Erro P200 SPED ECF: 'Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P200(9) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")].'

Este erro ocorre quando há diferença entre o P150 - DRE e o P200 - Apuração IRPJ, localizado no botão Outros Dados da tela de geração da ECF. Siga os passos abaixo para identificar e corrigir o problema:
 
1. As contas de Devolução de venda, Descontos Incondicionais e Abatimentos foram mapeadas corretamente?
 
Verifique se as contas de despesas de Devoluções de Venda, Descontos Incondicionais e Abatimentos com movimento estão vinculadas às contas referenciais '3.01.01.01.02.01: (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas' e '3.01.01.01.02.02: (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos'. Caso não estejam, exclua o vínculo incorreto, faça o vínculo correto e regere os lançamentos.
 
• Primeiro, identifique as contas:
1. Acesse o menu Relatórios > Balancete; 
2. No quadro Data, informe a data de geração do arquivo e clique em [OK];
3. Identifique as contas de Devoluções de vendas, Descontos Incondicionais e Abatimentos com movimento.
 
• Em seguida, vincule a referencial correta e regere os lançamentos:
1. Acesse o menu Utilitários > Exclusão > Contas Referenciais e Lançamentos Referenciais do SPED ECF;
2. No quadro Forma de Exclusão, selecione a opção '[x] Definir contas contábeis que terão suas contas referenciais e lançamentos referenciais excluídos';
3. No quadro Contas, inclua as contas contábeis com referencial incorreta;
4. Clique no botão [OK] e clique em [Sim] na mensagem de atenção;
5. Acesse o menu Arquivos > Contas Contábeis e localize as contas;
6. Acesse a guia Planos Referenciais > SPED ECF/ECD e vincule as seguintes contas referenciais:
 
• Devoluções de vendas: '3.01.01.01.02.01 - (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas'
• Descontos Incondicionais e Abatimentos: '3.01.01.01.02.02 - (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos'
 
7. Clique no botão [Gravar];
8. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Gerar Lançamentos para Contas Referenciais Por Período;
9. No quadro Filtro, selecione a opção '[x] Data inicial' e informe desde '01/01/2014' até hoje;
10. Clique em [Listar], e serão listados todos os lançamentos contábeis;
11. Clique em [Todos] e [Gerar], e após, clique em [Sim] na mensagem que será apresentada.
 
Importante!
• Caso você deduza o ICMS ST e o IPI da base de cálculo do IRPJ, então as contas de despesa de IPI e ICMS ST também devem estar mapeadas na conta referencial correta, que será no caso a '3.01.01.01.02.02 - (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos'.
   
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2. Os lançamentos de vendas, prestação de serviços ou devoluções na Escrita Fiscal foram contabilizados?
 
A falta de contabilização de vendas, prestação de serviços ou devoluções pode causar diferenças entre a Contabilidade e a Escrita Fiscal. Para solucionar, confira se há lançamentos faltantes ou não contabilizados entre a Escrita Fiscal e a Contabilidade que expliquem essas divergências:
 
• Primeiro, identifique as contas:
1. Acesse o menu Relatórios > Balancete;
2. No quadro Data, informe a data de geração do arquivo e clique em [OK];
3. Confira os valores apresentados para as contas de Receita e Devoluções;
4. Após, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador
5. No quadro Período, insira a Data Inicial e Final de geração do relatório e clique em [OK];
6. Verifique se os valores apresentados para os acumuladores de Vendas e/ou Prestação de Serviço, e Devoluções de Venda conferem com os valores contabilizados no módulo Contabilidade;
7. Caso possuam divergências de valores, siga os procedimentos abaixo.
 
• Em seguida, ajuste as contabilizações:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e na guia Contabilidade > Notas/Parcelas, ajuste as contas contábeis utilizadas;
2. Clique no botão [Gravar];
3. Acesse o menu Utilitários > Regerar > Lançamentos Contábeis;
4. Defina o Período Inicial e Final que os lançamento serão regerados;
5. No quadro Lançamentos, selecione os documentos que terão a guia Contabilidade regerada;
6. No quadro Opções, caso necessário, selecione os lançamentos que não devem ser regerados;
7. No quadro Seleção, selecione a opção desejada para definir os dados específicos que deseja regerar;
8. Clique no botão [Regerar] e clique em [Gravar] para salvar os lançamentos;
9. Retorne ao módulo Contabilidade. Se o zeramento da competência já foi feito, desfaça-o e refaça. Para isso, clique aqui;
10. Emita novamente o Balancete da competência e verifique que os valores das contas de Vendas, Prestação de Serviço e Devoluções de Venda estão iguais aos do relatório de Resumo por Acumulador.
11. Gere um novo arquivo SPED ECF, valide-o e confirme que o erro não aparece mais.
 
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3. Está sendo utilizada a presunção correta para o cálculo do IRPJ?
 
