Esta solução é exclusiva para o estado de São Paulo. O imposto 31 - ICMS ST/AT, será utilizado somente por empresas que recolhem o ICMS Antecipado, na ocasião da Entrada de mercadorias no estabelecimento, oriundas de outra Unidade Federativa.
OBS: Os passos desta solução também servem para gerar as informações para o CAT 54/2020, as configurações a seguir devem conter a vigência igual ou superior a 07/2020.
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS e localize ou crie uma vigência;
2 – Inclua os impostos ‘1-ICMS’, e ‘31-ICMS ST Antecipação Total’;
3 – Acesse a subguia ESTADUAL/ OPÇÕES, no campo TIPO DE ATIVIDADE, selecione se é ‘Atacadista’ ou ‘Varejista’
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
CADASTRO DE ACUMULADOR
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize ou crie um acumulador para operação de Compra;
2 – Na guia IMPOSTOS, inclua o impostos ‘1-ICMS’ e ‘31-ICMS ST Antecipação Total’. Caso necessário, na linha do ‘1 – ICMS’, clique no botão [...] e na guia ALÍQUOTA preencha as informações desejadas;
3 – Clique no botão [Gravar].
4 – Na linha do imposto ‘31-ICMS ST Antecipação Total’, na coluna DEFINIÇÕES, clique no botão [...] e na guia MVA, e preencha os dados conforme necessidade.
OBS: Para esse exemplo foi utilizado alíquota de 18% e MVA de 40,00.
5 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
LANÇAMENTO DE ENTRADA
1 – Acesso o menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS e realize o lançamento com o acumulador configurado e fornecedor de outra UF;
O sistema realiza o seguinte cálculo para o imposto ‘31-ICMS ST Antecipação Total’:
2 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
Para os cálculos na apuração o sistema considera para o Tipo de Atividade:
Atacadista: No ICMS próprio, os valores a serem apresentados no campo ‘Débito/crédito ICMS rec. antecipado’ será cálculado a partir do VALOR CONTÁBIL de cada nota aplicados à diferença entre a ALÍQUOTA INTERNA e ALÍQUOTA INTERESTADUAL, todos estes campos preenchidos na linha do ICMS ST/AT cujo as entradas houve a sua incidência.
Varejista: O valor apurado para ‘Débito/Crédito ICMS rec. antecipado’ será a soma do campo VALOR IMPOSTO da linha do ICMS ST/AT dos lançamentos de entrada cujo haja sua incidência.