SC - Como calcular crédito presumido confecção por produto? (TTD 47)

Exclusiva de Santa Catarina.
 
A partir dos passos dessa solução, será possível calcular o crédito presumido confecção por produto, conforme Art. 21 do Anexo 2 do RICMS SC, lembrando que este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas.
 
Para configurar, siga os passos:
 
Parâmetros
 
Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros, conforme segue:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção o quadro ‘[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art.21, IX’;
4. No campo Forma de cálculo, informe a opção 'Calculo por produto';
 
 
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
6. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
 
Cadastro de Impostos
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para os impostos abaixo:
 
• '01-ICMS':
 
1. No cadastro do imposto ‘1-ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento;
 
 
2. Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Após configurar os parâmetros, verifique no cadastro do imposto Fundo Social se a alíquota está corretamente definida em 2,5%, conforme segue:
 
• '32-Fundo Social'
 
1. Localize o imposto '32-Fundo Social' e na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
 
 
2. Grave a configuração.
 
• '59-FUMDES'
 
1. Localize o imposto '59-FUMDES' e na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,0%;
 
 
2. Grave o imposto.
 
Produtos Beneficiados
 
Para que o cálculo do Crédito Presumido ocorra, é necessário que os produtos possuam a marcação de ‘[x] Produto sujeito ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP - PR’.
 
Esse processo pode ser feito diretamente no cadastro do produto, quando há poucos para alterar ou é um novo produto, ou quando ser vários produtos, alterando em lote via utilitários, confira as duas opções:  
 
Novo Cadastro/ Alteração diretamente no produto:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se possui um produto para a operação;
2. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’;
3. No campo Tipo de crédito presumido, informe '[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21, IX';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Você pode também optar por '[x] Calcular o crédito presumido Art. 21, XI sobre o preço FOB'. Existem duas opções para isso:
 
• Se escolher 'Informar preço', você deve inserir o preço FOB do produto, sobre o qual o crédito presumido será calculado.
• Se escolher 'Margem a deduzir', você deve informar o percentual de dedução da base de cálculo, sobre a nova base, será calculado o crédito presumido.
 
Alteração em lote:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de Produtos;
2. Selecione os produtos a serem ajustados e clique em [Alterar...];
3. Na guia Impostos, crie uma vigência para o mesmo período dos Parâmetros;
4. Na guia ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar Crédito Presumido’ e ao lado 'Marcar a opção';
5. Defina o Crédito Presumido de Confecção;
 
 
6. Clique no botão [Alterar] para concluir.
 
Acumulador de Venda de Mercadorias
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
3. Na guia Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
4. Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e informe 'Crédito presumido Confecção Art. 21';
 
 
5. Grave a configuração do acumulador.
 
Acumulador de Compra para Mercadorias beneficiadas
 
Como mencionado no início desta solução, este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e avalie se você já possui um acumulador para operação;
2. Caso já tenha um acumulador, crie uma [Nova Vigência]. Não havendo, crie um novo; 
3. Na guia Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Confecção, Anexo 2, Art. 21, IX';
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores de Devolução
 
Se você possuir devoluções de mercadorias no período, é necessário configurar os acumuladores no seguinte modo:
 
• Devoluções de Vendas: 
Com as mesmas definições do acumulador de saída, marcando também a opção '[x] Devolução' na guia Geral, assim quando realizados esses lançamentos, na apuração do ICMS, será apresentado como Estorno de Créditos na Devolução.
 
• Devoluções de Compras: 
Com as mesmas definições do acumulador de entrada, marcando a opção '[x] Devolução' na guia Geral, assim quando realizados esses lançamentos, na apuração do ICMS, será apresentado como Compensação do ICMS devoluções de Compras.
 
Configuração da Tabela
 
Os percentuais de crédito presumido serão variáveis conforme a alíquota do ICMS destacada em nota. Abaixo você confere como configurar a Tabela com os percentuais, seguindo a legislação atual para o crédito presumido.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Confecção Art. 21’ e verifique se as alíquotas e percentuais de créditos estão corretos, caso não estiver poderá alterá-los;
3. Caso desejar incluir uma nova alíquota com seu respectivo percentual, clique no botão [Nova faixa] e informe os valores;
 
 
4. Caso for realizada alguma alteração, clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
2. Na guia Estoque, indique o produto beneficiado;
 
 
3. Grave o lançamento de saída.
 
Lançamento de Compras beneficiadas (Estorno de Crédito)
 
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
2. Na guia Estoque, indique o produto beneficiado;
 
 
3. Grave o lançamento de entrada.
 
Apuração
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Para o '01-ICMS' será apresentada a linha do estorno de créditos das entradas beneficiadas no valor de R$ 340,00;
3. Para os valores das saídas beneficiadas já com crédito presumido sobre elas calculadas, será apresento no campo 'Confecção - Art.21', no valor de R$ 1.399,95;
 
 
Para chegar o valor de Crédito Presumido, o sistema realiza o seguinte cálculo:
 
Fórmula de Cálculo: Valor de ICMS Saídas Beneficiadas * Percentual de Crédito Presumido conforme tabela
 
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 82,35
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.399,95
 
Nesse exemplo o percentual considerado foi de 82,35% devido ao lançamento ter produtos beneficiados com 17% de alíquota de ICMS, caso houvesse produtos com alíquota de 12% ou 7%, o sistema aplicaria os devidos percentuais conforme tabela, e após encontrados os valores, seriam somados para chegar ao valor de Crédito Presumido.
 
 
4. Na apuração do imposto '32-Fundosocial', o sistema traz as seguintes informações:
 
 
Cálculo:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.399,95 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 1.059,95
• Fundo Social = R$ 1.059,95 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 26,50
 
5. Na apuração do imposto '59-FUMDES', o sistema traz as seguintes informações:
 
 
Cálculo:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.399,95 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 1.059,95
• FUMDES = R$ 1.059,95 * 2,5%
• FUMDES  = R$ 26,50
 
DCIP
 
Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito na aquisição de Simples Nacional;
2. Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3. O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4. Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informativos
 
No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no registros:
 
• Registro C197 com o código de ajuste SC10000033 campo 07;
• Registro E115 com o código de ajuste SC850043.
 
Na DIME, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75 e no quadro 14 item 30.
 

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