BA - Como calcular imposto 27-ICMS no Simples Nacional?

Exclusiva para Bahia. Para configurar o cálculo do ICMS Antecipado em empresas do Simples Nacional nas compras interestaduais destinadas a revenda sem encerramento da tributação, siga os passos abaixo:
 
Conforme Art. 274, Decreto 13.780no caso de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente da receita bruta, fica concedida uma redução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto apurado. No sistema Domínio essa redução é prevista no momento de gerar a guia DAE, disponível ao final da solução.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
2 - Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado; e ‘44-Simples Nacional’;
 
 
3 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
2 - Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção:
 
• 'Lançado por produto': Assim as informações do imposto serão consideradas conforme cada produto na guia Estoque;
• 'Lançado por nota': Assim as informações do imposto serão consideradas nota a nota , sendo detalha na guia Entradas;
 
Para este exemplo, será selecionado por produto.
 
 
3 - Realize o preenchimento da guia Recolhimentos, informando o código de recolhimento utilizado na empresa;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2 - Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Esse tópico somente será necessário ser seguido, caso o cálculo do imposto seja por produto. Para que o cálculo por produto ocorra, é necessário que os produtos possuam a opção '[x] Produto sujeito a antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização'.
 
Abaixo você confere a configuração para novos produtos e também a alteração em lote, casos os produtos já estejam cadastrados na empresa.
 
Novos Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e cadastre um produto sujeito a antecipação de ICMS;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, no quadro Opções, selecione '[x] Produto sujeito a antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização';
 
 
3 - Caso tenha redução na B.C do ICMSA, selecione a opção ‘[x] Produto com redução na base de cálculo do ICMSA’ e ao lado informe o Percentual de redução;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Alteração em Lote
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2 - Realize a busca dos produtos, selecione quais serão alterados e clique no botão [Alterar...];
3 - Na guia Impostos, crie uma vigência para o período em que o produto passará a ser considerado no cálculo do ICMS Antecipado;
4 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione '[x] Produto sujeito à antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização' e ao lado 'Marcar a opção';
 
 
5 - Clique em [Alterar] para concluir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento de entrada com um acumulador configurado anteriormente;
2 - No cálculo por produto, as informações do ICMS Antecipado não serão apresentadas na guia Entradas
3 - Na guia Estoque, preencha com produto cadastrado anteriormente, observando os valores no grupo ICMS Antecipado;
 
 
4 - O sistema realiza o cálculo do ICMS Antecipado conforme cada linha de produto da guia Estoque:
 
 
 
Caso importe uma NF-e e um fornecedor optante pelo Simples Nacional e nas configurações de importação estiver selecionada em Entradas > Impostos > Opções I, a opção 'Importar o valor do crédito do ICMS nos termos do Art. 23 da Lei Complementar 123/2006(Simples Nacional)', a fórmula a ser considerada será a seguinte: Base de cálculo ICMSA x Alíquota ICMSA - Valor ICMS Simples Nacional.
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na apuração do imposto '27-ICMS Antecipado', será gerado o Débito para recolhimento;
 
 
Pagamento do Imposto
Ao realizar o pagamento do Débito gerado acima, na apuração seguinte do ICMS, será gerado como Crédito na Antecipação Parcial, conforme abaixo:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos > Impostos Calculado pelo Sistema;
2 - Selecione a linha do '27-ICMSA' e clique em [Pagar];
3 - Clique sobre o botão [Novo], informe os valores do Débito e clique em [Gravar] para concluir.
 
 
4 - Realize a apuração do período novamente, desta vez para o período em que o Débito foi pago e observe a apuração do '01-ICMS';
 
 
Demonstrativo de ICMS Antecipado
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2 - Defina o período que deseja consultar as informações, e selecione o imposto '27-ICMS Antecipado';
3 - Clique em [OK] para emitir o relatório;
 
 
No relatório da competência seguinte do ICMS, será apresentado as informações da antecipação:
 
 
Guia DAE
Se a sua empresa se enquadra nas definições do Art. 274, Decreto 13.780, você emitir a guia DAE com redução;
 
1 - Acesse o menu Relatórios/ Guias/ Estaduais/ DAE - ICMS Antecipação Parcial;
2 - Selecione a opção '[x] Aplicar redução 20%- Art. 274 RICMS' e a guia que será emitida;
 
 
3 - Selecione como será gerada a guia e clique em [OK];
 
Para esse exemplo, será demonstrado a opção de 'Relatório Modelo - DAE (Deskjet)'. No relatório poderá observar a redução (R$ 850,00 - 20% = R$ 680,00):
 
 
 
Informações Complementares
• Caso tenha dúvidas sobre a contabilização do ICMS Antecipado, clique aqui!

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