Esse erro ocorre na retificação de um evento, mas seguintes situações:
• Quando o evento de origem possui número de recibo diferente entre Sistema e Portal do eSocial;
• Quando o evento já foi retificado diretamente no Portal do eSocial;
• Quando o evento já foi excluído diretamente no Portal do eSocial.
Para essa situação, primeiramente acesse o Portal do eSocial,
faça a consulta dos eventos e avalie se o evento realmente já existe no portal, após, faça os ajustes a seguir:
Evento existe no Portal do eSocial
Avalie se o evento origem foi validado manualmente no sistema e se o número de recibo está igual no Portal, caso esteja diferente, será necessário ajustar o número:
2 - No menu Empregado > Gestão de Empregados, informe o CPF do empregado;
3 - Na opção Dados Contratuais > Movimentações Trabalhistas, verifique no evento origem o número do recibo. Exemplo: S-2200;
4 - Retorne ao sistema e no Painel de Pendências do eSocial, clique no botão [Validados];
5 - Na guia Não periódicos, localize o evento, e na coluna Nº Recibo, verifique se o número de recibo informado, é igual no Portal do eSocial;
• Caso seja diferente, selecione a linha do evento e clique no botão [Editar];
• No campo Número de Recibo, informe o mesmo número que consta no Portal do eSocial para o evento e clique no botão [Gravar];
6 - Retorne a guia Invalidados, selecione o evento e acompanhe na guia Em Processamento a validação do evento.
Evento com mesmo Recibo no Portal
Caso o evento origem esteja com mesmo número de recibo do Portal, avalie se o evento foi incluído diretamente no portal, nesse caso, basta validar manualmente o evento invalidado:
2 - No menu Empregado > Gestão de Empregados, informe o CPF do empregado em questão;
3 - Na opção Dados Contratuais > Movimentações Trabalhistas, verifique o número do recibo;
4 - Retorne ao sistema e no Painel de Pendências do eSocial, na guia Invalidados;
5 - Selecione o evento, clique no botão [Validar manualmente], informe o número que consta no Portal e clique no botão [Gravar];
6 - Após, reenvie o evento invalidado e acompanhe a validação.
OBS: Caso no Portal possua uma alteração anterior que não consta no sistema, você deve incluir essa alteração, para depois incluir essa nova alteração.
Evento não existe no Portal do eSocial
Para essa situação será necessário excluir a informação do sistema e enviar novamente, geralmente essa isso ocorre com os Eventos Periódicos (S-1200, S-1210 e etc):
1 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia Invalidados, selecione o evento e clique no botão [Excluir];
2 - Ainda no Painel de Pendências do eSocial, clique no botão [Validados] e localize o evento;
3 - Selecione o evento e clique no botão [Excluir], assim será excluida a validação do sistema;
4 - Após, acesse novamente a janela dos Eventos Periódicos, selecione o evento e clique no botão [Enviar];
5 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento.
OBS: Caso o erro seja gerado para um evento que não foi validado no sistema e portal do eSocial, mas ao enviar o evento ele é enviado com o tipo retificação, recalcule a folha e reenvie o evento.