Redução linear benefícios FUNRURAL 2026 (Lei Complementar nº 224/2025)

Lei Complementar nº 224/2025 aumentou as alíquotas do FUNRURAL em 10%, com início em abril de 2026. Assim, o produtor que recolhia 1,5% (1,20% de INSS, 0,20% de Outras Entidades e 0,10% de RAT) passará a recolher 1,63% (1,32% de INSS, 0,20% de Outras Entidades e 0,11% de RAT). O aumento de 10% incide apenas sobre o INSS e RAT, não sobre Outras Entidades (SENAR).
 
Para prosseguir com as configurações, primeiro confirme como você utiliza o sistema Domínio: se define as alíquotas nos acumuladores ou calcula automaticamente com base nas alíquotas de retorno da EFD REINF. Para essa confirmação, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, no quadro Gera EFD-Reinf, confirme se a opção 'Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' está marcada ou desmarcada;
3. Com base nessa confirmação, siga um dos processos abaixo:
 
Se a opção estiver Desmarcada
Se a opção estiver desmarcada, significa que você utiliza as alíquotas configuradas nos acumuladores para o imposto '28-FUNRURAL', então siga conforme abaixo para ajustar:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize o acumulador que você utiliza para os lançamentos de aquisição ou venda de produção rural;
3. Clique no botão [Nova Vigência] e crie uma nova vigência em 04/2026;
4. Na guia Impostos, clique no botão '[...] Reticências' da coluna Definições do imposto '28 - FUNRURAL';
5. Na guia Alíquota, altere as alíquotas do imposto, aumentando em 10% os percentuais de INSS e RAT, lembrando que Outras Entidades (SENAR) não tem alteração;
6. Clique em [Gravar] para salvar as definições do imposto e depois novamente em [Gravar] para salvar o acumulador;
 
Após isso, basta continuar seguindo os mesmos procedimentos: lançar os documentos, apurar e enviar a EFD REINF. O sistema passará a considerar as novas alíquotas definidas no acumulador para o imposto.
 
Se a opção estiver Marcada
Se a opção estiver marcada, o sistema Domínio realiza o cálculo automático do imposto 28-FUNRURAL, definindo as alíquotas com base na EFD REINF. Nesse caso, é necessário aguardar uma atualização do sistema para ajustar o cálculo. Ainda não há previsão de liberação, mas estamos trabalhando para disponibilizar o ajuste o mais breve possível.
 
Se você estiver nessa situação, e não querer esperar a liberação do cálculo automático do sistema, pode optar por desmarcar a opção 'Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' nos parâmetros, e passar a utilizar o cálculo conforme as alíquotas do acumulador, fazendo o ajuste manual das alíquotas conforme tópico acima.
 
Importante!
Se optar por desmarcar a opção 'Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf' nos parâmetros, fique ciente que ao reapurar período anteriores os valores do imposto podem alterar, pois a regra de cálculo será diferente.

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