BA - Como calcular imposto 27-ICMS Antecipado por Nota?

Exclusiva para Bahia.
 
Essa solução demonstra a configuração do ICMS Antecipado por nota, nas aquisições de mercadorias para revenda, onde o recebedor é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria em seu estado.
 
Parâmetros
Inicialmente, certifique-se que há uma vigência cadastrada com os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da antecipação de ICMS na empresa;
2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
3. Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione '[x] Considerar a data de emissão da nota como fator gerador do imposto ICMS Antecipado', caso queira considerar a data de emissão no lugar da data de entrada do documento, e assim gerar o Registro E116 no SPED Fiscal no mês em que a nota foi emitida com a descrição de 'Antecipação Parcial - Recolhimento do ICMS antes da entrada da mercadoria';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
No imposto '01-ICMS', indique no campo Tipo, a opção 'Lançado por nota', aplicável para o estado. Informe a tabela de alíquota interestadual do ICMS, a qual será usada no cálculo de antecipação.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
2. Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção 'Lançado por nota';
3. Confira se a tabela de alíquota interestadual do ICMS está informada, pois ela pode ser utilizada no cálculo do imposto '01-ICMS' para encontrar o valor de ICMS e alíquota aplicada de ICMS Antecipado conforme a Regra de busca de alíquotas;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
Altere ou crie um acumulador com os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’ conforme abaixo;
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Caso tenha um acumulador para a operação, crie uma [Nova Vigência]'. Caso não, cadastre um acumulador de antecipação de ICMS;
3. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas, o '27-ICMS Antecipado' aparece destacado na guia Entradas; 
 
 
Cálculo
Para o cálculo, primeiramente o sistema encontra a 'Base de Cálculo do ICMS Normal' informado na tag 'vBC' do produto na NF-e ou caso não possua valor da Base de Cálculo informada na nota para o produto, então será o resultado da fórmula abaixo:
 
• Base de Cálculo ICMS Antecipado: (Valor produto + Frete + Seguro + Desp. Acess. - Desconto) + (Percentual MVA Acumulador) - (Percentual Redução MVA Acumulador)
• Base de Cálculo ICMS Antecipado:  R$ 8.050,65 + 0,0% - 0,0% - 
• Base de Cálculo ICMS Antecipado:  R$ 8.050,65
 
Para chegar ao valor da linha ICMSA, o sistema faz o cálculo:
 
• Valor de ICMS Antecipado: [ ( Base Cálculo x Alíquota ) - Valor do ICMS ] - % redução
• Valor de ICMS Antecipado: [ ( R$ 8.050,65 x 20,50) - R$ 966,08] - 0,0%
• Valor de ICMS Antecipado: [ ( R$ 1.650,38 ) - R$ 966,08] - 0,0%
• Valor de ICMS Antecipado: [  R$ 1.650,38 - R$ 966,08] - 0,0%
• Valor de ICMS Antecipado: R$ 684,3
 
Será considerado como 'Valor do ICMS Normal', o valor encontrado na TAG 'vICMS' do produto na NF-e ou caso não possua este valor, então deverá considerar o resultado do seguinte cálculo: [ (Valor produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto) x Alíquota interestadual].
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '27-ICMS Antecipado', será gerado o Débito para recolhimento:
 
 
Pagamento do Imposto
Ao realizar o pagamento do Débito gerado acima, na apuração seguinte do ICMS, será gerado como Crédito na Antecipação Parcial, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos > Impostos Calculado pelo Sistema;
2. Selecione a linha do '27-ICMSA' e clique em [Pagar];
3. Clique sobre o botão [Novo], informe os valores do Débito e clique em [Gravar] para concluir.
 
 
4. Realize a apuração do período novamente, desta vez para o período em que o Débito foi pago e observe a apuração do '01-ICMS';
 
 
Demonstrativo de ICMS Antecipado
Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e emita o relatório do '27-ICMS Antecipado';
 
 
No relatório da competência seguinte do ICMS, será apresentado as informações da antecipação:
 
 
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)
A geração do informativo leva em consideração a opção '[x] Considerar a data de emissão da nota como fator gerador do imposto ICMS Antecipado' marcada nos Parâmetros da empresa. Confira:
 
Com a opção MARCADA:
O fato gerador do imposto é a data de emissão da nota fiscal: é com base nela que o imposto é calculado e apurado, mesmo que a escrituração de entrada aconteça apenas em um mês posterior. Por isso, o valor do imposto 27-ICMSA aparece na apuração do mês da emissão, e tanto o vencimento quanto o pagamento (DAE) também são gerados tomando essa data como referência. No SPED Fiscal do mês da emissão/pagamento, são gerados os registros E111 de crédito com o código BA020002 e a descrição "Antecipação Parcial Recolhimento do ICMS antes da entrada da mercadoria", o E111 de débito especial com o código BA050004 para estorno/ajuste conforme a regra da SEFAZ/BA, além do E116 para detalhar a obrigação do imposto a recolher no mês da emissão. Também é gerado o registro 0460 com o texto  "NF-e COM RECOLHIMENTO DA ANTECIPACAO PARCIAL ANTES DA ENTRADA DA MERCADORIA".
 
Com a opção DESMARCADA:
O fato gerador do imposto é definido pela data de entrada da nota no estabelecimento. Assim, o imposto só é apurado, calculado e exigido no período em que essa nota for efetivamente lançada no sistema, ou seja, no mês da entrada. No SPED Fiscal, todos os registros relacionados (C100, C170, E111 e E116) devem ser gerados dentro desse mesmo período de apuração (mês da entrada), e o registro E111 deve utilizar as descrições e códigos normalmente, sem a observação de "recolhimento antes da entrada".
 
Informações Complementares
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
 
Alíquota Interna
 Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, será considerada a alíquota preenchida no campo 'Alíquota Interna' do próprio produto;
3° Se também não houver, busca a alíquota na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do imposto '27-ICMSA', avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso o imposto não possua a tabela informada, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
 
Alíquota Interestadual
 Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
 Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
4° Se não houver, o sistema utilizará a alíquota da 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do imposto '27-ICMSA';
 Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.

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