Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Para o '01-ICMS' será apresentada a linha do estorno de créditos das entradas beneficiadas no valor de R$ 340,00;
3. Para os valores das saídas beneficiadas já com crédito presumido sobre elas calculadas, será apresento no campo 'Confecção - Art.21', no valor de R$ 1.399,95;
Para chegar o valor de Crédito Presumido, o sistema realiza o seguinte cálculo:
Fórmula de Cálculo: Valor de ICMS Saídas Beneficiadas * Percentual de Crédito Presumido conforme tabela
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 82,35
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.399,95
Nesse exemplo o percentual considerado foi de 82,35% devido ao lançamento ter 17% de alíquota de ICMS, caso houvesse os lançamentos com alíquota de 12% ou 7%, o sistema aplicaria os devidos percentuais conforme tabela, e após encontrados os valores, seriam somados para chegar ao valor de Crédito Presumido.
4. Na apuração do imposto '32-Fundosocial', o sistema traz as seguintes informações:
Cálculo:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.399,95 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 1.059,95
• Fundo Social = R$ 1.059,95 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 26,50
5. Na apuração do imposto '59-FUMDES', o sistema traz as seguintes informações:
Cálculo:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.399,95 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 1.059,95
• FUMDES = R$ 1.059,95 * 2,5%
• FUMDES = R$ 26,50
DCIP
Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito na aquisição de Simples Nacional;
2. Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3. O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4. Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no registros:
• Registro C197 com o código de ajuste SC10000033 campo 07;
• Registro E115 com o código de ajuste SC850043.
Na DIME, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75 e no quadro 14 item 30.