O erro ocorre nas seguintes situações:
1 - Código CNO está inválido no botão [INSS-RET Construção Civil] para as notas de serviços tomados e/ou prestados com Indicativo de Prestação de Serviços '1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total' ou '2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial';
2 - Empresa de Construção Civil que apura o INSS sobre a Receita Bruta (Evento R-2060) com o código CNO Inválido.
1 - Código CNO está inválido no botão [INSS-RET Construção Civil] para as notas de serviços tomados e/ou prestados com Indicativo de Prestação de Serviços '1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total' ou '2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial'
Para solucionar, basta alterar o Número do CNO no botão [INSS-RET Construção Civil] da janela da EFD REINF, conforme abaixo:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - Defina a Competência de emissão da EFD REINF;
3 - Clique no botão [INSS-RET Construção Civil];
4 - Na guia Serviços Tomados e/ou Serviços Prestados, clique no botão [Importar] para a importação das notas fiscais;
5 - Para cada documento listado, preencha o Número do CNO da Obra correto;
6 - Clique no botão [OK];
7 - Após, envie novamente os eventos R-2010 e R-2020 e note que o erro não será mais apresentado.
2 - Empresa de Construção Civil que apura o INSS sobre a Receita Bruta (Evento R-2060) com o código CNO Inválido
Para resolver, é necessário acessar o cadastro de CNO e informar um código válido. Para isso:
1 - Acesse o menu Arquivos > Cadastro Nacional de Obras - CNO;
2 - Na janela Cadastro Nacional de Obras - CNO, cadastre os CNOs das obras e certifique-se que o código do CNO informado é válido;
3 - Clique no botão [Gravar].
Informações Complementares
• Caso você não saiba onde encontrar o CNO da Obra,
clique aqui para ver essa dica da Receita Federal;