Para configurar o INSS Receita Bruta por produto, siga os passos abaixo. Esta configuração é válida para comércio, indústria, serviços de transporte e demais serviços, e deve ser utilizada quando produtos e serviços na mesma nota fiscal possuem a mesma tributação. Como esse processo pode alterar o período, crie uma nova vigência nas telas configuradas, se necessário.
Parâmetros
Configure os parâmetros da empresa, incluindo o imposto '103-INSS Receita Bruta' e preencha as demais informações necessárias.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
3. Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral;
4. No campo Regime selecione o regime de apuração 'Competência' ou 'Caixa';
5. No campo Forma de cálculo selecione a opção 'Conforme NCM e Serviços';
6. Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf'. Em caso de Matriz e Filiais, essa opção fica habilitada apenas para a empresa Matriz, conforme menu Controle > Empresa Centralizadora. As demais empresas do grupo terão essa opção desabilitada e seguirão a configuração da Matriz;
7. No quadro Atividade, selecione a atividade da empresa;
8. Acesse a guia INSS Receita Bruta > Opções;
9. No campo Alíquota para receitas não relacionadas inferior a 5% selecione a opção 'Alíquota com maior receita';
10. No campo Forma de Lançamento selecione a opção 'Por produto';
11. No campo Considerar receita de frete, Seguros e Despesas Acessórias selecione a opção correspondente;
12. Avalie a opção '[ ] Não utilizar o crédito da devolução quando no período de ocorrência não ter receita desonerada';
13. Acesse a guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
14. Ainda na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
15. Clique em [Gravar].
OBS: Caso fique com dúvidas sobre a configuração completa da EFD-Reinf,
clique aqui.
Configuração Imposto
Em seguida, configure o cadastro do imposto, definindo a alíquota e o código de recolhimento.
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
2. Acesse a guia Recolhimentos e no quadro Dados do Recolhimento clique no botão [Incluir];
3. Informe o Código recolhimento com variação, Descrição e Alíquota da atividade da empresa;
4. Preencha os demais campos e clique em [Gravar] para salvar a configuração.
OBS: Em caso de dúvidas sobre os códigos de recolhimento, consulte a tabela de códigos da EFD-Reinf. Para isso,
clique aqui.
Configuração Acumulador
Configure o acumulador conforme as orientações abaixo. A configuração pode ser feita em um acumulador existente ou, se necessário, crie um novo acumulador.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique no botão [Novo];
2. Informe o Nome do acumulador e a Descrição do quadro Vigências;
3. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4. Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
5. Configure as demais guias e clique em [Gravar].
Configuração Produtos
Configure os produtos conforme as orientações abaixo. A configuração pode ser aplicada a produtos existentes ou, se necessário, crie novos produtos. Para alterar produtos em lote,
clique aqui.
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos e clique no botão [Novo];
2. Na guia Geral informe todos os campos obrigatórios;
3. Acesse a guia INSS Receita Bruta e selecione a opção '[x] Produto relacionado nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011';
4. Clique em [Incluir] e no campo Código tecle 'F2' para selecionar o código de tributação (Código da atividade ou NCM);
5. Ajuste a data da coluna Vigência Inicial para a data de início do cálculo;
6. Clique em [Gravar].
Importante!
Não configure produtos ou serviços que não sejam desonerados. Evite usar códigos genéricos, pois são destinados a receitas não relacionadas e tributadas apenas quando representam menos de 5% da receita total. O uso desse código pode gerar diferenças na apuração.
Lançamento Documento Fiscal
Lance os Documentos Fiscais e preencha a guia SPED com todas as informações do INSS Receita Bruta.
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
2. Clique em [Novo] e realize o lançamento com o produto configurado;
3. Nesta forma de apuração, a guia SPED > INSS Receita Bruta não fica habilitada, toda a apuração ocorre na guia Estoque;
4. Clique em [Gravar].
Apuração e Conferência
Realize a apuração do período e observe os valores gerados para o imposto.
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o Período de apuração e clique no botão [Processa período];
3. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique no botão [Sim] na mensagem;
4. Será emitida a tela com o débito apurado do documento fiscal;
5. Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione 'Relatório'.
Importante!
Quando a receita bruta total de produtos e serviços não relacionados for inferior a 5%, esse valor será incluído na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Se essa receita for superior a 5% e inferior a 95% da receita bruta total, ela não será incluída na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Se a receita bruta de produtos e serviços não relacionados exceder 95% do total, o cálculo do INSS Receita Bruta não será realizado. Os valores de ICMS Substituição Tributária e IPI serão deduzidos da base de cálculo.
Informações Complementares
• Conforme Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028. Caso fique com dúvidas
clique aqui;
• Conforme a
Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025. registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.