Como configurar INSS Receita Bruta por NCM - Calculo por Produto?

Para configurar o INSS Receita Bruta por NCM, siga os passos a seguir.
 
Importante!
Esta configuração serve para as atividades de Comércio, Indústria, Serviços de Transporte e Demais serviços. Deve ser usada quando produtos e serviços listados na mesma nota fiscal possuem tributações diferentes.
 
Atenção! O processo a seguir pode retornar o período, crie uma [Nova vigência] nas telas configuradas.
 
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
3 - Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral;
4 - No campo Regime selecione o regime de apuração 'Competência' ou 'Caixa';
5 - No campo Forma de cálculo selecione a opção 'Conforme NCM e Serviços';
6 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf';
7 - No quadro Atividade, selecione a atividade da empresa;
 
 
8 - Acesse a guia INSS Receita Bruta > Opções;
9 - No campo Alíquota para receitas não relacionadas inferior a 5% selecione a opção 'Alíquota com maior receita';
10 - No campo Forma de Lançamento selecione a opção 'Por produto';
11 - No campo Considerar receita de frete, Seguros e Despesas Acessórias selecione a opção correspondente;
12 - Avalie a opção '[ ] Não utilizar o crédito da devolução quando no período de ocorrência não ter receita desonerada';
13 - Acesse a guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
14 - Acesse a guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
15 - Clique no botão [Gravar].
 
OBS: Clique aqui para ter acesso à configuração completa do EFD Reinf!
 
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
2 - Acesse a guia Recolhimentos e no quadro Dados do Recolhimento clique no botão [Incluir];
3 - Informe o Código recolhimento com variação, Descrição e Alíquota da atividade da empresa;
4 - Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
 
 
OBS: Acesse a Tabela 09 do EFD Reinf para acessar os códigos de recolhimento que podem ser configurados.
 
A  configuração a seguir pode ser aplicada a um acumulador já existente.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique no botão [Novo];
2 - Informe o Nome do acumulador e a Descrição do quadro Vigências;
3 - Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' '[x] Receita Bruta';
4 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
5 - Configure as demais guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Não é necessário informar o imposto '103 - INSS Receita Bruta' em todos os acumuladores, basta a opção '[x] Receita Bruta' estar selecionada.
 
 
A  configuração a seguir pode ser aplicada a um produto já existente. Clique aqui para saber como realizar em lote!
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e clique no botão [Novo];
2 - Na guia Geral informe todos os campos obrigatórios;
3 - Acesse a guia INSS Receita Bruta e selecione a opção '[x] Produto relacionado nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011';
4 - Clique no botão [Incluir] e no campo Código tecle 'F2' para selecionar o código de tributação (Código da atividade ou NCM);
5 - Ajuste a data da coluna Vigência Inicial para a data de início do cálculo;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir a configuração. 
 
 
Importante!
Não realize esta configuração para produtos ou serviços que não sejam desonerados.
 
Evite usar códigos genéricos, estes são destinados para receitas não relacionadas, mas que são tributadas quando representam menos de 5% da receita total. Este código pode gerar diferenças na apuração.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
2 - Clique no botão [Novo] e realize o lançamento com o produto configurado;
3 - Nesta forma de apuração, a guia SPED > INSS Receita Bruta não fica habilitada, toda a apuração ocorre na guia Estoque;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
 
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Informe o Período de apuração e clique no botão [Processa período];
3 - Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique no botão [Sim] na mensagem;
4 - Será emitida a tela com o débito apurado do documento fiscal;
5 - Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione 'Relatório' para emitir o relatório de conferência. Clique aqui para saber mais!
 
 
 
Importante!
Quando a receita bruta total de produtos e serviços não relacionados for inferior a 5%, esse valor será incluído na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Se essa receita for superior a 5% mas inferior a 95% da receita bruta total, ela não será incluída na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Por fim, se a receita bruta de produtos e serviços não relacionados exceder 95% do total, não será realizado o cálculo do INSS Receita Bruta.
 
Os valores de ICMS Substituição Tributária e IPI serão deduzidos da base de cálculo.
 
Informações Complementares
 
Conforme Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028. Clique aqui e saiba mais!
 
Conforme a Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.

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