Cálculo IRRF Indevido

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como ajustar o cálculo de Imposto de Renda quando calculado Indevidamente.
 
Avalie que o Imposto de Renda tem como Fato Gerador a Data de Pagamento, por isso, é importante saber a data de pagamento da folha.
 
1 - Verifique essa data nos Parâmetros da Empresa ou no cadastro do Sindicato;
2 - Após verificar a Data de Pagamento, emita o relatório de Encargos IRRF para verificar o valor calculado.
 
Após verificar as informações, avalie se o cálculo indevido ocorreu por conta da Data de Pagamento da Folha, pois para ajustar será necessário alterar a data de pagamento da folha que está incorreta.
 
1 - Você deverá reabrir do eSocial a competência que está com a data de pagamento incorreta e excluir o Pagamento e Remuneração desse empregado;
2 - Após validar, acesse o menu PROCESSOS, opção CÁLCULO e informe a competência que será recalculada;
3 - No botão [Data de Pagamento], no campo EMPREGADOS informe a data correta e recalcule a folha do empregado;
4 - Em seguida, recalcule a folha que havia sido feito o desconto indevido de imposto de renda e avalie o resultado. 
 
 Importante!
A tabela de IRRF deve estar preenchida, para que seja feito o cálculo corretamente do Imposto de Renda.

Exemplo
 Empresa parametrizada com pagamento para último dia útil do mês
 Empregado com salário R$ 1.800,00
 Folha 04/2021 com pagamento 30/04
 Cálculo Imposto de Renda - R$ 141,55
 
 O salário do empregado não se enquadra para o cálculo de Imposto de Renda, mas foi calculado na competência 04/2021. 
 
• Como o Imposto de Renda tem como fato gerador o pagamento da folha, avalie quais folhas foram pagas na competência de abril. 
 
• No relatório de Encargo IRRF, é demonstrado que a folha de 03/2021 e 04/2021 tiveram como pagamento a competência de abril, por isso, no cálculo de IRRF foram somados esses valores.
 
• No recibo de pagamento dessas duas competências, demonstra que 03/2021 teve pagamento em 06/04 e a folha de 04/2021 teve como pagamento 30/04.
 
• Para o cálculo do IRRF foram consideradas essas duas competências e somando os dois salários o valor fica R$ 3.600,00 que se enquadra para o cálculo do IR.
 
• Caso esse cálculo do IR seja indevido, será necessário alterar a data de pagamento da folha que está incorreta, para que o valor seja ajustado.
 

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