SC - Como calcular Crédito Presumido Confecção com estabelecimento Centralizador? (TTD 47)

Exclusiva para Santa Catarina.
 
Confira os passos para calcular o Crédito Presumido Confecção conforme Anexo 2, Art. 21 IX do RICMS para a Matriz e suas Filiais, indicando a empresa centralizadora. Lembrando que este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas.
 
Parâmetros
Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros, conforme segue:
 
Parâmetros Filial:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL', e ao lado 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
4. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção o quadro ‘[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art.21, IX’;
5. No campo Forma de cálculo, informe a opção 'Calculo por produto' ou 'Calculo por nota';
6. Selecione a opção '[x] Apurar no estabelecimento centralizador' e ao lado informe o código da empresa matriz;
7. Quando a apuração for centralizada, a opção '[x] Apuração consolidada conforme Art. 55, § 5ª' deverá ficar DESMARCADA, gerando os valores de Fundo Social e FUMDES somente na Matriz;
 
 
8. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Parâmetros Matriz:
Na empresa Matriz, certifique-se que opção ‘[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21 IX’,  e '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL' estão marcadas em igual/anterior vigência, assim como feito na empresa filial.

Todos os demais passos abaixo serão feitos exclusivamente para Filial:
 
Cadastro de Impostos
Para os impostos mencionados nos Parâmetros, é importante que eles tenham algumas considerações:
 
Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros da filial para os impostos abaixo:
 
• Imposto '01-ICMS':
Na guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
 
• Imposto'32-Fundo Social'
Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%.
 
• Imposto '59-FUMDES'
Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,0%;
 
Acumulador de Venda de Mercadorias
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
3. Na guia Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
4. Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e informe 'Crédito presumido Confecção Art. 21';
 
 
5. Grave a configuração do acumulador.
 
Acumulador de Compra para Mercadorias beneficiadas
Como mencionado no início desta solução, este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e avalie se você já possui um acumulador para operação;
2. Caso já tenha um acumulador, crie uma [Nova Vigência]. Não havendo, crie um novo; 
3. Na guia Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Confecção, Anexo 2, Art. 21, IX';
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores de Devolução
Se você possuir devoluções de mercadorias no período, é necessário configurar os acumuladores no seguinte modo:
 
• Devoluções de Vendas: 
Com as mesmas definições do acumulador de saída, marcando também a opção '[x] Devolução' na guia Geral, assim quando realizados esses lançamentos, na apuração do ICMS, será apresentado como Estorno de Créditos na Devolução.
 
• Devoluções de Compras: 
Com as mesmas definições do acumulador de entrada, marcando a opção '[x] Devolução' na guia Geral, assim quando realizados esses lançamentos, na apuração do ICMS, será apresentado como Compensação do ICMS devoluções de Compras.
 
Configuração da Tabela
Os percentuais de crédito presumido serão variáveis conforme a alíquota do ICMS destacada em nota. Abaixo você confere como configurar a Tabela com os percentuais, seguindo a legislação atual para o crédito presumido.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Confecção Art. 21’ e verifique se as alíquotas e percentuais de créditos estão corretos, caso não estiver poderá alterá-los;
3. Caso desejar incluir uma nova alíquota com seu respectivo percentual, clique no botão [Nova faixa] e informe os valores;
 
 
4. Caso for realizada alguma alteração, clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
 
 
2. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Compras beneficiadas (Estorno de Crédito)
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
 
 
2. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração Filial
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período na Filial;
2. Observe que na apuração da Filial serão gerados os valores calculados no período, porém sem gerar valores a recolher:
 
 
 
Para chegar o valor de Crédito Presumido, o sistema realiza o seguinte cálculo:
 
Fórmula de Cálculo: Valor de ICMS Saídas Beneficiadas * Percentual de Crédito Presumido conforme tabela
 
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 82,35
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.399,95
 
Nesse exemplo o percentual considerado foi de 82,35% devido ao lançamento ter 17% de alíquota de ICMS, caso houvesse os lançamentos com alíquota de 12% ou 7%, o sistema aplicaria os devidos percentuais conforme tabela, e após encontrados os valores, seriam somados para chegar ao valor de Crédito Presumido.
 
Transferência de Débitos (MATRIZ)
É necessário fazer a transferência dos Débitos relacionados ao Crédito Presumido, para isso é necessário cadastrar o ajuste e fazer o lançamento conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Ajustes;
2. Realize o cadastro de um ajuste com o imposto '1-ICMS'e operação 'Débitos recebidos de estabelecimentos consolidados';
 
 
3. Acesse menu Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual;
4. Faça o lançamento com ajuste cadastrado acima, indicando os valores encontrados na apuração;
 
 
Apuração Matriz
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período na Filial;
2. A apuração da Matriz após o recebimento dos débitos, será demonstrada conforme abaixo:
 
 
3. Como deixamos DESMARCADA a opção '[x] Apuração consolidada conforme Art. 55, § 5ª', o sistema realiza o cálculo dos Fundos na Matriz; 
 
 
Cálculo Fundo Social:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.399,95 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 1.059,95
• Fundo Social = R$ 1.059,95 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 26,50
 
Cálculo FUMDES:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.399,95 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 1.059,95
• FUMDES = R$ 1.059,95 * 2,5%
• FUMDES  = R$ 26,50
 
DIME - MATRIZ
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DIME;
2. Informe o período em questão, e demais campos conforme necessidade;
3. Clique no botão [OK] para gerar o arquivo.
 
 
Os registros 'Tipo 36 - Quadro 15' e 'Tipo 37 - Quadro 16' na DIME, não serão gerados na empresa consolidada (Filial);
 
SPED Fiscal - MATRIZ
No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no Registros E111 e E113.
 

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