Como gerar a DIMOB?

Para facilitar o seu entendimento na utilização do sistema Domínio Escrita Fiscal, preparamos algumas soluções sobre a DIMOB. Segue abaixo cada uma dessas soluções:
 
Acesse essa solução se você for uma Construtora ou Incorporadora e pretende enviar a DIMOB com os valores do seus contratos de venda de Imóveis ou Lotes.
 
Acesse essa solução se você fez a intermediação de alguma venda de imóveis e pretende enviar essa informação a DIMOB.
 
Acesse essa solução se você fez a locação de algum imóvel próprio, ou então intermediou a locação de algum imóvel de terceiro, e pretende enviar essas informações para a DIMOB.
 
 
Importante!
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, deve ser entregue pelas pessoas abaixo, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010:
 
  • Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Que realizarem sublocação de imóveis;
  • Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios;
Esse informativo deverá ser entregue pela empresa Matriz, consolidando as informações de Matriz e demais Filiais. Devem constar na DIMOB as seguintes informações:
 
  • As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
  • Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada;
Para finalizar, a DIMOB deverá ser entregue até o último dia útil do mês de Fevereiro, então em 2024 será entregue até 29/02/2024.
 

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