Como ajustar diferença de INSS Empresa na DCTFWeb?

Compare a Apuração de Tributos Federais do Sistema com a DCTFWeb para identificar uma diferença no INSS Patronal. O valor do INSS Empresa é unificado com o RAT. Por exemplo, foi constatado um valor de R$ 11.649,51 na folha de pagamento e R$ 11.448,36 na DCTFWeb, resultando em uma diferença de R$ 201,15:
 
 
 
Considere as quatro possíveis causas para as diferenças no INSS Empresa, juntamente com suas respectivas correções:

1 - Classificação Tributária está diferente entre Sistema e eSocial;
2 - Incidência de INSS Empresa no cadastro da rubrica está diferente entre Sistema e eSocial;
3 - Alíquota do INSS Empresa não foi informada no cadastro do Serviço;
4 - Não foi configurada a desoneração ou enviado o evento S-1280 (Informações Complementares).

Antes de aplicar a correção, é necessário realizar a reabertura no eSocial e a exclusão do evento de pagamento (S-1210) dos colaboradores quando necessário. Dessa forma, é possível retificar os eventos periódicos correspondentes aos cálculos incorretos.

1 - Classificação Tributária está diferente entre Sistema e eSocial
A classificação tributária informada nos parâmetros determina como será calculado o INSS da empresa. Se esta informação estiver em desacordo com o portal do eSocial, podem ocorrer diferenças. Verifique onde está a inconsistência e faça a correção necessária.

Ajustar Classificação Tributária Incorreta no Sistema
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Regime, verifique se a Vigência e o Regime estão corretos. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência];
3 - Em seguida, na guia Geral > e-Social > Geral, no campo Classificação tributária, selecione a classificação correta;
4 - Clique no botão [Gravar] e selecione [Retificação] para correção da classificação ou [Alteração] para modificar a classificação.
 
 
4 - Certifique-se de que o cadastro do serviço (guia INSS) e os cadastros dos empregados e contribuintes (campo Ativ. Simples Nacional) estejam configurados de acordo com a classificação tributária;
 
 
5 - Em seguida, recalcular a folha (rescisões e mensal) e reenviar os eventos (S-1200, S-2299, S-2399, S-1210 e S-1299).
 
Ajustar Classificação Tributária no Porta do eSocial
Certifique-se de que a informação da classificação tributária no eSocial esteja atualizada, especialmente quando as configurações no Domínio já estiverem corretas. Para corrigir direto no portal:

1 - No Portal do eSocial, acesse menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2 - Clique em [Consultar histórico] e na vigência, clique no botão [Alterar];
3 - Selecione a Classificação Tributária correta, onde para empresas do Simples Nacional:
• Simples Nacional Anexo I a III e V, selecione 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
• Simples Nacional Anexo IV, selecione 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
• Simples Nacional Concomitantes, selecione 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
4 - Clique no botão [Salvar] e retorne ao Sistema Domínio;
 
 
5 - No Sistema, reenvie os eventos periódicos da competência e realize o fechamento.
 
2 - Incidência de INSS Empresa no cadastro da rubrica está diferente entre Sistema e eSocial
Caso a classificação esteja correta, compare os relatórios Analítico de GPS (cálculo da Folha) e Analítico INSS (retorno do cálculo eSocial) para identificar o valor da diferença, e ao localizar, visualize o cálculo da folha para verificar a rubrica incorreta e corrigir.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Encargos > Analítico de GPS, selecione as opções '[x] Discriminar percentuais utilizados no cálculo do INSS' e '[x] Discriminar a base de calculo utilizada no cálculo do INSS'. Clique em [OK] para emitir;

2 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Retorno do evento de Fechamento > Analítico INSS, e clique em [OK] para emitir;

3 - Compare a informação da linha Empresa do Analítico de GPS, a linha Total Contribuição Previdenciária Patronal do Analítico INSS, e para localizar o valor da diferença realize o cálculo como no exemplo:

4 - Em Utilitários > Consulta > Recibos, informe o colaborador e, na competência do cálculo (Mensal ou Rescisão), analise quais rubricas possuem valores que geram a diferença. Neste exemplo, foi identificada uma rubrica que corresponde ao valor da diferença de base no relatório;

5 - Localizadas as rubricas que geram a diferença na base de cálculo do INSS, é necessário corrigir seus cadastros. Verifique que nesse exemplo, na guia Soma na Base de Cálculo não foram informadas todas as bases de INSS, faltando apenas a base '12 - INSS Empresa Mensal'.
 
6 - Recalcule a folha e reenvie os eventos periódicos dos colaboradores que têm o lançamento da rubrica ajustada.

3 - Alíquota do INSS Empresa não foi informada no cadastro do Serviço
Se a diferença não for encontrada no cálculo de uma rubrica, verifique se o percentual do INSS Empresa está correto no cadastro do Serviço. Empresas desoneradas, de Lucro Real, Lucro Presumido, ou Simples Nacional dos Anexos IV ou com Atividades Concomitantes devem ter uma incidência de 20,00%.

1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - Na guia INSS, nos campos INSS Empresa (%) e Pró-Lab/Aut.(%), informe o percentual de '20%';
3 - Clique no botão [Gravar];
 
 
4 - Em seguida, recalcular a folha (mensal e rescisões) e reenviar os eventos.

4 - Não foi configurada a desoneração ou enviado o evento S-1280 (Informações complementares)
É necessário conferir se as configurações da empresa, seja desonerada ou com atividades concomitantes, estão corretas e alinhadas com o que foi informado no Portal do eSocial, além de verificar se o evento S-1280 (Informações Complementares) foi enviado.

1 - Avalie as configurações da empresa de acordo com o tipo de desoneração:
2 - Certifique-se de que a Receita Bruta foi importada corretamente em Processos > Informações, submenu:
  • Receita Bruta Simples Nacional, para Simples Nacional Concomitante;
  • Receita Bruta - INSS Empresa > A partir de 2017, para Desonerada;
  
 
3 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
4 - Selecione o evento '[x] S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos' e clique em [Enviar Todos];
5 - Aguarde sua validação e faça o fechamento da competência.
 
 
OBS: O INSS Empresa do 13º salário não será calculado entre os anos de 2025 a 2027 para as empresas que optarem pela desoneração (INSS Receita Bruta - Lei 14.973/2024).

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