Como definir a forma de escrituração contábil no SPED ECD?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para definir a forma de escrituração contábil do SPED ECD, siga os passos abaixo:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Informativos > SPED Contábil, quadro Forma de escrituração contábil, selecione uma das opções abaixo:
 
Livro Diário Completo (Tipo G): Quando possuir escrituração contábil completa, ou seja, não é feito nenhum lançamento de forma agrupada, sempre detalhando e individualizando cada lançamento contábil, conforme Art. 1.184º da Lei Nº 10.406/2002. Nesse caso, como a escrituração contábil é completa, tudo está no próprio livro diário, não sendo necessário Livros Auxiliares;
Livro Diário com escrituração resumida (Tipo R): Quando possuir escrituração contábil resumida, ou seja, alguns lançamentos são feitos de forma agrupada, consolidando os valores de um período, como por exemplo do mês (30 dias), conforme Art. 1.184º, § 1º da Lei Nº 10.406/2002. Nesse caso, como a escrituração contábil é resumida, nem tudo está individualizado no livro diário, sendo necessário Livros Auxiliares;
Livro Balancetes Diários e Balanços (Tipo B): Quando feito a opção por não enviar o Livro Diário (I200 e I250), mas sim Balancetes Diários (I300 e I310) em substituição. Esses Balancetes Diários vão mostrar a variação de saldo de todas as contas contábeis do plano diariamente, substituindo então o Livro Diário, conforme Art. 1.185º e 1.186º da Lei Nº 10.406/2002. Nessa modalidade a inclusão de Livros Auxiliares é opcional;
 
3 - Clique no botão [Gravar], para gravar os Parâmetros da empresa.
 
Informações complementares
• As formas de escrituração contábil estão previstas na Lei Nº 10.406/2002 (Código Civil) e compete à empresa definir a sua forma de escrituração;
 

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