O que preencher no campo 'Lucro sup. ao limite de que trata o §2º do art. 145º da Resolução CGSN 140/2018' da tela de Outros Dados da DEFIS?

Conforme Manual da DEFIS, esse campo deve ser preenchido com o Lucro Contábil da empresa do Simples Nacional que possuí escrituração contábil, conforme abaixo:
 
 
No Domínio essas informações são preenchidas na tela de [Outros Dados] da DEFIS, onde na guia Geral, você encontra o campo 'Lucro sup. ao limite de que trata o § 2º do art. 146 da Resolução CGSN 140/2018'.
 
Módulo Escrita Fiscal
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DEFIS > Portal e-CAC > DEFIS XXXX;
2 - Clique no botão [Outros Dados];
3 - Na guia Geral, dê um duplo clique sobre o campo 'Lucro sup. ao limite de que trata o § 2º do art. 146 da Resolução CGSN 140/2018';
4 - Assim será aberta a janela, para seleção de contas a ser importadas do Módulo Contabilidade para este campo;
5 - Indique as contas contábeis de lucros/prejuízos acumulados, sendo assim, o sistema importará o valor do lucro contábil gerado no zeramento no Módulo Contabilidade;
 
 
6 - Após, você pode concluir as configurações.
 
Importante!
Se a empresa não possuí escrituração contábil, e com isso distribuí o lucro conforme os percentuais presumidos sobre a Receita Bruta, então o campo destacado acima não precisa ser preenchido.
 
Módulo Contabilidade
Como mencionado mais acima, serão considerados os lançamentos do período com origem 'Zeramento', conforme exemplo abaixo
 
 
Caso queira conferir os valores, poderá emitir um Balancete, marcando as opções '[x] Desconsiderar zeramento' e '[x] Emitir resumo no final'. No resumo do Balancete, verifique os saldos da última coluna, realize a subtração das Receitas pelos Custos e Despesas e assim será encontrado o Resultado do Exercício, cujo valor será transportado para conta de Lucros ou Prejuízos acumulados.
 
Para saber mais sobre a DEFIS, acesse o tópico de Soluções Relacionadas.

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