3. A presunção da CSLL está correta na Escrita Fiscal?
As presunções da CSLL permitidas são: 12%, 32% ou 38,4%. Se a receita da atividade for tributada com outra presunção, o erro será emitido. Identifique se a empresa está utilizado uma presunção incorreta e corrija conforme as orientações abaixo.
Identifique o Acumulador com problema
1. Na mensagem de erro do validador, clique no ícone azul (4 - VALOR) para identificar o período com diferença;
2. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
3. No quadro Competência informe o período identificado;
4. No quadro Seleção de impostos selecione o imposto '6-CSOC';
5. Selecione a opção '[x] Detalhar por acumulador'
6. Clique em [OK] para emitir;
7. Identifique os acumuladores em que a presunção na coluna '% Base Cálculo' não seja: '12%', '32% ou 38,4%';
8. Receitas financeiras (Base de 100%) podem ser desconsideradas nesta análise, pois possuem campo próprio no SPED ECF. Apenas verifique se estão lançadas corretamente.
Clique aqui para conferir.
Ajuste a presunção da CSLL
1. Acesse o acumulador identificado no menu Arquivos > Acumuladores;
2. No quadro Vigências, acesse a vigência que corresponde ao mesmo período do SPED ECF;
3. Acesse a guia Impostos, e na coluna 'Percentual B.C.' do imposto '6-CSOC' informe a presunção correta da atividade;
4. Clique em [Gravar] para concluir;
5. Repita os passos para as demais vigências que envolvem o período da ECF. Essa alteração irá excluir as apurações realizadas anteriormente;
6. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
7. Informe o Período de apuração;
8. Clique em [Processa período].
Gere novamente o SPED ECF
1. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo e clique em [Outros Dados...];
3. Na guia Presumido, no quadro de registros, reimporte os valores de todos os registros disponíveis;
4. Clique em [OK] para salvar;
5. Gere novamente o SPED ECF e avalie os resultados.
4. Os lançamentos utilizaram os acumuladores corretos na Escrita Fiscal?
Lançamentos de entrada podem estar utilizando acumuladores incorretos de saída, ou vice-versa, impactando a base de cálculo. Acumuladores de entrada, exceto para devoluções de venda, normalmente não devem incidir sobre faturamento ou receita bruta. A inclusão dos impostos 6 (IRPJ) e 7 (CSLL) em acumuladores de compra pode distorcer a base de cálculo.
Lançamentos com Acumuladores incorretos
1. Na mensagem de erro do validador, clique no ícone azul (4 - VALOR) para identificar o período com diferença;
2. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador;
3. Emita o relatório para o período em questão;
4. Analise os acumuladores utilizados nos lançamentos de entradas e saídas com IRPJ e CSLL. Procure por qualquer lançamento que tenha sido registrado com acumuladores indevidos;
5. Ainda nesse relatório localize os acumuladores de entrada, conforme avaliado no relatório de resumo por acumulador anterior;
6. Edite esses acumuladores de entradas (com exceção dos utilizados para devoluções de venda);
7. Verifique a guia Impostos e remova os impostos 6 (IRPJ) e 7 (CSLL), caso estejam inseridos indevidamente;
8. Atenção à guia Geral > Quadro Incide Sobre:
• Para lançamentos de devolução de venda: No cadastro do acumulador, opções ‘[x] Faturamento’, ‘[x] Receita Bruta’ e ‘[x] Devolução’ devem estar selecionadas;
• Para outros lançamentos de entrada: Desmarque as opções ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’. Acumuladores de entrada (que não são de devolução de venda) devem estar sem essas opções marcadas.
9. Se identificar lançamentos incorretos, acesse as respectivas Notas Fiscais e realize a alteração. Realize as alterações dos acumuladores conforme necessário;
10. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
11. Informe o Período de apuração;
12. Clique em [Processa período].
Empresas revendedoras de veículos têm uma diferença no cálculo da CSLL: a presunção é aplicada sobre a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do veículo, e não sobre o total da receita. Por isso, a validação do SPED ECF nesses casos considera a conta referencial '3.01.01.03.01.02 - Custo das Mercadorias Revendidas'. Essa validação diferenciada é aplicada às empresas com os CNAEs '4511-1/02', '4511-1/03' ou '4511-1/04'.
Vale destacar que, caso a empresa seja revendedora de veículos, o validador apresentará a mensagem: 'Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4) + P400(5)) diferente da receita calculada [P150('3.01.01.01.01') - P150('3.01.01.01.02.01') - P150('3.01.01.01.02.02') - P150('3.01.01.03.01.02')]', indicando a necessidade de verificar a conta referencial '3.01.01.03.01.02 - Custo das Mercadorias Revendidas'.
