IRRF 2023 - Preciso recalcular Folha de 04/2023?

Com a atualização da Tabela do IRRF conforme MP 1.171/23, os pagamentos efetuados em 05/2023 já irão considerar a nova tabela.
 
Assim, se a competência 04/2023 possui como pagamento o 5º dia útil do mês seguinte, ou seja, 06/05/2023, os valores de IR já consideram a nova tabela, pois o fato gerador do Imposto de Renda é a data do pagamento.
 
Porém, se você já havia calculado as folhas da competência 04/2023 (pagamento em 05/2023) antes da atualização da tabela do IRRF, não precisa recalcular.
 
Isso porque, a diferença de IRRF que irá gerar, pode ser regularizada posteriormente, na Declaração do Imposto de Renda Anual (DIRPF), mas caso queira, poderá sim recalcular os valores.
 
Importante: Para o novo cálculo do IRRF a partir de 05/2023, o sistema deve estar atualizado na versão 10.3A-04 atualização 03 ou superior.

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