Para facilitar o seu entendimento na utilização do sistema Domínio Escrita Fiscal, preparamos algumas soluções sobre a DIMOB. Segue abaixo cada uma dessas soluções:
Acesse essa solução se você for uma Construtora ou Incorporadora e pretende enviar a DIMOB com os valores do seus contratos de venda de Imóveis ou Lotes.
Acesse essa solução se você fez a intermediação de alguma venda de imóveis e pretende enviar essa informação a DIMOB.
Acesse essa solução se você fez a locação de algum imóvel próprio, ou então intermediou a locação de algum imóvel de terceiro, e pretende enviar essas informações para a DIMOB.
Importante!
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, deve ser entregue pelas pessoas abaixo, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010:
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Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
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Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
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Que realizarem sublocação de imóveis;
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Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios;
Esse informativo deverá ser entregue pela empresa Matriz, consolidando as informações de Matriz e demais Filiais. Devem constar na DIMOB as seguintes informações:
Para finalizar, a DIMOB deverá ser entregue até o último dia útil do mês de Fevereiro, então em 2024 será entregue até 29/02/2024.