SC - Como calcular TTD 409, 410 e 411 por nota?

Nessa solução você encontra os passos para cálculo do Tratamento Tributário Diferenciado para Empresas do Comércio Exterior, conforme Art. 246º do Anexo 2 do RICMS SC, sendo demonstrado a apuração do crédito por meio da configuração e escrituração de notas fiscais, ou, por meio do lançamento de ajuste.
 

Inicialmente, cadastre um vigência com imposto '01-ICMS', a opção ‘[x] Possui Tratamento Tributário Diferenciado - TTD 409, 410 ou 411’ e configure a tabela de incentivos com base no Art. 246º do Anexo 2 do RICMS SC. Como contrapartida ao uso do benefício, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] para o período em que se iniciou o cálculo do benefício na empresa;
3. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções I, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
6. Marque a opção ‘[x] Possui Tratamento Tributário Diferenciado - TTD 409, 410 ou 411’ e no campo Forma de cálculo, selecione a opção ‘Calcular por nota’;
 
 
7. Clique no botão '[...] Reticências', para configurar os percentuais de alíquota efetiva e também do crédito presumido;
8. No campo Tipo de operação, indique a opção 'Crédito presumido'. Nos campos Código benefício TTD e Número concessão TTD, informe os códigos para serem gerados na DIME;
9. No quadro Percentual de crédito, clique no botão [Incluir], para informar as considerações de crédito presumido conforme  Art. 246, Anexo 2 do RICMS SC;
 
 
10. Na coluna Enquadramento, defina se a regra é aplicável para o tipo de produto 'Aço e Cobre' ou as 'Demais hipóteses' (Demais casos);
11. Informe o destino da operação, se o Cliente/Fornecedor é 'Simples Nacional', um 'Centro de Distribuição', 'Não Contribuinte de ICMS' ou que atende as demais regras previstas no Art. 246. O campo  Alíq. ICMS Destacado, indica o percentual aplicado na nota;
 
Para o Destino da operação, o sistema leva em consideração as opções marcadas nos cadastros de Clientes/Fornecedores escriturados nas notas fiscais: Para a opção Simples Nacional (campo 'Regime de Apuração'), Centro de Distribuição (campo 'Centro de Distribuição' marcado com 'Sim') ou Não Contribuinte de ICMS (campo 'Contribuinte de ICMS' marcado com 'Não').
 
12. No exemplo da imagem acima, foi aplicada a informação encontrada no Art.246, Inc. II, Alínea a, item 1: 'sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento)';
13. Para as colunas Operação interna e Operação interestadual (em cinza na imagem acima), devem ser consideradas como a alíquota efetiva utilizada quando a regra dos campos Tipo de produto, Alíq. ICMS Destacado e Destino da operação for cumprida;
14. Clique no botão [Gravar], para gravar as informações da tabela de incentivos;
15. O sistema também possui comportamentos específicos para as opções:
 
• 'Realizar o cálculo do TTD 409, 410 ou 411 agrupando por tributação efetiva', essa opção foi utilizada em determinado período para atender exigências dos informativos, mas atualmente NÃO deve ser usada. Com essa opção desmarcada, o sistema realiza a apuração nota a nota, gerando em cada nota os registros C197 com os ajustes SC10000047, SC24000001 e SC54000001;
• 'Aplicar a alíquota efetiva sobre a base de cálculo integral do ICMS quando possuir redução', quando marcada, nas notas fiscais de venda com redução de base de cálculo do ICMS, o sistema considera o valor integral para o cálculo do crédito presumido, e não o valor reduzido. Recomenda-se avaliar com sua consultoria o uso dessa opção;
• 'Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido', para esse exemplo, a opção será utilizada;
• 'Apurar o TTD 409, 410 ou 411 no estabelecimento Consolidador', essa opção será utilizada para casos de filiais que que consolidam a apuração do benefício na matriz, saiba mais!
 
16. Clique no botão [Gravar] para gravar os parâmetros.
 
Caso tenha dúvidas sobre como preencher as informações da janela 'Tabela de incentivos dos TTD 409, 410 ou 411 - Importação', clique aqui!
 
