Como gerar registro N620 no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O registro N620 apresenta a apuração mensal do IRPJ por estimativa no SPED ECF para empresas do Lucro Real Anual. Ao importar os valores deste registro, o sistema utiliza os dados calculados no módulo LALUR em Movimentos > Calcular e no Ajuste Anual. Se a empresa não utilizar o módulo LALUR, o preenchimento dos campos deve ser feito manualmente nesta tela. Para gerar o registro N620 no SPED ECF, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Real, clique em 'IRPJ e CSLL > Cálculo do IRPJ > N620 - Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa';
5. Clique em [Importar] e confirme em [Sim] para importar os demais períodos;
6. Confira os valores importados para cada período. Os campos de deduções de retenção (como IRRF) são importados do registro Y570, alimentado pela Escrita Fiscal. Os valores entre N620 e Y570 devem ser equivalentes para evitar erros futuros;
7. Após conferência, clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o arquivo do SPED ECF.
 
Para conferir como os valores serão importados, clique aqui.
 
Se nenhum valor for importado, o que verificar?
Os valores do N620 podem não ser importados por diferentes motivos. Por isso, confira cada uma das situações abaixo.
 
1. Confirme que o cálculo do LALUR foi processado para todos os períodos
No módulo LALUR, acesse o menu Utilitários > Consulta Cálculo e verifique se todos os meses do período da ECF foram calculados. Se o regime for 'Anual', além dos cálculos mensais, confira se o Ajuste Anual foi realizado, apresentado na tela de Consulta no mês 12. Caso não tenha sido feito, realize o cálculo. Retorne ao módulo Contabilidade e importe o N620 novamente.
 
2. Confirme que o registro Y570 foi importado antes do N620
Os campos de deduções de retenção do N620 (como IRRF) são importados do registro Y570. Se o Y570 não estiver importado, os valores de retenção não serão transferidos para o N620.
 
No botão [Outros Dados...] do SPED ECF, na guia Real, localize o registro Y570 e clique em [Importar]. Após importar o Y570, retorne ao registro N620, clique em [Importar] novamente e confira se os valores de retenção foram importados corretamente.
 
Importante!
• A partir de 01/01/2026, o registro inclui as alterações da Lei Complementar 224/2025 (Leiaute 12), que estabelece redução linear de 10% sobre os incentivos fiscais dedutíveis do IRPJ. O sistema exibe automaticamente novas linhas com o sufixo - LC 224/25 ao lado de cada incentivo, representando o valor reduzido.
 
• Na importação dos incentivos fiscais, os valores importados do Lalur para as linhas de incentivos fiscais (7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17) correspondem aos valores brutos registrados na tela Detalhamento dos Incentivos Fiscais, sem o sufixo - LC 224/25. O sistema calcula e exibe automaticamente o valor reduzido nas linhas com sufixo - LC 224/25.
 
• As linhas 18 (Isenção e Redução do Imposto), 20.01 (Imposto de Renda Devido no Mês Antes de Retenções e Pagamentos) e 26 (Imposto de Renda Devido no Mês) tiveram suas fórmulas de cálculo atualizadas para considerar os valores brutos dos incentivos e as respectivas linhas com redução da LC 224/25, garantindo a apuração correta do imposto devido.

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