Identifique o acumulador com Presunção incorreta
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Selecione o imposto '7 - IRPJ' e no quadro Competência informe o mesmo período da ECF;
3. No quadro Opções, selecione '[x] Detalhar por acumulador' e clique em [OK] para emitir;
4. Identifique os acumuladores de receitas em que a presunção na coluna '% Base Cálculo' não seja: '1,6%', '8%', '16%', '32%' ou '38,4%'.
Ajuste as Presunções
1. Acesse o cadastro do acumulador identificado no passo anterior no menu Arquivos > Acumuladores;
2. Identifique a vigência correspondente ao mesmo período de transmissão do SPED ECF;
3. Acesse a guia Impostos, e na coluna 'Percentual B.C.' do imposto '7-IRPJ' informe uma das presunções aceitas pelo SPED ECF: '1,6%', '8%', '16%', '32%' ou '38,4%';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir;
5. Essa alteração deve ser realizada em todas as vigências que correspondem ao período de entrega do SPED ECF.
Apuração do módulo Escrita Fiscal
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o Período de apuração;
3. Clique no botão [Processa período].
Importe os Outros dados do SPED ECF
1. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia Presumido, no quadro de registros, reimporte os valores de todos os registros disponíveis;
4. Clique no botão [OK] para salvar;
5. Gere novamente o SPED ECF e avalie os resultados.
Importante!
Se houver alteração no cálculo do IRPJ nos períodos, é necessário avaliar a retificação da DCTF Mensal;
De acordo com a IN RFB nº 2.003/2021, a ECD autenticada só pode ser substituída quando apresentar erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo. Portanto, caso haja alteração no cálculo do IRPJ nos períodos em questão, é importante avaliar a necessidade de correção da ECD.