• Folhas de pagamento
• Avisos de férias
• Comprovantes de rendimentos
• Recibos de vale-transporte e vale-alimentação
A ferramenta pode ser acessada de qualquer lugar, tanto pelo navegador quanto pelo aplicativo, e automatiza boa parte dos processos de envio e organização desses documentos. Ainda não contratou e se interessou?
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Perguntas Frequentes sobre o Portal do Empregado
1. Posso usar o mesmo e-mail do Onvio Portal do Cliente para acessar o Portal do Empregado?
Não. Cada ferramenta exige um e-mail diferente. Ou seja, é preciso cadastrar um e-mail exclusivo para cada portal.
2. Se o funcionário mudar o e-mail no Portal do Empregado, essa mudança aparece no módulo Folha?
Sim, mas é necessário atualizar manualmente. Acesse o cadastro do empregado, vá até a guia "Portal do Empregado" e clique em [Atualizar] para que o novo e-mail apareça corretamente. Mesmo sem essa atualização visual, os documentos continuarão sendo enviados normalmente para o novo e-mail.
3. O que significa a situação "Não enviado para o Portal"?
Significa que o e-mail de confirmação não chegou ao empregado, seja por não ter sido enviado ou por ter sido bloqueado pelo provedor de e-mail.
4. Quais documentos posso publicar no Portal do Empregado?
Folha de Pagamento, Férias, Comprovante de Rendimentos, Rescisão, Outros: Recibo de Vale Transporte, Outros: Recibo de Vale Alimentação. Confira:
5. O que pode ser publicado na guia "Outros"?
Recibos de vale-transporte e vale-alimentação.
6. É possível visualizar todos os documentos já publicados?
Sim! Use a guia Relatórios do Onvio Gestão para acessar a relação completa dos documentos publicados.
7. O empregado perde o acesso ao portal após ser demitido?
Não automaticamente. O acesso só será perdido se o e-mail cadastrado era da empresa e a senha for redefinida. Se o e-mail for pessoal, o acesso permanece disponível. Inclusive, ele pode usar este mesmo e-mail em outra empresa que for trabalhar e que usa o Portal do Empregado.
8. Posso publicar documentos para ex-funcionários?
Sim, desde que o Portal do Empregado já estivesse habilitado antes da demissão.
Não é possível habilitar o portal após a demissão.
9. Posso excluir documentos já enviados?
Sim. A exclusão pode ser feita através do Onvio Gestão.
10. Posso publicar documentos externos ao Domínio Contábil?
Não. Só é possível publicar os documentos gerados pelo próprio módulo Folha do Domínio.
11. O empregado recebe notificação por e-mail quando um novo documento é publicado?
Sim. Toda vez que um novo documento é publicado, o colaborador recebe um e-mail de notificação.
12. É possível configurar publicação automática de documentos?
Sim! Você pode configurar rotinas automáticas para publicar recibos de folha de pagamento e comprovantes de rendimento para todos os empregados ativos.
13. Existe algum treinamento disponível?