No imposto '01-ICMS', é necessário preencher a guia Crédito Presumido na mesma vigência dos Parâmetros, para que as informações sejam emitidas nos quadros 15 e 16 da DIME. Para o '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota TTD:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
2. No imposto '01-ICMS', guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir. 
4. Localize o imposto '32-Fundo Social' e na guia Impostos, campo Alíquota TTD, informe o percentual de 2,5%;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir. 
 
Cadastre um acumulador de venda com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES' e opção ‘[x] Operação subsequente com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411’ marcada, defina também o tipo de operação ao lado.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre;
3. Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos 1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES'. Caso não, clique no botão [Nova Vigência], e inclua os impostos;
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Operação subsequente com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411’ e no campo ao lado, selecione uma das opções:
 
• Demais produtos: Selecione essa opção se estiver cadastrando um acumulador para venda de demais produtos;
• Aço ou Cobre: Selecione essa opção se estiver cadastrando um acumulador para venda de aço ou cobre;
• Conforme cadastro produto: Essa opção não poderá ser selecionada, pois é específica para quando o cálculo é por produto;
 
OBS: A opção 'Aço ou Cobre' também deverá ser utilizada para o caso dos produtos 'Alumínio', 'Coque' e 'Prata', pois essa opção foi criada com a intenção de contemplar o indicado no Art. 246º, Inciso II, Alínea 'a', Item 1.1 do Anexo 2 do RICMS SC, que trata dos produtos 'aço, alumínio, cobre, coque ou prata'.
 
5. No campo Tributação efetiva, poderá selecionar para utilizar a tabela de tributação conforme definido nos parâmetros da empresa ou informar uma tabela específica para o acumulador;
6. Ao optar por ‘Informar’, você deve clicar no botão ‘[...] Reticências’ e preencher os dados para apurar o percentual de crédito conforme especificado nessa tela, assim o sistema irá considerar apenas esses percentuais;
 
 
7. Clique no botão [Gravar] para concluir as configurações do acumulador.
 
Este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra com imposto '01-ICMS' e opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411’.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411’;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para gravar o acumulador.
 
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Entradas com o acumulador de compra de mercadorias beneficiadas:
 
 
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Saídas com o acumulador de venda de mercadorias beneficiadas:
 
 
Para esse exemplo também foi feito um lançamento de Venda não beneficiada, apenas para demonstrar o cálculo de estorno de crédito de ICMS proporcional.
 
 
Importante!
Caso o cadastro do cliente ou fornecedor for CPF e o CFOP utilizado no lançamento for '1-XXX/5-XXX' (operações internas) não será calculado o crédito presumido.
 
Acesse o menu Movimentos > Apuração, e realize a apuração do período;
 
• Apuração Principal do ICMS:
 
 
• Sub-apuração do ICMS:
 
 
• Apuração Fundo Social:
 
 
• Apuração FUMDES:
 
 
Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Créditos do TTD 409, 410 ou 411;
2. Realize o preenchimento do campo Número, os demais já estarão previamente preenchidos;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Para o cálculo do Crédito Presumido, o sistema irá utilizar a alíquota destacada no lançamento da nota para chegar ao percentual de crédito configurado na tabela do Crédito Presumido dos parâmetros, avaliando se trata de uma operação interna ou Interestadual, para após, efetuar o mesmo conforme abaixo:
 
 
Cálculo do Crédito Presumido ICMS:
• Base de Cálculo nas Saídas beneficiadas: R$ 30.000,00
• (x) Percentual de Crédito Presumido conforme tabela: 13,40%
• (=) Valor de Crédito Presumido de ICMS: R$ 4.020,00
 
Para chegar ao valor de Estorno do ICMS apresentado na apuração, o sistema faz o cálculo:
 
Cálculo de proporcionalidade:
• Saídas beneficiadas: R$ 30.000,00
• (/) Total de Saídas (Beneficiadas e não beneficiadas): R$ 50.000,00
• (=) Proporcionalidade (0,60 *100): 60%
 
