Como gerar registro N660 no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para gerar o registro 'N660 - Apuração da CSLL Mensal por Estimativa' no SPED ECF, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Real > IRPJ e CSLL > Cálculo do CSLL > N660 - Apuração da CSLL Mensal por Estimativa no SPED ECF;
5. Clique no botão [Importar] e realize o processo para todos os períodos;
6. Clique em [OK] para gravar as alterações e, em seguida, em [OK] para gerar o arquivo.
 
Importante!
• A partir de 01/01/2026, o registro N660 segue as regras da Lei Complementar 224/2025. A fórmula de cálculo da CSLL Apurada (linha 3) será ajustada conforme a alíquota definida na guia Parâmetros Complementares e o ano de início da emissão. Se o valor da linha 3 for importado do Lalur, a nova fórmula não será aplicada;
• De 01/04/2026 a 31/12/2026, o registro N660 apresentará duas novas linhas quando a empresa estiver no Lucro Real, apuração Anual e alíquota '9%-12%' ou '15%-17,5%';
• A partir de 01/01/2026, ao clicar em [Importar], os valores dos incentivos fiscais serão buscados na tela Detalhamento dos Incentivos Fiscais do Lalur. O sistema importa apenas os valores sem a redução linear de 10%, ou seja, os incentivos que não possuem a descrição '- LC 224/25';
• A imagem a seguir mostra como são importados os campos do registro N660 para a competência anterior a 2026, ou seja, para o SPED ECF do ano de 2025:
 

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