Para entender como o sistema realiza o cálculo do ISS no Simples Nacional, siga os passos a seguir:
Para calcular o ISS Normal no Simples Nacional, o Anexo, Seção e Tabela configurados no acumulador não devem indicar retenção de ISS.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e acesse o acumulador de Prestação de Serviços;
2. Caso não possua acumulador de serviços, clique em [Novo];
3. Na guia Geral marque as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
4. Na guia Impostos inclua o imposto '44-Simples Nacional' e clique no botão '[...] Reticências';
5. No quadro Tipo de Receita selecione o Anexo, Seção e Tabela que indica não retenção do ISS;
6. Ao selecionar uma Tabela sem retenção, o campo ISS no quadro Situações Fiscais ficará com a situação 'Tributado';
7. Configure as demais guias e clique em [Gravar] para concluir.
No exemplo a seguir perceba que a Tabela indica 'Sem retenção' e o campo Situação do ISS apresenta a informação 'Tributado':
OBS: Não inclua o imposto 3-ISS no acumulador. O sistema considerará o Anexo, Seção e Tabela definidos para o cálculo. Se a empresa ultrapassar o sublimite, o ISS será apurado conforme informado na nota. O mesmo vale para o ISS Retido: se o campo Situação do ISS estiver marcado como 'Tributado', o sistema deduzirá o valor do ISS Retido destacado na nota do ISS apurado, resultando em cálculo incorreto.
Importante!
Ao realizar o lançamento do acumulador no documento fiscal, não será listado nenhum imposto no quadro de impostos da nota. Caso tenha dúvidas se a empresa deverá calcular o ISS por dentro ou fora do Simples Nacional,
clique aqui.
Apuração do ISS Normal
Após realizar o lançamento das notas com o acumulador configurado anteriormente, realize o processo de apuração.
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. O sistema irá encontrar a alíquota efetiva do ISS de acordo com fórmula do Simples Nacional;
3. O imposto será demonstrado desta forma:
4. O relatório do Simples Nacional apresentará o Anexo, Seção, Tabela definidos e o valor do ISS Tributado.
Para calcular o ISS Retido no Simples Nacional, é necessário que o Anexo, Seção e Tabela configurados no acumulador indiquem a existência de retenção do ISS. Para conferir uma solução com os passos detalhados,
clique aqui.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e acesse o acumulador de Prestação de Serviços com ISS Retido;
2. Caso não possua acumulador de serviços, clique em [Novo];
3. Na guia Geral marque as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
4. Na guia Impostos, inclua os impostos '44-Simples Nacional' e '18-ISS Retido';
5. Na linha do imposto '44', clique no botão '[...]';
6. No quadro Tipo de Receita, selecione o Anexo e a Seção correspondentes ao enquadramento da empresa e, na Tabela, selecione a opção cuja descrição indique 'retenção';
7. Ao selecionar uma Tabela com retenção, o campo ISS no quadro Situações Fiscais ficará sem opção de seleção habilitada;
8. Configure as demais guias e clique em [Gravar] para concluir.
No exemplo a seguir perceba que a Tabela indica 'Com retenção' e o campo Situação do ISS não é habilitado:
OBS: Se o imposto '18-ISS Retido' for incluído no acumulador e o campo Situação do ISS estiver com a opção 'Tributado', o sistema deduzirá o valor do ISS Retido destacado na nota.
Lançamento Documento Fiscal
1. Acesse o menu Movimentos > Serviços e clique em [Novo];
2. Realize um lançamento da nota com o acumulador configurado anteriormente;
3. Quando a empresa calcula o ISS Retido do Simples Nacional, a Retenção será destacada na nota;
Apuração do ISS Retido
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional e emita o relatório do período;
3. Note que o valor de ISS a recolher ficará zerado, devido a retenção indicada no Anexo, Seção e Tabela. Conforme exemplo:
Importante!
Após emitir o relatório do Simples Nacional, clique no botão
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para acessar a memória de cálculo. Ao realizar o cálculo com ISS Retido a alíquota efetiva irá desconsiderar a partilha do ISS, sendo demonstrado como 'Não incidência'.