Como configurar majoração Lucro Presumido 2026 (Lei Complementar nº 224/2025)?

Segundo a Lei Nº 224/2025, a partir de 2026, receitas superiores a R$ 1.250.000,00 por trimestre (R$ 5 milhões por ano) terão aumento de 10% no percentual de presunção. Por exemplo, o percentual de 8% passa para 8,8% e o de 32% passa para 35,2%.
 
O sistema Domínio já está preparado para realizar esse cálculo automaticamente, sem necessidade de ajustes manuais nos percentuais de presunção do '6-CSLL' e '7-IRPJ' nos acumuladores. Se você alterou os percentuais dos acumuladores, retorne à configuração padrão, mantendo a presunção original. Por exemplo, se alterou para 8,8%, volte para 8%, pois o sistema aplicará a majoração automaticamente.
 
Nessa solução vamos explicar como vai funcionar esse novo cálculo, para que você possa ter segurança na conferência.
 
Conferência Cálculo Trimestral
Para realizar a conferência do cálculo, indicamos a utilização do relatório demonstrativo do imposto, para emitir, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. No quadro Competência, informe a competência Inicial e Final. Lembre-se de que a periodicidade padrão do IRPJ e CSLL Lucro Presumido é trimestral, com cálculos normalmente em '03/XXXX', '06/XXXX', '09/XXXX' e '12/XXXX';
3. No quadro Opções, marque a opção '[x] Destacar linhas' para ter uma melhor visualização das informações;
4. No quadro Seleção de impostos, selecione o imposto '6-CSLL' ou '7-IRPJ', dependendo o imposto que deseja conferir;
5. Clique em [OK] para emitir o relatório, e o mesmo será emitido conforme segue:
 
 
6. O cálculo da base considerando a majoração será apresentado no quadro 'Percentual de Presunção Majorado' do relatório;
7. Neste exemplo, explicaremos um cálculo mais complexo, com ganho de capital e mais de uma atividade no mesmo período, como Comércio e Serviço, que possuem presunções diferentes;
 
Exemplo Cálculo IRPJ (No final da solução, clique no botão  para baixar uma planilha com esse exemplo)
• Na primeira etapa o sistema diminuí o limite de R$ 1.250.000,00 do valor total das receitas impactadas pela majoração, desconsiderando as receitas com 100% de presunção, que não são impactadas, conforme segue:
 
Receita Total: R$ 3.000.000,00
Limite sem Majoração: R$ 1.250.000,00
Excedente com Majoração: R$ 1.750.000,00
 
• Após identificar que R$ 1.750.000,00 excedeu o limite trimestral de R$ 1.250.000,00 e deve ter o percentual majorado, o sistema determina os percentuais correspondentes de cada atividade na receita total impactada (desconsiderando a receita com 100% de presunção), conforme abaixo:
 
Receita Total: R$ 3.000.000,00
Comércio: R$ 1.000.000,00 (1.000.000,00 / 3.000.000,00 = 33,333333...% da receita total é comércio)
Serviço: R$ 2.000.000,00 (2.000.000,00 / 3.000.000,00 = 66,666666...% da receita total é comércio)
 
• A próxima etapa é aplicar o percentual de cada atividade sobre o excedente com majoração, para identificar, por atividade, o percentual com e sem majoração, conforme segue:
 
Comércio com Majoração: R$ 1.750.000,00 * 33,333333...% = R$ 583.333,33
Comércio sem Majoração: R$ 1.000.000,00 - R$ 583.333,33 = R$ 416.666,67
 
Serviço com Majoração: R$ 1.750.000,00 * 66,666666...%... = R$ 1.166.666,67
Serviço sem Majoração: R$ 2.000.000,00 - R$ 1.166.666,67 = R$ 833.333,33
 
• Sabendo a receita com majoração e sem majoração por atividade, a próxima etapa é aplicar os percentuais de presunção padrão e majorado sobre os respectivos valores para chegar à base de cálculo imposto, conforme abaixo:
 
Comércio sem Majoração: R$ 416.666,67 * 8% = R$ 33.333,33
Comércio com Majoração: R$ 583.333,33 * 8,8% = R$ 51.333,33
 
