• A partir de emissões com data inicial igual ou superior a 01/01/2026, o sistema aplica automaticamente a redução linear de 10% sobre os incentivos fiscais nas linhas do registro N610, conforme a Lei Complementar 224/2025:
Linha 10 - ISENÇÃO: Linha (10) = Linha (9) x 0,90;
Linha 15 - ISENÇÃO: Linha (15) = Linha (14) x 0,90;
Linha 50 - REDUÇÃO: Linha (50) = Linha (49) x 0,75 x 0,90.
• A linha '77 - Redução por Reinvestimento' é importado do Lalur conforme o valor lançado na tela de Receita Líquida por Atividade para o campo Valor reinvestimento, sem alteração na regra;
• As linhas 75.11 (Imposto), 75.12 (Adicional), 75.13 (SUBTOTAL) e 75.14 (ISENÇÃO), referentes ao Programa PERSE, são exibidas com valores zerados para emissões de 01/04/2025 a 31/12/2025 e removidas a partir de 01/01/2026, conforme o Ato Declaratório RFB nº 2/2025;
• Para apuração 'A - Anual', são exibidas as guias mensais e a guia anual. Para apuração 'T - Trimestral', é habilitada uma guia para cada trimestre.