O sistema Domínio já está preparado para realizar esse novo cálculo automaticamente, sem necessidade de alteração nas configurações. O sistema já aplica a majoração sobre o excedente de R$ 1.250.000,00 por trimestre, portanto, não é necessário ajustar os percentuais de presunção nos acumuladores.
Nesta solução, mostramos como será realizado o cálculo para que você compreenda os novos valores apurados a partir de 2026.
Percentual de Presunção
Primeiro, explicaremos como funciona o aumento de 10% sobre a presunção. Suponha que a empresa seja um comércio, com presunção básica de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. O acréscimo de 10% deve ser aplicado sobre o percentual de presunção atual, e o resultado somado ao percentual vigente, conforme abaixo:
Exemplo 01
Presunção Majorada = (8 * 10%) + 8
Presunção Majorada = 0,8 + 8
Presunção Majorada = 8,8% (ou seja, o percentual de 8% vira 8,8%)
Exemplo 02
Presunção Majorada = (12 * 10%) + 12
Presunção Majorada = 1,2 + 12
Presunção Majorada = 13,2% (ou seja, o percentual de 12% vira 13,2%)
Cálculo Trimestral
Após compreender o cálculo da majoração do percentual de presunção, vamos analisar o cálculo do imposto. O percentual de presunção majorado aplica-se apenas ao valor da receita que exceder R$ 1.250.000,00 por trimestre. Até esse limite, utiliza-se o percentual de presunção normal, sem majoração; somente o valor excedente terá o percentual majorado.
Para entender esse cálculo, utilize o relatório demonstrativo de IRPJ e CSLL, disponível no menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos, conforme segue:
No exemplo acima, a receita do trimestre foi de R$ 1.500.000,00. Assim, R$ 1.250.000,00 utilizou o percentual de presunção normal de 8%, e o excedente de R$ 250.000,00 aplicou o percentual majorado de 8,8%.
Então o cálculo final ficou assim:
Base de Cálculo IRPJ: (1.250.000,00 * 8%) + (250.000,00 * 8,8%)
Base de Cálculo IRPJ: 100.000,00 + 22.000,00
Base de Cálculo IRPJ: 122.000,00
Cálculo Trimestral/Mensal
Para quem utiliza o cálculo Trimestral/Mensal, em que o sistema calcula o IRPJ e a CSLL mensalmente para fornecer uma visão mensal da evolução do imposto, ou para recolhimentos mensais antecipados visando reduzir o valor devido ao final do trimestre, o cálculo também foi ajustado, conforme exemplo abaixo:
Relatório Jan/2026
Relatório Fev/2026
Nos relatórios acima, observa-se que no primeiro mês do trimestre a receita foi de R$ 1.500.000,00, excedendo o limite já nesse mês. Assim, R$ 1.250.000,00 ficaram com o percentual de presunção normal e R$ 250.000,00 com a presunção majorada. No segundo mês, como o limite trimestral de R$ 1.250.000,00 já foi ultrapassado, todo o valor de R$ 150.000,00 ficou com o percentual majorado, pois o limite de R$ 1.250.000,00 é trimestral, não mensal.
Ajuste Anual
Se, ao final do ano, a receita bruta não exceder R$ 5 milhões, haverá compensação dos valores pagos a maior. Em relação a isso, ainda estamos trabalhando para implementar essa funcionalidade no sistema Domínio. Assim que o ajuste for liberado, comunicaremos amplamente nossos clientes.
Informações Complementares
• Se a empresa possui liminar que dispensa o recolhimento do imposto majorado, ou não deseja, por entendimento próprio, aplicar a majoração em determinada empresa, acesse o menu Controle > Parâmetros e, na vigência desejada, na guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL, marque a opção '[x] Não calcular a majoração do percentual de base de cálculo - IN 2305/2025' para que a majoração não seja aplicada a partir de 2026;