Para gerenciar os funcionários no Portal do Empregado, como avaliar e atualizar o status, editar e reenviar e-mail para cadastro, siga os passos abaixo:
Gerenciamento de Funcionários no Portal do Empregado
1 - Acesse o menu Utilitários > Configuração do Portal do Empregado;
2 - No quadro Filtro, escolha uma das opções:
• '[x] Não enviado para o Portal': Para empregados que ainda não foram habilitados no Portal, não possuem e-mail cadastrado ou cujo convite não foi enviado;
• '[x] Aguardando Confirmação': Para empregados habilitados no Portal, com e-mail enviado, mas que ainda não registraram suas contas;
• '[x] Ativo': Para empregados que já registraram suas contas;
• '[x] Todos': Para visualizar todos os empregados, independentemente do status.
3 - Após selecionar o filtro desejado, clique em [Listar] para visualizar os empregados na situação escolhida;
4 - Avalie o ajuste necessário e proceda conforme abaixo:
• Reenviar e-mail para cadastro: Selecione os empregados com a situação 'Aguardando Confirmação' e clique em [Reenviar E-mail de Confirmação];
• Inclusão ou alteração de e-mail: Selecione os empregados na coluna Selecionar e no campo E-mail Portal do Empregado, insira ou altere o e-mail. Clique em [Gravar] e caso deseje enviar o e-mail de cadastro, clique em [Atualizar];
• Enviar convite: Se o e-mail estiver informado corretamente e a situação for 'Não enviado para o portal', selecione o empregado e clique em [Atualizar].
Informações Complementares
• Informar um e-mail para um empregado que não possui e-mail cadastrado e clicar em [Gravar] habilita automaticamente o empregado para usar o Portal do Empregado no cadastro dele.
• Empregados na situação 'Ativo' não podem ter seus e-mails alterados por esta janela. Apenas o próprio empregado pode realizar essa alteração diretamente no Portal do Empregado.
Clique aqui e saiba mais.
• Empregados com a situação 'Aguardando Confirmação' só podem ter seus e-mails alterados individualmente, diretamente no cadastro do empregado.
• Não é permitido usar o mesmo e-mail para mais de um empregado. Cada empregado deve ter um e-mail único para acessar o Portal.
• O e-mail utilizado deve ser pessoal do empregado ou contribuinte, garantindo que ele possa continuar utilizando seus dados mesmo após sair da empresa.