FUNRURAL - Redução linear benefícios FUNRURAL 2026 (Lei Complementar nº 224/2025)

Lei Complementar nº 224/2025 aumentou as alíquotas do FUNRURAL em 10%, com início em abril de 2026. Assim, o produtor que recolhia 1,5% (1,20% de INSS, 0,20% de Outras Entidades e 0,10% de RAT) passará a recolher 1,63% (1,32% de INSS, 0,20% de Outras Entidades e 0,11% de RAT). O aumento de 10% incide apenas sobre o INSS e RAT, não sobre Outras Entidades (SENAR).
 
Para prosseguir com as configurações, primeiro confirme como você utiliza o sistema Domínio: se define as alíquotas nos acumuladores ou calcula automaticamente com base nas alíquotas de retorno da EFD REINF. Para essa confirmação, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, no quadro Gera EFD-Reinf, confirme se a opção 'Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' está marcada ou desmarcada;
3. Com base nessa confirmação, siga um dos processos abaixo:
 
Se a opção estiver Desmarcada
Quando a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' estiver desmarcada, o sistema utiliza as alíquotas dos cadastros dos Acumuladores. Na atualização para a versão 10.6A-05 atualização 06, o sistema cria automaticamente uma nova vigência em 04/2026 nesses cadastros, desde que todas as condições abaixo sejam atendidas:
 
• O imposto '28-FUNRURAL' esteja informado na última vigência em Controle > Parâmetros, guia Impostos;
• A opção '[x] Gera EFD-Reinf' esteja marcada em Controle > Parâmetros, guia Personaliza > Informativos Federais > SPED;
• A opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' esteja desmarcada;
• Não haver 
• As alíquotas do cadastro do imposto '28-FUNRURAL' e dos acumuladores que o possuem estejam com os valores padrão de mercado (PF: 1,500% total | PJ: 2,050% total).
 
OBS: Se as alíquotas do cadastro do imposto ou dos acumuladores forem diferentes dos valores padrão de mercado, a vigência 04/2026 não é criada automaticamente. Nesse caso, crie a vigência manualmente e informe as alíquotas conforme a tabela acima.
 
Para confirmar se a vigência foi criada corretamente nos acumuladores:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize o acumulador que possui o imposto 28-FUNRURAL;
3. Na guia Impostos, clique em [...] Definições;
4. Na guia Alíquota, verifique se existe uma vigência com data 04/2026 e descrição 'Lei Complementar nº 224/2025 - Art. 4º, § 4º, inciso VI';
5. Confirme se as alíquotas foram majoradas. Repita o procedimento para todos os acumuladores que possuem o imposto '28-FUNRURAL' e os percentuais para PF: 1,500% e PJ: 2,050%.
 
Se a opção estiver Marcada
Se a opção estiver marcada, o sistema Domínio realiza o cálculo automático do imposto '28-FUNRURAL', definindo as alíquotas com base na EFD REINF. Assim o sistema passará a considerar automaticamente as alíquotas conforme as tabelas das soluções abaixo:
 
 
Importante!
Se as notas foram importadas antes do ajuste manual das alíquotas do acumulador, será necessário reimportá-las, sobrescrevendo as atuais, para que os documentos adotem as novas alíquotas do FUNRURAL configuradas no acumulador.
 

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