Considerações Iniciais
1 - Para Contrato Domínio Start ou Personalizado sem o módulo Folha, o acesso ao Portal do Empregado não estará disponível. Para mais informações, entre em contato com o departamento comercial;
2 - Contrato Domínio Plus ou Empresarial, e não tem o produto Portal do Empregado ativo em seu contrato, será necessário contratar o produto utilizando o ONVIO;
3 - Se você possui o contrato Domínio Premium ou o produto Portal do Empregado já contratado, você pode realizar a ativação sem nenhum adicional.
Configuração da empresa
Primeiramente será necessário habilitar o módulo Portal do Empregado para as empresas desejadas.
1 - No Contábil, acesse o menu Controle > Empresas;
2 - Selecione a empresa em que deseja realizar a ativação do Portal do Empregado e clique no botão [Módulos...];
3 - Na janela Empresas - Módulos, acesse a guia Onvio e selecione o módulo '[x] Portal do Empregado';
4 - Veja a mensagem dizendo que você ativou o Portal do Empregado para essa empresa e clique no botão [OK];
5 - Clique no botão [OK] e no cadastro da empresa clique no botão [Gravar], para salvar as alterações.
Configuração do Funcionário/Contribuinte
Após habilitar a empresa, deverá seguir com a habilitação dos funcionários e dos contribuintes.
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados ou Arquivo > Contribuintes;
2 - No cadastro desejado, acesse a guia Portal do Empregado e selecione o quadro '[x] Utiliza Portal do Empregado';
3 - No campo E-mail do empregado, digite o e-mail do empregado para que ele realize a ativação de sua conta;
4 - Para finalizar, clique no botão [Gravar].
Registro da conta na visão do funcionário
1 - Ao receber o e-mail para realizar a ativação, clique no botão [REGISTRAR AGORA];
2 - Na página Registre sua conta, informe a senha nos campos Nova Senha e Confirmar Senha, sempre mantendo o padrão de segurança da Thomson Reuters (uma letra maiúscula, uma letra minúscula, um número e um caractere especial);
3 - Para finalizar clique no botão [REGISTRAR-ME] e após poderá realizar o acesso ao Portal do Empregado com seu e-mail e senha.
Informações Complementares
• Ao realizar a habilitação do módulo Portal do Empregado no cadastro da empresa, não será possível desabilitar;
• Após a ativação do funcionário o procedimento poderá ser feito pelo caminho Utilitários > Configuração do Portal do Empregado;
• O e-mail que será utilizado deve ser o e-mail pessoal do empregado/contribuinte, pois mesmo que ele saia da empresa em que trabalha atualmente, poderá continuar utilizando seus dados;
• Para verificar a situação do empregado no Portal, acesse a guia Portal do Empregado no cadastro do empregado e após clique no botão [Atualizar], veja que será demonstrado na Situação no Portal o status desse empregado, sendo eles:
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Não enviado para o portal, indicativo que o e-mail não foi enviado para o empregado;
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Aguardando confirmação, Indicativo que o e-mail foi enviado, porém, o empregado não realizou o registro de sua conta;
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Ativo, indicativo que o empregado já realizou o registro de sua conta.