Após encontrar a proporcionalidade, ele aplica esse percentual sobre as entradas beneficiadas:
 
Estorno de crédito:
• Valor de ICMS nas Entradas beneficiadas (Estorno): R$ 1.700,00
• (x) Proporcionalidade: 60%
• (=) Estorno de ICMS: R$ 1.020,00
 
Fundo Social
Para o cálculo do Fundo Social, o sistema aplica a fórmula: (Valor da base de cálculo x 0,4%) - (((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUNDO SOCIAL) + ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUMDES)). Porém é necessário avaliar que caso a diferença entre o Fundo Social e o valor mínimo  de recolhimento resulte em um valor negativo, será considerado uma segunda fórmula de cálculo.
 
Abaixo você confere um exemplo onde o cálculo resultou em valor negativo:
 
Cálculo A:
 
Exoneração Tributária:
• Crédito Presumido: R$ 4.020,00
• (-) Estorno do crédito pelas entradas pela Utilização de Credito Presumido: R$ 1.020,00
• (=) Exoneração Tributária: R$ 3.000,00
 
Apuração do Fundo Social:
• Exoneração Tributária: R$ 3.000,00
• (x) Alíquota: 2,50%
• (=) Fundo Social: R$ 75,00
 
Apuração do FUMDES:
• Exoneração Tributária: R$ 3.000,00
• (x) Alíquota: 2%
• (=) FUMDES: R$ 60,00
 
Fundo Social + FUMDES:
• (+) Fundo Social: R$ 75,00
• (+) FUMDES: R$ 60,00
• (=) Total dos Fundos: R$ 135,00
 
Mínimo de Recolhimento:
• Base de Cálculo Integral Incentivada: R$ 30.000,00
• (x) Percentual: 0,40%
• (=) Mínimo de Recolhimento: R$ 120,00
 
Diferença até chegar ao valor mínimo:
• Mínimo de Recolhimento: R$ 120,00
• (-) Total dos Fundos: R$ 135,00
• (=) Diferença para o Fundo Social: R$ -15,00
 
• Cálculo Final = (Resultado Cálculo 1 + Resultado Cálculo 2)
Para chegar ao valor de recolhimento de Fundo Social será somado o valor da diferença com valor do cálculo da Exoneração Tributária * 2,50%.
 
Cálculo B:
Como o valor acima foi negativo, será usada a fórmula: ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUNDO SOCIAL):
 
• Fundo Social: ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUNDO SOCIAL)
• Fundo Social: ((R$ 4.020,00 - R$ 1.020,00) x 2,5%)
• Fundo Social: R$ 3.000,00 x 2,5%
• Fundo Social: R$ 75,00
 
No menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DIME, gere a DIME do período em relatório e assim avalie os quadros gerados:
 
Quadro 09
 
Quadro 14
 
Quadro 46
 
Os valores dos Fundos podem ser vistos nos quadros 15 e 16.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal, e emita o arquivo do período;
2. O arquivo será gerado conforme abaixo, com as sub-apurações no bloco 1900;
 
 

Caso não realize a configuração para o cálculo do crédito presumido no sistema, também é possível o lançamento por meio de ajuste, conforme segue:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Ajustes; 
2. Verifique se você já possui um ajuste para operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre o mesmo;
3. No campo Imposto, informe ‘1-ICMS’, e no campo Operação selecione a opção ‘Créditos Presumidos TTD 409, 410 ou 411’;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
5. Acesse o menu Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual;
6. Realize o lançamento com o ajuste configurado e informe a base de cálculo e o valor do imposto;
7. No campo Percentual Créd. Presu. TTD, informe o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado sobre a base de cálculo do ICMS;
 
 
8. Informe o Ajuste do SPED e na guia Complementar no campo Crédito Presumido, informe a opção 'Créditos Presumidos TTD 409, 410 ou 411';
 
 
9. No campo Descrição do Débito, informe '070-Outros débitos' e clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 

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