Serviço sem Majoração: R$ 833.333,33 * 32% = R$ 266.666,67
Serviço com Majoração: R$ 1.166.666,67 * 35,2% = R$ 410.666,67
 
Base de Cálculo: R$ 33.333,33 + R$ 51.333,33 + R$ 266.666,67 + R$ 410.666,67 = R$ 762.000,00 (ao comparar com o relatório, é possível identificar uma diferença de 1 centavo na base, devido ao arredondamento, mas o valor final do imposto ficará igual)
 
• Agora, é o momento de incluir as receitas com 100% de presunção, ou seja, que não são impactadas pela majoração, conforme segue:
 
Base de Cálculo Total = R$ 762.000,00 + 50.000,00 (ganho de capital com 100% de presunção)
Base de Cálculo Total = R$ 812.000,00
 
• Após determinar a base de cálculo total, o cálculo do imposto segue normalmente, incluindo o cálculo do adicional do IRPJ, conforme abaixo:
 
Base de Cálculo Total: R$ 812.000,00
(x) Alíquota: 15%
(=) Valor Imposto: R$ 121.800,00
 
Base de cálculo Adicional: R$ 812.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 752.000,00
(x) Alíquota Adicional: 10%
(=) Valor Adicional: R$ 75.200,00
 
(=) Valor Imposto Total: R$ 121.800,00 + R$ 75.200,00 = R$ 197.000,00
 
Importante!
No exemplo acima, utilizamos duas atividades com presunções diferentes, onde o sistema calcula o percentual de cada atividade sobre a receita total. Se houver apenas uma atividade, ou seja, uma única presunção, esse cálculo não é necessário, pois 100% da receita pertence a uma única atividade. Os demais passos seguem a mesma lógica.
 
Conferência Cálculo Trimestral/Mensal
Para quem utiliza o cálculo Trimestral/Mensal, em que o sistema calcula o IRPJ e a CSLL mensalmente para fornecer uma visão mensal da evolução do imposto, ou para recolhimentos mensais antecipados visando reduzir o valor devido ao final do trimestre, o cálculo também foi ajustado, conforme exemplo abaixo:
 
Relatório Jan/2026
 
Relatório Fev/2026
 
Nos relatórios acima, observa-se que no primeiro mês do trimestre a receita foi de R$ 1.500.000,00, excedendo o limite já nesse mês. Assim, R$ 1.250.000,00 ficaram com o percentual de presunção normal e R$ 250.000,00 com a presunção majorada. No segundo mês, como o limite trimestral de R$ 1.250.000,00 já foi ultrapassado, todo o valor de R$ 150.000,00 ficou com o percentual majorado, pois o limite de R$ 1.250.000,00 é trimestral, não mensal.
 
Ajuste Anual
No encerramento do ano-calendário (mês 12/XXXX), o sistema realiza um ajuste automático para garantir que a majoração de 10% incida apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite anual de R$ 5.000.000,00.
 
O sistema executa dois cálculos simultâneos:
 
•  O cálculo demonstrado na tela de apuração ao longo do ano, onde aplica-se a majoração sobre o excedente de cada trimestre com base no sublimite de R$ 1.250.000,00 conforme apresentado nos tópicos anteriores.
• 2º Feito internamente no último trimestre, verifica se o total majorado nos trimestres anteriores foi superior ao que seria devido com base no excedente anual real. Quando há diferença, o valor pago a maior é demonstrado no campo 'Antecipação' na tela de apuração, reduzindo o saldo a pagar no último trimestre.
 
Cenário 1: A receita acumulada do ano não ultrapassou R$ 5.000.000,00
A empresa pode ter ultrapassado o sublimite trimestral de R$ 1.250.000,00 em um ou mais trimestres e recolhido a majoração. Ao apurar o último trimestre, o sistema identifica que o limite anual não foi atingido e reconsidera todo o ano sem a majoração. O valor total de imposto gerado pelo acréscimo de 10% nos trimestres anteriores é somado e demonstrado integralmente no campo Antecipação, abatendo o imposto devido no último trimestre.
 
