Esse erro ocorre em duas situações:
1 - Quando a admissão não está validada no Portal do eSocial e está sendo enviado um evento com data posterior;
2 - Quando está sendo enviado um evento com data posterior ao desligamento do colaborador.
Para corrigir, primeiro acesse o Portal do eSocial e localize o cadastro do Colaborador. Em seguida, siga os passos a seguir conforme a situação:
Admissão não localizada
Caso a admissão não esteja validada no eSocial, primeiro é necessário enviar o evento de Admissão e, em seguida, reenviar o evento invalidado. Para isso, siga os passos:
1 - No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o cadastro do Colaborador e clique no botão [eSocial];
3 - Na guia Validados, selecione o evento de Admissão (S-2200/S-2300), clique no botão [Excluir] e confirme a exclusão;
4 - Após, retorne ao cadastro do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial];
5 - No Painel de Pendências do eSocial, na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento de Admissão;
6 - Em seguida, reenvie o evento invalidado inicialmente.
Colaborador Desligado
Nesse caso, se o colaborador já foi desligado, não poderão ser enviados eventos após a data da Rescisão. Exclua a alteração conforme as instruções abaixo:
1 - No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado pelo erro e clique no botão [Excluir];
2 - Identifique a alteração realizada e realize a exclusão do cadastro.
OBS: Caso esse erro ocorra associado ao
erro 303,
clique aqui para saber mais informações.