Como configurar a empresa para realizar o cálculo do imposto 9 - Substituição Tributária?

Veja as configurações que devem ser utilizadas por empresas do regime de enquadramento Estadual Normal, que recolhem o ICMS Substituição Tributária sobre as Saídas de mercadorias. Veja também caso a empresa possua inscrição estadual em outros estados, pode ser incluso a inscrições substitutas, sendo possível por exemplo gerar as declarações acessórias destes outros estados. 
 
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 - Acesse o menu CONTROLE, e clique em PARÂMETROS e inclua os impostos '1-ICMS' e ‘9-SUBTRI’.
2 - Na guia GERAL, subguia ESTADUAL, subguia ENQUADRAMENTO, no quadro ENQUADRAMENTO, campo REGIME selecione a opção 'Normal';
 
 
3 - Na subguia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Substituição Tributária' e para informar as 'Inscrições Substitutas', clique no botão 'Definições [...]', preencha com as inscrições e clique no botão [Gravar];
 
OBS: Caso a empresa possua inscrição estadual em outros estados, é nesta janela que devem ser informadas as inscrições com o seu respectivo estado.
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
CONFIGURAÇÃO DO IMPOSTO
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS, localize o imposto ‘9-SUBTRI', e na guia IMPOSTOS, no campo TIPO selecione a opção conforme deseja:
 
 Calculado: permite que o sistema faça a apuração do imposto automaticamente, bastando que se informe somente o percentual da base e da alíquota do imposto;
 Lançado por nota: permite que sejam lançados valores manualmente no ato do lançamento das notas na guia SAÍDAS;
 Lançado por produto: permite que sejam lançados valores manualmente no ato do lançamento das notas na guia ESTOQUE, neste caso somente habilitará o campo ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA para realizar o preenchimento da base de cálculo, alíquota e valor do imposto.
 
Atenção: Somente para as empresas localizadas nas UFs de BA, DF, GO, MG, MS, PA, PR, SC e SP  é realizado a apuração com o tipo Lançado por produto.
 
2 - Na guia RECOLHIMENTOS, quadro DADOS DO RECOLHIMENTO, defina o código de recolhimento para cada UF Favorecida, selecione a periodicidade e preencha o restante das informações;
 
 
3 - Na guia CONTABILIDADE e PAGAMENTOS informe as contas utilizadas na contabilização da provisão do imposto e pagamento e clique no botão [Gravar] para concluir;
 
 
CADASTRO DE ACUMULADOR
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize ou crie um acumulador para operação;
2 - Na guia IMPOSTOS, inclua os impostos '1-ICMS' e '09-SUBTRI'. Após, clique no botão 'Definições [...]' do imposto '9-SUBTRI', na guia MVA, informe os valores de 'Alíquota', ' Percentual MVA' e 'Redução de MVA' e clique no botão [Gravar];
 
 
OBS: Caso não realizar o preenchimento da guia MVA, ao realizar o lançamento terá que informar o valor da SUBTRI manualmente.
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Caso opte pelo cálculo por produto de SUBTRI, você poderá realizar as configurações automáticas de MVA através da tela de Convênio/Protocolo Substituição Tributária ICMS, caso tenha dúvidas, acesse as Soluções Relacionadas.
 
LANÇAMENTO
1 - Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS e realize o lançamento com o acumulador configurado;
2 - Grave o lançamento e realize a apuração do período.
 
 
OBS: Verifique que o sistema realizou o calculo do imposto ‘9 – SUBTRI’ para UF de Goiás, Estado do Cliente utilizado no lançamento da nota de venda. Somente para  as empresas localizadas nas UFs de BA, DF, GO, MG, MS, PA, PR, SC e SP  a apuração da Substituição Tributaria será realizado por Estado.
 
O sistema realiza o seguinte cálculo para o imposto 9-SUBTRI:
 
 
Para emissão do Documento de Arrecadação, acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, submenu ESTADUAIS, e clique no documento de arrecadação utilizado na UF.
 
OBS: O sistema irá emitir a guia de recolhimento somente para UF do cadastro da empresa.
 

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