IRRF 2023 - Posso alterar todo mês a opção para cálculo do IR?

A Medida Provisória 1.171/23 não trouxe nenhum impedimento, portanto, sim, é possível fazer essa alteração todos os meses.
 
Porém, para que fique mais fácil e você não precise ficar alterando todos os meses, pode selecionar a opção 'Dedução Favorável ao colaborador', assim o próprio sistema já considera a opção que resultar no menor valor de IR.
 
No cadastro do colaborador, há 3 (três) opções disponíveis para o cálculo:
  • Deduções Legais, para que o sistema realize o cálculo do IRRF normalmente, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
  • Dedução Simplificada Mensal, para que o sistema realize o cálculo conforme a nova forma proposta pelo governo, deduzindo apenas o valor de R$ 564,80 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
  • Dedução Favorável ao colaborador, para que o sistema realize o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e considere o menor valor calculado para descontar do empregado, ou seja, o mais favorável.
Por padrão, o sistema traz a opção 'Dedução Favorável ao colaborador'. Se precisar alterar, pode fazer a troca individual para cada colaborador, ou em grupo para cada empresa:

Marcar todos como lidos