É possível utilizar o mesmo e-mail de acesso ao Onvio Portal do Cliente para acessar o Portal do Empregado?
R: Não, não é permitido utilizar o mesmo e-mail para as diferentes ferramentas. Será necessário utilizar um e-mail para cada um.
Quando um funcionário do cliente acessar o Portal do Empregado e mudar seu e-mail, a mudança é refletida no módulo Folha?
R: Sim, porém será necessário acessar o cadastro do empregado e na guia Portal do Empregado, clicar no botão [Atualizar], para atualizar visualmente o e-mail atual do empregado. Contudo, caso não realize esse processo, ao publicar documentos no Portal do Empregado desse funcionário pelo Domínio Contábil, ele os receberá normalmente, mesmo que o e-mail tenha sido alterado por ele e a atualização não tenha sido realizada no Contábil.
O que significa a situação 'Não enviado para o Portal'?
R: Significa que o e-mail não foi enviado para o empregado ou que o e-mail não foi recebido, devido a bloqueio por parte do provedor de e-mail. Para reenviar acesse o link abaixo:
Quais documentos podem ser publicados no Portal do Empregado?
R: Folha de Pagamento, Férias, Comprovante de Rendimentos, Rescisão, Outros: Recibo de Vale Transporte, Outros: Recibo de Vale Alimentação.
Quais documentos podem ser publicados na guia 'Outros' no Portal do Empregado?
R: Na guia 'Outros' podem ser publicados recibos de vale-transporte e vale-alimentação.
Quando um empregado é demitido, ele perde o acesso ao portal do empregado?
R: Quando o empregado é demitido, seu acesso ao portal não é suspenso, e não existe um prazo de término para este acesso. Após o desligamento, o usuário só perderá o acesso caso o e-mail que foi cadastrado seja o da empresa, já que a mesma pode realizar a troca/redefinição de senha. Mas caso o funcionário tenha cadastrado seu e-mail pessoal, o mesmo ainda vai poder acessar o Portal do Empregado normalmente.
É possível publicar documentos para empregados já demitidos?
R: Para empregados demitidos após realizar a habilitação do Portal do Empregado, será possível, sim, publicar documentos normalmente. Porém, uma vez que o empregado já estiver demitido, não será possível habilitar o Portal do Empregado para o mesmo e, consequentemente, publicar os documentos.
É possível excluir um documento já enviado ao Portal do Empregado?
R: Sim, atualmente poderá realizar a exclusão de documentos publicados no Portal do Empregado, através do Onvio Gestão.
É possível publicar no Portal do Empregado um documento externo ao Domínio Contábil?
R: Não. Atualmente é possível publicar somente os documentos relacionados no menu Relatórios do módulo Folha.
Quando um novo documento é publicado para o usuário, o mesmo recebe uma notificação por e-mail?
R: Sim, ele receberá um e-mail referente à publicação.
Como configurar para que a publicação de documentos seja feita de forma automática ou em lote para todos os empregados ativos no Portal do Empregado?
R: Atualmente, é possível configurar a rotina automática, de forma que a publicação dos documentos 'Recibo de Folha de Pagamento' e 'Comprovante de rendimento' sejam publicados no Portal do Empregado automaticamente. Para criar uma nova rotina automática, acesse o link abaixo: