A distribuição de lucros isenta, sem retenção de IR, pode ocorrer em duas situações: quando o lucro é apurado e registrado em ata até 31/12/2025, independentemente do valor distribuído, ou quando é apurado e distribuído a partir de 01/01/2026, em valor inferior a R$ 50 mil por mês; para lançar esses valores na EFD REINF, siga os passos abaixo:
1. Primeiro, se nunca foi transmitido nada dessa empresa para a EFD REINF usando o sistema Domínio, é necessário fazer a configuração inicial. Ela envolve marcações nos parâmetros para que a empresa gere a EFD REINF e a configuração do certificado digital. Para mais detalhes,
clique aqui;
2. Depois de garantir que os parâmetros e o certificado digital estejam configurados, acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos para lançar a distribuição de lucros isenta;
3. No quadro Competência, no campo Mês/Ano, informe a competência de envio da EFD REINF. Para mais detalhes sobre a competência de envio, consulte as informações complementares no final desta solução;
4. Clique no botão [Outros Dados] e acesse a guia Rendimentos Isentos;
5. Clique no botão [Incluir] e preencha os campos abaixo:
• Data: Informe a data de pagamento do lucro. Se, em um mesmo mês, a empresa pagou lucros mais de uma vez (por exemplo, nos dias 5 e 25), inclua uma linha para cada pagamento, mesmo que seja para o mesmo beneficiário;
• Beneficiário: Informe o CPF ou CNPJ do beneficiário do rendimento;
• País: Informe o país do beneficiário do rendimento. Por padrão, o sistema preenche 'Brasil', mas você pode alterar;
• Res. Exterior: Se o país do beneficiário for diferente de 'Brasil', informe as demais informações de Residente no Exterior;
• Nat. Rendi: Para distribuição de lucros, informe a natureza '12001 - Distribuição de Lucros';
• Valor: Informe o valor do rendimento/pagamento;
• Lucro apurado até 2025: Esse campo só fica habilitado se a data de pagamento for igual ou posterior a 01/01/2026. Selecione 'Sim' se o lucro distribuído tiver sido apurado e deliberado em ata de distribuição até 31/12/2025, independentemente do valor distribuído. Se o lucro tiver sido apurado a partir de 01/01/2026 e for inferior a R$ 50 mil por mês (motivo da isenção), mantenha a opção 'Não';
6. Clique no botão [OK], para gravar a tela Outros Dados;
7. Depois, transmita a EFD REINF usando a opção 'Entrega Completa' ou 'Somente eventos selecionados'. Se escolher a segunda opção, selecione os eventos R-4010 (se o pagamento for a pessoa física) e/ou R-4020 (se o pagamento for a pessoa jurídica).
Informações Complementares
• A tag 'rendIsento' só é gerada no evento quando a opção 'Sim' está selecionada na coluna 'Lucro apurado até 2025', pois somente o lucro apurado e registrado em ata até 31/12/2025 é considerado de fato isento do IR. Os lucros apurados e distribuídos a partir de 01/01/2026 em valor inferior a R$ 50 mil por mês não são considerados rendimentos isentos, e sim rendimentos tributados com alíquota zerada, por ficarem abaixo da faixa de tributação de R$ 50 mil por mês. Nesse segundo caso, os valores são lançados na tela de rendimento isento do Domínio, pois não há retenção, mas, no evento da EFD REINF, a tag 'rendIsento' não é gerada, e eles ficam como tributados, porém sem retenção, seguindo as orientações dos manuais da EFD REINF;
• O prazo para envio da distribuição de lucros isenta é um pouco mais longo que o prazo normal da EFD REINF. Esses eventos podem ser enviados até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Por exemplo, todo o lucro isento distribuído em janeiro, fevereiro e março de 2026 (1º trimestre de 2026) pode ser enviado até 15 de maio, na transmissão da EFD REINF de competência abril/2026;
• Na tabela abaixo é possível entender melhor essa questão dos prazos para envio:
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Mês Distribuição |
Trimestre Correspondente |
Competência EFD REINF |
Prazo EFD REINF |
|
10/2025 | 11/2025 | 12/2025 |
T04/2025 |
01/2026 |
16/02/2026 |
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01/2026 | 02/2026 | 03/2026 |
T01/2026 |
04/2026 |
15/05/2026 |
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04/2026 | 05/2026 | 06/2026 |
T02/2026 |
07/2026 |
17/08/2026 |
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07/2026 | 08/2026 | 09/2026 |
T03/2026 |
10/2026 |
16/11/2026 |
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10/2026 | 11/2026 | 12/2026 |
T04/2026 |
01/2027 |
15/02/2027 |