• A partir de 01/01/2026, o registro N630 inclui novas linhas com o sufixo - LC 224/25, referentes a cada incentivo fiscal. Essas linhas são calculadas automaticamente pelo sistema, aplicando redução linear de 10% (fator 0,90) sobre o valor original do incentivo, conforme LC 224/2025.
• A partir de 01/01/2026, na importação dos valores dos incentivos fiscais, o sistema busca os valores das linhas de incentivos fiscais (6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18) diretamente na tela 'Detalhamento dos Incentivos Fiscais' do Lalur, conforme o período de apuração (trimestral ou ajuste anual). Os valores importados são os valores sem a redução linear de 10%. As linhas com o sufixo - LC 224/25 são preenchidas automaticamente pelo sistema com base no valor importado do incentivo correspondente.
• Veja na imagem a seguir como são importados os campos do registro N630 para a competência anterior a 2026, ou seja, para o SPED ECF do ano de 2025: