Como definir forma de escrituração contábil no SPED ECD?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para definir a forma de escrituração contábil conforme a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) no SPED ECD, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > SPED Contábil, no quadro Forma de escrituração contábil, selecione uma das opções:
 
• '[x] Livro Diário Completo (Tipo G)': Utilizado quando a escrituração contábil é completa, sem lançamentos agrupados, detalhando e individualizando cada lançamento conforme o Art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002. Nesse caso, todos os registros estão no próprio Livro Diário, dispensando Livros Auxiliares;
• '[x] Livro Diário com escrituração resumida (Tipo R)': Utilizado quando a escrituração contábil é resumida, com lançamentos agrupados por período, como pelo mês (30 dias), conforme Art. 1.184, § 1º da Lei Nº 10.406/2002. Nesse caso, a escrituração não é totalmente individualizada no Livro Diário, sendo necessários Livros Auxiliares;
• '[x] Livro Balancetes Diários e Balanços (Tipo B)': Quando feito a opção por não enviar o Livro Diário (I200 e I250), mas sim Balancetes Diários (I300 e I310) em substituição. Esses Balancetes Diários vão mostrar a variação de saldo de todas as contas contábeis do plano diariamente, substituindo então o Livro Diário, conforme Art. 1.185º e 1.186º da Lei Nº 10.406/2002. Nessa modalidade a inclusão de Livros Auxiliares é opcional;
 
3. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.

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