Quando utilizado uma presunção incorreta para o cálculo do IRPJ, os valores da receita bruta não são importados no P200, gerando a advertência no validador. Abaixo, confira como solucionar:
 
• Primeiro, identifique os acumuladores utilizados:
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador;
2. No quadro Período, insira a Data inicial e Final de geração do relatório;
3. No relatório, identifique os acumuladores de Venda de Mercadoria e Prestação de Serviço utilizados.
 
• Em seguida, ajuste a presunção e importe o P200:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores identificados no relatório;
2. Na guia Impostos, ajuste a presunção informada para o imposto '7 - IRPJ', seguindo como base as presunções disponíveis no PVA, sendo: '1,6%', '8%', '16%', '32%' ou '38,4%';
3. Clique no botão [Gravar] e faça a apuração do período;
4. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
5. Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados...];
6. Na guia Presumido, importe os valores para o P200 e avalie o resultado;
7. Gere um novo arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.
 
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4. Para empresas de Revenda de Veículos, o CMV está vinculado à conta referencial correta?
 
O mapeamento incorreto das contas de custos de mercadorias ou produtos vendidos pode causar erros no registro P200. Para vincular a conta referencial correta, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Contas Contábeis e localize a conta do CMV;
2. Na guia Planos Referenciais > SPED ECF/SPED Contábil, vincule a conta '3.01.01.03.01.02 - (-) Custo das Mercadorias Revendidas';
3. Clique no botão [Gravar];
4. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Gerar Lançamentos para Contas Referenciais Por Período;
5. No quadro Filtro, selecione a opção '[x] Data inicial' e informe desde '01/01/2014' até hoje;
6. Clique em [Listar], e serão listados todos os lançamentos contábeis;
7. Clique em [Todos] e [Gerar], e após, clique em [Sim] na mensagem que será apresentada;
8. Gere um novo arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.
 
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5. O CMV foi devidamente contabilizado para empresas de revenda de veículos?
 
Se o custo da mercadoria ou produto vendido for contabilizado incorretamente, podem ocorrer diferenças entre o P150 e o P200. Para apurar o CMV no módulo Contabilidade, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Balancete;
2. No quadro Data, informe a data de geração do arquivo e clique em [OK];
3. Identifique se possui valores na conta de 'Custo da Mercadoria Vendida';
4. Caso não possua, faça a apuração do CMV no menu Utilitários > Apuração do Custo da Mercadoria Vendida - CMV. Caso possua dúvidas, clique aqui!
5. Gere um novo arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.
 
Importante!
• Para empresas de revenda de veículos usados com os CNAEs '4511-1/02', '4511-1/03' ou '4511-1/04', a validação do PGE do SPED ECF é diferente. Nesses casos, a conta referencial '3.01.01.03.01.02 - (-) Custo das Mercadorias Revendidas' também será considerada. Como o custo de aquisição do veículo é deduzido da receita de vendas para o cálculo do IR, a conta contábil de 'CMV - Custo das Mercadorias Vendidas', que registra o custo de aquisição do veículo, deve estar vinculada à conta referencial '3.01.01.03.01.02 - (-) Custo das Mercadorias Revendidas'. Portanto, se sua empresa revende veículos usados, verifique se está utilizando um dos CNAEs indicados no campo 'CNAE 2.3' e confira se a conta de CMV está vinculada à conta referencial correta.
• Se já houver lançamentos em outra conta referencial vinculada à conta contábil, será necessário transferi-los para conseguir alterar a conta referencial. Em caso de dúvidas, clique aqui!
 
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6. A configuração da Escrita Fiscal está correta para deduzir o ICMS destacado na compra de veículos usados do custo de aquisição?
 
Em regra, ao apurar o CMV no módulo contabilidade, o valor do ICMS automaticamente já é desconsiderado no cálculo do custo, pois de fato não se trata de um custo do produto, porém, no módulo Escrita fiscal, para ser desconsiderado do custo de aquisição, é necessário a configuração nos Parâmetros da empresa. Quando tal configuração não é realizada, é gerado divergência entre o custo contabilizado (P150) e o custo cálculo na Escrita (P200), ocasionando o erro.
 
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Controle > Parâmetros; 
2. Na guia Federal > IRPJ/CSLL, selecione a opção '[x] Deduzir o valor de ICMS do custo da aquisição de veículos usados';
3. Clique no botão [Gravar] e faça a apuração do período;
4. Se necessário, emita o Demonstrativo de Veículos Usados e note que o valor do Custo de Aquisição será alterado;
5. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
6. Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados];
7. Na guia Presumido, importe os valores para o P200 e avalie o resultado;
8. Gere um novo arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.
 
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Informações Complementares
• A Receita Bruta importada no P200 e P400 será a mesma, somente a base de cálculo que ficara divergente, devido à presunção aplicada para cada imposto;
• Os dados da apuração do IRPJ serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P200, clique aqui.
• Os dados da apuração da CSLL serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P400, clique aqui.

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