O evento R-2055 será gerado nas seguintes situações:
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Nas notas de entradas com valor para o imposto 28-FUNRURAL (líquido);
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No arquivo serão geradas as notas lançadas com Fornecedor do tipo "CNPJ" ou "CPF";
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Quando a empresa cadastrada no sistema possuir inscrição do tipo "CNPJ" ou "CAEPF";
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Será gerado um arquivo para cada estabelecimento da empresa;
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir], e inclua o imposto '28 - FUNRURAL';
3 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[X] Gera EFD-Reinf';
4 - No campo Tipo de ambiente, selecione Ambiente oficial (Produção), para que o envio seja feito para o ambiente oficial da EFD REINF;
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar os Parâmetros.
Cadastro de Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto '28 - FUNRURAL';
3 - Na guia Impostos, quadro Percentual, defina os percentuais de INSS, Outras entidades e RAT;
OBS: Você também poderá definir a alíquota no cadastro do Acumulador, então se você possuir situações onde os percentuais são diferentes, você poderá criar um acumulador para cada situação.
4 - Na guia Recolhimentos, informe o código de recolhimento do imposto;
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
Fornecedor
No cadastro de Fornecedor é necessário ficar atento aos campos 'PRR - Inscrito no Programa de Regularização Tributária' e 'PAA - Programa de Aquisição de Alimentos', pois conforme essa informações o EFD REINF irá aplicar alíquotas específicas no arquivo de retorno do R-2055.
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2 - Localize o fornecedor desejado, ou clique em [Novo] para realizar um novo cadastro;
3 - Na guia Opções, preencha Sim ou Não nos campos abaixo, conforme o caso:
• Insc. Prog. de Regul. Tributária Rural (PRR);
• Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos;
4 - No campo Possui Tributação sobre a folha de pagamento, preencha Sim ou Não, conforme o comportamento esperado:
• Sim: Os valores de INSS e RAT serão estornados na apuração como 'Estorno de débitos INSS prod.rural-rec.folha' e 'Estorno de débitos RAT prod.rural-rec.folha', onde o recolhimento será feito pela própria PF (fornecedor) em sua folha de pagamento;
• Não: Os valores de INSS e RAT serão somados e recolhidos junto ao SENAR (Outras Entidades), ou seja, o estorno não será gerado, e serão enviados juntamente no R-2055 da EFD Reinf.
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do fornecedor.
Importante!
Ao gravar as informações, o sistema irá emitir um aviso 'Você deseja registrar as alterações realizadas neste cadastro?', [Sim] ou [Não], onde deve ser avaliado o seguinte comportamento:
• Sim: O sistema irá pedir uma data para que a alteração seja considerada somente para as movimentações a partir da data informada;
• Não: O sistema irá gravar as alterações normalmente e seguirá com o novo comportamento para todos os períodos que forem processados/apurados.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o acumulador que você utiliza para a operação, ou clique no botão [Novo], para cadastrar um novo;
3 - Na guia Impostos, informe o imposto '28 - FUNRURAL';
4 - Clique no botão '[...] Reticências', na coluna Definições;
5 - Nas definições do imposto, guia Alíquota, faça a definição das alíquotas de INSS, Outras entidades e RAT, conforme o caso:
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar o acumulador.
OBS: Se houver Devolução de Compra no período com Funrural, o acumulador deve conter a opção 'Devolução' marcada na guia Geral e o lançamento conter o mesmo fornecedor que gerou a nota de devolução.
Lançamento Nota de Aquisição de Produtor Rural
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas, e faça o lançamento da nota de aquisição com o Fornecedor e Acumulador cadastrado anteriormente;
2 - Veja que o imposto '28 - FUNRURAL' será destacado conforme abaixo:
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Realize a apuração do período, e veja que será gerado valor a recolher na apuração do imposto '28 - FUNRURAL';
Envio do EFD REINF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - Faça a Entrega Completa do EFD REINF, para enviar todos os eventos, inclusive o evento R-2055, ou;
3 - Faça a entrega apenas do evento R-2055, selecionando a opção
Somente eventos selecionados. Para mais detalhes,
clique aqui;
4 - Após realizar a entrega, clique no botão [Consultar Envio], para consultar os eventos enviados;
5 - Veja que o evento R-2055 irá ficar com a situação de Sucesso;
Alíquotas de Retorno do Evento R-2055
1 - Após enviar o evento R-2055, o EFD REINF irá retornar com as alíquotas abaixo, conforme o caso:
2 - Dessa forma, é necessário que no sistema Domínio Escrita Fiscal as alíquotas sejam configuradas nos acumuladores conforme o caso, para que não fique diferença entre a alíquota utilizado pelo EFD REINF, e a alíquota que você utiliza no sistema;
3 - Os códigos de recolhimentos retornados pelo EFD REINF serão os abaixo:
Como o imposto será enviado para o EFD REINF por meio do evento R-2055, então o mesmo ficará disponível na DCTFWeb, e a guia será emitida pela DCTFWeb, junto com os demais tributos do EFD REINF e eSocial.