1. Está utilizando o CNAE correto?
Se no módulo Escrita Fiscal está sendo utilizada a opção de dedução do custo de aquisição do veículo para apuração da CSLL do Lucro Presumido, o CNAE da empresa deve ser '4511-1/02', '4511-1/03' ou '4511-1/04'. Caso contrário, a validação do SPED ECF não permitirá o abatimento do custo de aquisição, gerando o problema, então:
1. Acesse o menu Controle > Empresas;
2. Na guia Atividades, no campo CNAE 2.3, confira se um desses CNAEs está informado: ‘4511-1/02’, ‘4511-1/03’ ou ‘4511-1/04’;
3. Se não estiver, informe um desses CNAEs nesse campo;
4. Clique em [Gravar] e gere novamente o SPED ECF;
5. Após, faça uma nova validação no validador da RFB.
2. O ICMS está sendo deduzido do custo de aquisição na Escrita Fiscal?
Como o ICMS da compra do veículo será recuperado, ele deve ser deduzido do custo de aquisição para o cálculo do CSLL na Escrita Fiscal. O sistema Domínio possui uma opção específica para isso, então, siga as instruções abaixo:
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na vigência desejada, acesse a guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL, e;
3. Marque a opção '[x] Deduzir o valor de ICMS do custo da aquisição de veículos usados';
4. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros;
5. Apure novamente todo o ano na Escrita Fiscal;
6. Após, no módulo Contabilidade, acesse o botão [Outros Dados] do SPED ECF, e importe novamente todas as informações dos registros P200, P300, P400 e P500;
7. Gere um novo SPED ECF e faça uma nova validação do arquivo.
3. A conta CMV está vinculada corretamente ao plano referencial?
Como o custo das mercadorias vendidas é considerado nessa regra de validação, é fundamental que essa conta contábil esteja corretamente vinculada à conta referencial '3.01.01.03.01.02 - Custo das Mercadorias Revendidas'. Para verificar e ajustar, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Contas Contábeis e clique no botão [Listagem >>];
2. Na tela de listagem de contas, clique em [Buscar] e localize a conta contábil de Custo das Mercadorias Revendidas;
3. Após localizar, clique sobre a conta analítica e ela ficará selecionada na tela de cadastro;
4. Na tela de cadastro da conta contábil de CMV, acesse a guia Planos referenciais > SPED ECF/ECD;
5. Confira se a conta referencial informada é a '3.01.01.03.01.02 - (-) Custo das Mercadorias Revendidas', e;
6. Caso não for, exclua a conta referencial atual e informe a conta referencial correta;
7. Pode ser exibida uma mensagem informando que não é possível excluir a conta referencial atual porque ela possui lançamentos. Nesse caso, será necessário transferir o saldo referencial entre contas referenciais. Para mais detalhes,
clique aqui;
8. Após vincular corretamente a conta referencial a conta contábil, acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Gerar Lançamentos para Contas Referenciais por Período;
9. Clique em [Listar], após em [Todos] e por fim em [Gerar], para garantir que todos os lançamentos referenciais foram gerados;
10. Após, gere novamente o SPED ECF e faça uma nova validação.
4. O custo do veículo foi reconhecido no resultado no mesmo período da venda?
No mesmo período em que a venda do veículo é realizada e a receita é reconhecida no resultado, o custo do veículo também deve ser contabilizado no resultado, conforme exemplo abaixo:
Exemplo
- 10/01/2025 Compra do veículo por R$ 26.000,00;
- 15/06/2025 Venda do veículo por R$ 35.000,00;
Contabilização Compra do Veículo
10/01/2025
D - Estoque (Ativo)
C - Caixa, Banco ou Fornecedor
Valor: R$ 26.000,00
Contabilização Venda do Veículo
15/06/2025
D - Caixa, Banco ou Cliente
C - Receita de Venda (Resultado)
Valor: R$ 35.000,00
15/06/2025
D - CMV (Resultado)
C - Estoque (Ativo)
Valor: R$ 26.000,00
No exemplo acima, no mês 06/2025, a venda do veículo e o reconhecimento da receita no resultado ocorreram junto com o reconhecimento do custo do veículo. Se a contabilidade não refletir essas informações corretamente, esse erro será apresentado.
Se o problema for erro na contabilização, fazendo com que o custo das mercadorias não tenha sido reconhecido no resultado no período correto, existem duas formas de resolver.
• A primeira é ajustar a contabilidade da empresa, corrigindo os lançamentos contábeis do período. No entanto, se o SPED ECD já foi transmitido, será necessário retificá-lo, pois houve alteração na contabilidade do período. Para mais detalhes,
clique aqui;
• A segunda é ajustar a contabilidade no período atual, com ajustes de exercícios anteriores, e ajustar o SPED ECF manualmente, justificando a diferença entre SPED ECD e ECF nos registros K915 e K935. Para mais detalhes,
clique aqui.
Informações Complementares
• Se o SPED ECD do período já foi transmitido, a contabilidade é considerada fechada pela RFB. Qualquer alteração nos lançamentos contábeis desse período não será informada à RFB, exceto se houver retificação ou substituição do SPED ECD. Portanto, quando ajustes impactarem a contabilidade, recomenda-se realizá-los no período atual, por meio de ajustes de exercícios anteriores. Se preferir ajustar os lançamentos no próprio período anterior, é necessário retificar ou substituir o SPED ECD para evitar erros na validação do ano seguinte;