Exemplo: empresa com receita total anual de R$ 4.970.000,00, com excedente trimestral nos 2º e 3º trimestres. Como o acumulado anual ficou abaixo de R$ 5.000.000,00, o sistema elimina toda a majoração aplicada e demonstra a diferença como Antecipação no 4º trimestre.
 
Cenário 2: A receita acumulada do ano ultrapassou R$ 5.000.000,00, mas o excedente trimestral foi maior que o excedente anual real
Neste caso, a majoração é devida, mas o valor apurado trimestralmente foi superior ao que seria correto com base no excedente anual. O sistema refaz o cálculo de forma proporcional, distribuindo o excedente anual real entre os trimestres que tiveram receita acima do sublimite, conforme a fórmula:
 
(Receita excedente do respectivo trimestre / Soma da receita excedente dos trimestres anteriores) * 100
O percentual encontrado é aplicado sobre a receita anual excedente para recalcular a base de cada trimestre. A diferença entre o imposto apurado com a majoração trimestral e o imposto recalculado proporcionalmente é demonstrada no campo Antecipação do último trimestre.
 
Exemplo: empresa com receita total anual de R$ 6.000.000,00, com excedente trimestral de R$ 1.250.000,00 (1º e 3º trimestres) e excedente anual real de R$ 1.000.000,00 para o IRPJ. O sistema distribui o excedente anual proporcionalmente: 60% para o 1º trimestre (R$ 600.000,00) e 40% para o 3º trimestre (R$ 400.000,00). A diferença entre o calculado e o recalculado é demonstrada como Antecipação no 4º trimestre.
 
Regras específicas do ajuste
• Limite anual da CSLL em 2026:
Em razão da anterioridade nonagesimal, a majoração da CSLL tem vigência a partir de 01/04/2026. Por esse motivo, exclusivamente no ano de 2026, o limite anual considerado pelo sistema para a CSLL é de R$ 3.750.000,00, equivalente a três trimestres de quatro. A partir de 2027, o limite retorna ao padrão de R$ 5.000.000,00.
 
• Início ou encerramento de atividades no meio do ano:
Quando a empresa não operou o ano inteiro, o sistema ajusta o limite anual proporcionalmente aos trimestres ativos, conforme a fórmula:
(Limite de receita bruta anual / 4) * Trimestres ativos
Mesmo que a empresa inicie ou encerre as atividades no meio de um trimestre, o sistema considera o trimestre cheio para este cálculo. Para o CSLL em 2026, substitua o divisor 4 por 3 e o limite de R$ 5.000.000,00 por R$ 3.750.000,00.
 
• Receitas com percentual de B.C. de 100%:
Receitas que entram integralmente na base de cálculo, como receitas financeiras e ganhos de capital, não são somadas na verificação do limite de receita bruta e não sofrem a majoração, pois não estão sujeitas aos coeficientes de presunção.
 
• Saldo credor após o ajuste:
Se o valor da Antecipação for superior ao imposto devido no último trimestre, o saldo credor resultante não é transferido para o ano seguinte. O valor deve ser objeto de pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP.
 
Informações Complementares
• Em 16/04/2026, liberamos a versão 10.6A-03, arquivo de atualização 08, que ajustou os arredondamentos do sistema. Antes, o sistema considerava apenas 2 casas decimais, o que reduzia a precisão. Com essa atualização, passamos a considerar 20 casas decimais, aumentando a precisão do cálculo. Portanto, se você apurou antes dessa data e reapurar, poderá notar diferenças de alguns centavos ou poucos reais nos valores, devido ao aumento da precisão;
• Se a empresa possui liminar que dispensa o recolhimento do imposto majorado, ou não deseja, por entendimento próprio, aplicar a majoração em determinada empresa, acesse o menu Controle > Parâmetros e, na vigência desejada, na guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL, marque a opção '[x] Não calcular a majoração do percentual de base de cálculo - IN 2305/2025' para que a majoração não seja aplicada a partir de 2026;
• Para o IRPJ, o cálculo da majoração começa no 1º trimestre de 2026. Para a CSLL, a majoração inicia a partir do 2º trimestre de 2026, respeitando o prazo nonagesimal;
• Não há mudanças para empresas com receita inferior a R$ 1.250.000,00 por trimestre (R$ 5 milhões por ano); nesses casos, não haverá alterações;

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