Veja nessa solução as principais dúvidas que tivemos em nossos treinamentos sobre DIMOB 2023.
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A Instrução Normativa que trata da DIMOB é a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
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1 - É obrigado mandar a DIMOB 2023 mesmo não tendo movimentação imobiliária em 2022 (Declaração sem movimento)?
R: Não é necessário enviar a DIMOB se você não teve movimentação. A DIMOB deve ser entregue apenas se a empresa teve alguma movimentação imobiliária que obriga a entrega.
2 - Empresa construtora ou incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a DIMOB?
R: Sim. Nesse caso a operação será enviada por duas empresas. A construtora/incorporadora irá enviar na condição do Inciso I do Art. 1º da IN 1115/2010, e a imobiliária irá enviar na condição do Inciso II do Art. 1º da IN 1115/2010.
3 - Empresa cuja atividade é 'a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio', está obrigada a apresentar a DIMOB?
R: Sim, deverá enviar a DIMOB nos termos do Inciso IV do Art. 1º da IN 1115/2010.
4 - Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a DIMOB?
R: Sim, deverá enviar a DIMOB nos termos do Inciso IV do Art. 1º da IN 1115/2010.
5 - Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior revenda de imóveis e que não efetuou nenhuma intermediação está obrigada a entregar a DIMOB?
R: Não, porque esses imóveis não foram construídos ou incorporados pela imobiliária. Então não se enquadra em nenhuma situação prevista no Art. 1º da IN 1115/2010.
6 - Uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. Pergunta-se: Como apresentar a DIMOB?
R: A DIMOB deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta.
7 - Como informar o CPF do locatário quando este foi cancelado pela SRF?
R: Todas as operações devem ser informadas na DIMOB, independentemente da situação cadastral do locatário/locador, cabendo a este regularizar a sua situação perante a SRF.
8 - Construtora ou Incorporadora que faz suas vendas através de corretores pessoas físicas autônomos deve apresentar a DIMOB?
R: Sim, conforme Inciso I do Art. 1º da IN 1115/2010.
9 - A devolução de imóvel ou cancelamento da compra pelo cliente feita durante o mesmo exercício precisa ser informada? E se restarem valores a serem restituídos no exercício seguinte?
R: A comercialização do imóvel somente deixará de ser informada na DIMOB quando a devolução/cancelamento desfizer integralmente os efeitos econômicos produzidos pelo negócio, ainda que restem valores a serem restituídos no exercício seguinte.
10 - Um apartamento comprado por mais de uma pessoa deve gerar um registro para cada comprador com o respectivo percentual de participação na compra?
R: Sim. No sistema Domínio Escrita Fiscal basta informar mais de um comprador no momento do lançamento do Contrato de Venda.
11 - Empresas que não são incorporadoras, exemplo um Comércio ou uma Indústria, faz a venda de uma sala comercial que estava como imobilizado da empresa, está obrigada fazer a entrega da DIMOB?
R: Não, porque esses imóveis não foram construídos ou incorporados pela empresa. Então não se enquadra em nenhuma situação prevista no Art. 1º da IN 1115/2010.
12 - Minha imobiliária faz intermediação de Locação e de Venda, porém alguns imóveis possuem mais de um proprietário. Como trabalhar com isso no sistema Domínio?
R: Atualmente o sistema Domínio Escrita Fiscal não está preparado para ter mais de um proprietário nas rotinas de Intermediação de Venda e Locação. Então isso teria de ser preenchido manualmente dentro do programa da DIMOB. Caso necessitar dessa funcionalidade será necessário o cadastro de uma Solicitação de Suporte, para que nossa Gerência de Produtos faça uma avaliação da implementação.
13 - A DIMOB deve ser enviada pelo contador ou pela imobiliária?
R: A DIMOB é uma obrigação que deve ser enviada pela empresa obrigada (Construtora, Incorporadora, Imobiliária, etc...), mas geralmente o escritório de contabilidade assume essa obrigação acessória e cobra por isso. Então isso é mais uma questão comercial entre o escritório e a empresa que precisa enviar a DIMOB.
14 - Empresa do Simples Nacional está obrigada a DIMOB?
R: Sim, se ela possuí situações que precisam ser enviadas na DIMOB ela terá de enviar. O fato de ser do Simples Nacional não retira a obrigação da DIMOB.
15 - Empresa Holding Patrimonial/Familiar, constituída para cuidar do patrimônio imobiliário familiar, deve enviar a DIMOB?
R: Sim, deverá enviar a DIMOB nos termos do Inciso IV do Art. 1º da IN 1115/2010.
'IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.'