Exclusiva de Santa Catarina. Confira abaixo como calcular crédito presumido confecção por produto, conforme Art. 21 do Anexo 2 do RICMS SC, este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas.
Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção o quadro ‘[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art.21, IX’;
4 - No campo Forma de cálculo, informe a opção 'Calculo por produto';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Impostos
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e crie uma vigência igual ao dos parâmetros;
2 - No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento;
3 - Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Venda de Mercadorias
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
3 - Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’ informado;
4 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e informe 'Crédito presumido Confecção Art. 21';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Compra para Mercadorias beneficiadas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Confecção, Anexo 2, Art. 21, IX';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores de Devolução
Se você possuir devoluções de mercadorias no período, é necessário configurar os acumuladores no seguinte modo:
• Devoluções de Vendas: Com as mesmas definições do acumulador de saída, marcando também a opção '[x] Devolução' na guia Geral, assim quando realizados esses lançamentos, na apuração do ICMS, será apresentado como Estorno de Créditos na Devolução.
• Devoluções de Compras: Com as mesmas definições do acumulador de entrada, marcando a opção '[x] Devolução' na guia Geral, assim quando realizados esses lançamentos, na apuração do ICMS, será apresentado como Compensação do ICMS devoluções de Compras.
Configuração da Tabela
Os percentuais de crédito presumido serão variáveis conforme a alíquota do ICMS destacada em nota. Abaixo você confere como configurar a Tabela com os percentuais, seguindo a legislação atual para o crédito presumido.
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2 - No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Confecção Art. 21’ e verifique se as alíquotas e percentuais de créditos estão corretos, caso não estiver poderá alterá-los;
3 - Caso desejar incluir uma nova alíquota com seu respectivo percentual, clique no botão [Nova faixa] e informe os valores;
4 - Caso for realizada alguma alteração, clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos Beneficiados
Para que o cálculo do Crédito Presumido ocorra, é necessário que os produtos possuam a marcação de ‘[x] Produto sujeito ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP - PR’.
Esse processo pode ser feito diretamente no cadastro do produto, quando há poucos para alterar ou é um novo produto, ou quando ser vários produtos, alterando em lote via utilitários, confira as duas opções:
Novo Cadastro
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se possui um produto para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’
3 - No campo Tipo de crédito presumido, informe '[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21, IX';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Você pode também optar por '[x] Calcular o crédito presumido Art. 21, XI sobre o preço FOB'. Existem duas opções para isso:
• Se escolher 'Informar preço', você deve inserir o preço FOB do produto, sobre o qual o crédito presumido será calculado.
• Se escolher 'Margem a deduzir', você deve informar o percentual de dedução da base de cálculo, sobre a nova base, será calculado o crédito presumido.
Alteração em lote
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de Produtos;
2 - Selecione os produtos a serem ajustados e clique em [Alterar...];
3 - Na guia Impostos, crie uma vigência para o mesmo período dos Parâmetros;
4 - Na guia ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar Crédito Presumido’ e ao lado 'Marcar a opção';
5 - Defina o Crédito Presumido de Confecção;
6 - Clique no botão [Alterar] para concluir.
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
2 - Na guia Estoque, indique o produto beneficiado;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Compras beneficiadas (Estorno de Crédito)
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
2 - Na guia Estoque, indique o produto beneficiado;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
Para chegar o valor de Crédito Presumido, o sistema realiza o seguinte cálculo:
Lançamento DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no registro C197 o código de ajuste SC10000033 campo 07.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850043’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75 e no quadro 14 item 30.