Como calcular ICMS e/ou ISS Normal (fora do Simples Nacional) para empresas que ultrapassaram o sublimite de enquadramento no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Empresas que ultrapassaram o sublimite de enquadramento e ainda não foram excluídas do regime devem calcular o ICMS e ISS fora do Simples Nacional. Se estiver configurando empresas matriz e filial, realize o procedimento em ambas para garantir a apuração correta. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Inclua os impostos '1-ICMS' e/ou '3-ISS', conforme a atividade da empresa, e selecione a opção para calcular esses impostos fora do Simples Nacional.
 
1. Acesse menu Controle > Parâmetros, clique em [Nova Vigência] e informe a competência em que a empresa deve calcular o ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e/ou o imposto '3-ISS', conforme atividade da empresa;
3. Na subguia Federal > Simples Nacional > Opções, selecione a opção '[x] Ultrapassou sub-limite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
Inclua os impostos necessários nos acumuladores.
 
1. Acesse menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador da operação, clique no botão [Nova vigência] e informe a mesma vigência definida nos parâmetros;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e/ou o imposto '3-ISS';
3. Clique em [Gravar] para concluir.
 
OBS: Se as notas já estiverem lançadas ou importadas, é possível alterar os dados de ICMS em lote. Clique aqui para ver o passo a passo. Após lançar ou ajustar as notas, realize a apuração do período. No relatório, os impostos '1-ICMS' e/ou '3-ISS' aparecerão em branco, pois serão calculados individualmente. Se estiver configurando empresas matriz e filial, realize o procedimento em ambas para garantir a apuração correta.
 
Informação Complementar
• Ao ultrapassar o sublimite, o contribuinte não precisa alterar o preenchimento do PGDAS-D. O próprio sistema identifica o excesso e informa, por mensagem, que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos pelo Simples Nacional, indicando o mês de início. O ICMS e o ISS devem ser calculados conforme as regras estaduais e municipais e recolhidos em guias próprias. Os demais tributos federais continuam sendo calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS. Para mais detalhes, consulte o Manual do PGDAS.

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