A DIMOB deve ser transmitida por pessoas jurídicas e equiparadas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim; que intermedeiam aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizam sublocação de imóveis; ou que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Esse informativo é separado por fichas de preenchimento, a empresa deve identificar qual delas deve ser preenchida para transmitir as informações das operações imobiliárias. Avalie qual ficha deve ser preenchida e acesse o link disponibilizado:
Ficha 02 - Locação de Imóveis
Deve ser preenchida por pessoas jurídicas que intermedeiam aluguel de imóveis de terceiros, alugam imóvel próprio ou realizam sublocação de imóveis.
Ficha 03 - Construção e Incorporação de Imóveis
Deve ser preenchida por pessoas jurídicas e equiparadas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim.
Ficha 04 - Intermediação de Vendas
Deve ser preenchida por pessoas jurídicas que intermedeiam aquisição ou alienação de imóveis próprios ou de terceiros.
A DIMOB deve ser transmitida via Programa Validador Assinador,
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