Empresas que ultrapassaram o sublimite de enquadramento e ainda não foram excluídas do regime devem calcular o ICMS e ISS fora do Simples Nacional. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Inclua os impostos '1-ICMS' e/ou '3-ISS' conforme atividade da empresa e selecione a opção específica para calcular esses impostos fora do Simples Nacional.
1. Acesse menu Controle > Parâmetros, clique em [Nova Vigência] e informe a competência em que a empresa deve calcular o ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e/ou o imposto '3-ISS', conforme atividade da empresa;
3. Na subguia Federal > Simples Nacional > Opções, selecione a opção '[x] Ultrapassou sub-limite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1. Acesse menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador da operação, clique no botão [Nova vigência] e informe a mesma vigência definida nos parâmetros;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e/ou o imposto '3-ISS',
3. Clique em [Gravar] para concluir.
OBS: Caso as notas já estejam lançadas ou importadas, é possível alterar os dados de ICMS em lote.
Clique aqui para visualizar o passo a passo
Após o lançamento ou ajuste realizado nas notas já importadas, realize a apuração do período. No relatório, os impostos '1-ICMS' e/ou '3-ISS' aparecerão em branco, pois serão calculados individualmente.
Informação Complementar
• Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não precisa alterar o preenchimento do PGDAS-D. O próprio sistema do PGDAS-D identifica o excesso e exibe uma mensagem informando que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos pelo Simples Nacional, indicando a partir de qual mês. O ICMS e o ISS devem ser calculados conforme as regras dos estados e municípios e recolhidos em guias próprias. Os demais tributos federais continuam sendo calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS. Para mais detalhes acesse o
Manual do PGDAS.