Verifique se existem notas fiscais que não foram contabilizadas no módulo Escrita Fiscal. Para identificar estes lançamentos e resolver a diferença siga as instruções:
Identifique as notas sem contabilização
1. Para identificar as notas fiscais sem contabilização,
clique aqui e emita o relatório personalizado;
2. Identifique o acumulador das notas listadas, e acesse o cadastro no menu Arquivos > Acumuladores;
3. Acesse a guia Contabilidade > Notas e informe as contas contábeis da operação. Caso as contas já existam, siga para o próximo passo;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Regere os lançamentos contábeis
1. Acesse o menu Utilitários > Regerar > Lançamentos Contábeis;
2. Informe o mesmo período dos lançamento que foram listados no relatório do 'Passo 1';
3. No quadro Lançamentos, selecione o tipo de notas que serão regerados;
4. No quadro Opções, caso necessário, selecione os lançamentos que não devem ser regerados;
5. No quadro Seleção, defina mais filtros caso necessário;
6. Clique no botão [Regerar] e, em seguida, em [Gravar] para concluir.
Exclua o zeramento antigo
1. Acesse o menu Utilitários > Exclusão > Lançamentos. É necessário excluir qualquer tentativa anterior de zeramento;
2. Selecione o quadro '[x] Data' e informe o mesmo período do balanço;
3. Selecione o quadro '[x] Apenas com origem' e informe a opção 'Zeramento';
4. Clique no botão [OK];
5. Repita os itens 3 e 4 com as opções 'Transferência Lucro/Prejuízo' e 'Compensação Lucro/Prejuízo';
6. Clique no botão [Fechar].
Refaça o zeramento
1. Para refazer o zeramento, acesse o menu Utilitários > Zeramento;
2. Informe a Data do zeramento e o Histórico;
3. Clique em [OK] e, em seguida, em [Sim] para realizar o zeramento;
4. Gere um novo arquivo SPED ECF e verifique os resultados.
Importante!
As notas fiscais de vendas e serviços prestados devem estar contabilizadas para que o registro P150 totalize corretamente a mesma base de cálculo do registro P400.
A inclusão de novos lançamentos contábeis para validação correta do SPED ECF impacta diretamente o SPED ECD já transmitido, sendo necessário retificar a ECD do mesmo período.
Verifique se, ao emitir o demonstrativo da CSLL no módulo Escrita Fiscal, a presunção do lucro utilizada corresponde a: '12%', '32%' e '38,4%'. Caso esteja diferente, acesse o acumulador e ajuste para a presunção adequada, conforme as instruções a seguir:
Identifique o acumulador com Presunção incorreta
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Selecione o imposto '6 - CSLL' e no quadro Competência informe o mesmo período da ECF;
3. No quadro Opções, selecione '[x] Detalhar por acumulador' e clique em [OK] para emitir;
4. Identifique os acumuladores de receitas em que a presunção na coluna '% Base Cálculo' não seja: '12%', '32%' e '38,4%';
Ajuste as Presunções
1. Acesse o cadastro do acumulador identificado no passo anterior no menu Arquivos > Acumuladores;
2. Identifique a vigência correspondente ao mesmo período de transmissão do SPED ECF;
3. Acesse a guia Impostos, e na coluna 'Percentual B.C.' do imposto '6-CSLL' informe uma das presunções aceitas pelo SPED ECF:'12%', '32%' e '38,4%';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir;
5. Essa alteração deve ser realizada em todas as vigências que correspondem ao período de entrega do SPED ECF.
Apuração do módulo Escrita Fiscal
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o Período de apuração;
3. Clique no botão [Processa período].
Importe os Outros dados do SPED ECF
1. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia Presumido, no quadro de registros, reimporte os valores de todos os registros disponíveis;
4. Clique no botão [OK] para salvar;
5. Gere novamente o SPED ECF e avalie os resultados.
Importante!
Se houver alteração no cálculo da CSLL nos períodos, é necessário avaliar a retificação da DCTF Mensal;
De acordo com a IN RFB nº 2.003/2021, a ECD autenticada só pode ser substituída quando apresentar erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo. Portanto, caso haja alteração no cálculo da CSLL nos períodos em questão, é importante avaliar a necessidade de correção da ECD.
Verifique se a conta contábil de Custo das Mercadorias Vendidas está vinculada a uma conta referencial do grupo '3.01.01.03.01.02'. Se não estiver, exclua o vínculo incorreto e ajuste conforme as instruções abaixo:
Transfira os lançamentos
1. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Transferir Lançamentos Entre Contas Referenciais;
2. No campo Conta Contábil, informe a conta contábil que deseja realizar a transferência dos lançamentos referenciais;
3. No quadro Filtro, campo Conta referencial, informe a conta referencial origem dos lançamentos, e defina a Data inicial e Data final;
4. Clique em [Listar] e depois em [Todos];
5. No campo Conta referencial destino, informe a conta referencial nova, que vai receber os lançamentos transferidos;
6. Clique em [Transferir] para concluir e exclua a conta referencial antiga do cadastro da conta contábil;
7. Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.