Como gerar registro N660 no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O registro N660 refere-se à Apuração da CSLL Mensal por Estimativa no SPED ECF Anual. Ele deve ser preenchido pelas empresas do Lucro Real que apuram a CSLL mensalmente por estimativa, com dados importados diretamente dos cálculos do módulo LALUR. Caso a empresa não utilize o módulo Lalur, os valores dos registros N660 e N670 devem ser preenchidos manualmente, conforme os valores apurados pela empresa. Para gerar o N660, siga as instruções abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Real > IRPJ e CSLL > Cálculo do CSLL > N660 - Apuração da CSLL Mensal por Estimativa no SPED ECF;
5. Clique em [Importar] e confirme a importação para os demais períodos;
6. Clique em [OK] para gravar as alterações e, em seguida, em [OK] para gerar o arquivo.
 
Para verificar como os campos do registro N660 serão importados para períodos anteriores a 2026 (SPED ECF 2025), clique aqui.
 
Se nenhum valor for importado, o que verificar?
Os valores do registro N660 são importados a partir dos cálculos efetuados no módulo Lalur. Por esse motivo, se nenhum valor for importado ao clicar em [Importar], verifique cada uma das situações abaixo.
 
1. Confirme se há cálculo realizado no módulo Lalur para o período informado.
No módulo LALUR, acesse o menu Utilitários > Consulta Cálculo e verifique se há cálculo de CSLL Mensal por Estimativa para as competências do período informado no SPED ECF. Se não houver, realize o cálculo e retorne ao SPED ECF para importar novamente o registro N660.
 
2. Confirme se o período do SPED ECF corresponde ao período calculado no módulo Lalur.
Na tela de geração do SPED ECF, verifique as datas no quadro Período. No módulo LALUR, confirme se o cálculo foi realizado para o mesmo período. Se necessário, ajuste o período na ECF e importe novamente os registros em [Outros Dados...], incluindo o N660.
 
Importante!
• A partir de 01/01/2026, o registro N660 segue as regras da Lei Complementar 224/2025. A fórmula de cálculo da CSLL Apurada (linha 3) será ajustada conforme a alíquota definida na guia Parâmetros Complementares e o ano de início da emissão. Se o valor da linha 3 for importado do Lalur, a nova fórmula não será aplicada;
• De 01/04/2026 a 31/12/2026, o registro N660 apresentará duas novas linhas quando a empresa estiver no Lucro Real, apuração Anual e alíquota '9%-12%' ou '15%-17,5%';
• A partir de 01/01/2026, ao clicar em [Importar], os valores dos incentivos fiscais serão buscados na tela Detalhamento dos Incentivos Fiscais do LALUR. O sistema importa apenas os valores sem a redução linear de 10%, ou seja, os incentivos que não possuem a descrição '- LC 224/25'.

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