SC - Como configurar o TTD 409, 410 e 411 por nota?

Avalie como configurar o cálculo do Tratamento Tributário Diferenciado para Empresas do Comércio Exterior, conforme Art. 246º do Anexo 2 do RICMS SC.
 
Nesta solução, será demonstrado a apuração do crédito por meio da configuração e escrituração de notas fiscais, ou, por meio do lançamento de ajuste.
 
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se possui o imposto ‘1 - ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência], e informe;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, selecione a opção ‘[x] Possui Tratamento Tributário Diferenciado - TTD 409, 410 ou 411’ e a opção '[x] Realizar o cálculo do TTD 409, 410 ou 411 agrupando por tributação efetiva';
 
 
OBS: A opção 'Aplicar a alíquota efetiva sobre a base de cálculo integral do ICMS quando possuir redução' também irá interferir no cálculo do TTD 409, 410 e 411. Quando marcado essa opção, e nas notas fiscais de venda o ICMS possuir redução de base de cálculo, o sistema vai considerar o valor cheio para o cálculo do crédito presumido, e não o valor do ICMS com redução. Sugerimos consultar a sua consultoria tributária a respeito dessa opção. Caso você não tenha redução de base de cálculo nas notas fiscais de venda, essa opção não irá interferir em nada no cálculo.
 
4 - Clique no botão '[...] Reticências', para configurar os percentuais de alíquota efetiva e também do crédito presumido;
5 - No campo Tipo de operação, informe a opção 'Crédito presumido';
6 - No campo Código benefício TTD e Número concessão TTD, preencha com as informações referente ao TTD;
7 - No quadro Percentual de crédito, clique no botão [Incluir], para colocar as considerações do percentual de crédito presumido que será aplicado nas suas operações;
 
 
8 - Clique no botão [Gravar], para gravar as informações da tabela de incentivos;
9 - No campo Forma de cálculo, selecione a opção ‘Calcular por nota’;
10 - Clique no botão [Gravar] para gravar os parâmetros.
 
Caso tenha dúvidas sobre como preencher as informações da janela 'Tabela de incentivos dos TTD 409, 410 ou 411 - Importação', clique aqui!
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador  para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre;
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1 - ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência], e inclua o imposto;
4 - Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Operação subsequente com mercadorias alcançadas pelos TTDS 409, 410 ou 411’ e no campo ao lado, selecione uma das opções abaixo:
 
• Demais produtos: Selecione essa opção se estiver cadastrando um acumulador para venda de demais produtos;
• Aço ou Cobre: Selecione essa opção se estiver cadastrando um acumulador para venda de aço ou cobre;
Conforme cadastro produto: Essa opção não poderá ser selecionada, pois é específica para quando o cálculo é por produto. Caso selecionado essa opção o sistema irá emitir a seguinte mensagem ao gravar: 'Para selecionar a opção 'Conforme cadastro produto' o cálculo do incentivo TTD 409, 410 ou 411 nos parâmetros deve estar configurado para ser efetuado por produto'.
 
OBS: A opção 'Aço ou Cobre' também deverá ser utilizada para o caso dos produtos 'Alumínio', 'Coque' e 'Prata', pois essa opção foi criada com a intenção de contemplar o indicado no Art. 246º, Inciso II, Alínea 'a', Item 1.1 do Anexo 2 do RICMS SC, que trata dos produtos 'aço, alumínio, cobre, coque ou prata'.
 
5 - No campo Tributação efetiva, poderá selecionar para utilizar a tabela de tributação conforme definido nos parâmetros da empresa ou informar uma tabela específica para o acumulador;
 
OBS: Ao optar por ‘Informar’, deve clicar no botão ‘[...] Reticências’ e preencher os dados para apurar o percentual de crédito.
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para gravar o acumulador.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento com o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar], para gravar o lançamento.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração, e realize a apuração do período;
2 - A partir da competência 01/2020, será demonstrada a apuração do crédito presumido em uma sub apuração, conforme abaixo:
 
Apuração Principal
 
Sub-apuração
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Créditos do TTD 409, 410 ou 411;
2 - Realize o preenchimento do campo Número, os demais já estarão previamente preenchidos;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DIME, e gere a DIME do período em relatório;
2 - A DIME será gerada conforme abaixo:
 
Quadro 09
 
 
Quadro 14
 
Quadro 46
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal, e emita o arquivo do período;
2 - O arquivo será gerado conforme abaixo, com as sub-apurações no bloco 1900;
 
 
Caso não realize a configuração para o cálculo do crédito presumido no sistema, também é possível o lançamento por meio de ajuste, conforme segue:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Ajustes
2 - Verifique se você já possui um ajuste para operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre o mesmo;
3 - No campo Imposto, informe ‘1-ICMS’, e no campo Operação selecione a opção ‘Créditos Presumidos TTD 409, 410 ou 411’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
5 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual;
6 - Realize o lançamento com o ajuste configurado e informe a base de cálculo e o valor do imposto;
7 - No campo Percentual Créd. Presu. TTD, informe o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado sobre a base de cálculo do ICMS;
 
 
8 - Informe o Ajuste do SPED e na guia Complementar no campo Crédito Presumido, informe a opção 'Créditos Presumidos TTD 409, 410ou 411';
 
 
9 - No campo Descrição do Débito, informe '070-Outros débitos' e clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 
Para o cálculo, o sistema irá utilizar a alíquota destacada no lançamento da nota para chegar ao percentual de crédito configurado na tabela do Crédito Presumido dos parâmetros, avaliando se trata de uma operação interna ou Interestadual, para após, efetuar o mesmo conforme abaixo:
 
 

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