SC - Como preencher tabela incentivos TTD 409, 410 ou 411?

Para preencher a tabela de incentivos com as alíquotas efetivas e percentuais de crédito presumido para cálculo do TTD 409, 410 e 411, siga os passos:
 
Tabela de Incentivos dos TTD's 409, 410 ou 411
Inicialmente, certifique-se que a empresa esteja configurada para cálculo do benefício por 'Nota' ou 'Produto' e assim preencha a tabela de incentivos conforme Art. 246, Anexo 2 do RICMS SC:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, clique no botão '[...] Reticências', ao lado da opção '[x] Possui Tratamento Tributário Diferenciado - TTD 409, 410 ou 411';
 
 
3. Na 'Tabela de incentivos dos TTD 409, 410 ou 411 - Importação', preenchas os campos:
 
• 'Tipo de operação': Deve ser preenchido com a opção 'Crédito presumido';
• 'Código benefício TTD' e 'Número concessão TTD': Informe os códigos para serem gerados na DIME;
 
4. O quadro Percentual de crédito deve ser configurado conforme as premissas abaixo:
 
 
5. Nas colunas em laranja na imagem acima:
 
• Coluna 'Tipo de produto': Informe se a regra trata de 'Aço e Cobre' ou as 'Demais hipóteses' (Demais casos) citados no Art. 246, Anexo 2 do RICMS SC;
• Coluna 'Destino da operação': Deve ser definido se os Clientes/Fornecedores envolvidos na operação e configurada em uma das linhas da tabela é Simples Nacional, Centro de Distribuição, Não Contribuinte de ICMS 'ou que atende as demais regras previstas no Art. 246;
 
Para o campo acima, o sistema leva em consideração as opções marcadas nos cadastros de Clientes/Fornecedores escriturados nas notas fiscais: Para a opção Simples Nacional (campo 'Regime de Apuração'), Centro de Distribuição (campo 'Centro de Distribuição' marcado com 'Sim') ou Não Contribuinte de ICMS (campo 'Contribuinte de ICMS' marcado com 'Não').
 
• Coluna 'Alíq. ICMS Destacado': Alíquota a qual está sujeita a operação como no exemplo da imagem acima, foi aplicada a informação encontrada no Art.246, Inc. II, Alínea a, item 1: 'sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento)';
• Para as colunas Operação interna e Operação interestadual (em cinza na imagem acima), devem ser consideradas como a alíquota efetiva utilizada quando a regra dos campos Tipo de produto, Alíq. ICMS Destacado e Destino da operação for cumprida;
 
OBS: Essa tabela também poderá ser acessada dentro do cadastro do acumulador, na guia Estadual > Estadual I. No caso será possível definir uma configuração para cada acumulador.
 
6. Para operações internas com Diferimento de ICMS, pode ser informado o quadro Operação com Diferimento:
 
• Coluna 'Carga Efetiva', preenchendo com a alíquota da carga tributária;
• Coluna 'Alíquota Efetiva', deve ser informado a alíquota efetiva que será recolhida quando houver diferimento para alíquota de carga informada;
• Coluna 'Perc. de Crédito', será calculado automaticamente com a diferença entre os campos acima;
 
 
Caso queira assistir um vídeo explicativo sobre o preenchimento da tabela, clique aqui!

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