Esse erro ocorre quando o CNO da obra está inválido ou não foi preenchido, podendo acontecer nos eventos R-2010, R-2020 (Retenção de INSS nos Serviços Tomados e Prestados) e/ou R-2060 (INSS Receita Bruta). Para corrigir, siga os passos abaixo conforme sua situação.
1. Quando o erro é no R-2010 ou R-2020
Para solucionar, basta ajustar o número do CNO no botão [INSS-RET Construção Civil] da janela da EFD REINF, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. Defina a Competência de emissão da EFD REINF;
3. Clique no botão [INSS-RET Construção Civil];
4. Na guia Serviços Tomados e/ou Serviços Prestados, clique no botão [Importar] para a importação das notas fiscais;
5. Para cada documento listado, preencha o Número do CNO da Obra correto;
6. Clique no botão [OK];
7. Após, envie novamente os eventos e note que o erro não será mais apresentado.
2. Quando o erro é no R-2060
Para resolver, é necessário acessar o cadastro de CNO e informar um código válido. Para isso:
1. Acesse o menu Arquivos > Cadastro Nacional de Obras - CNO;
2. Na janela Cadastro Nacional de Obras - CNO, cadastre os CNOs das obras e certifique-se que o código do CNO informado é válido;
3. Clique no botão [Gravar] e envie novamente os eventos.
Informações Complementares
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