Os valores apurados incorretamente podem ser causados por configurações inadequadas dos acumuladores de saídas e serviços sem o imposto Simples Nacional e incidência sobre faturamento e receita bruta, devoluções de vendas, RBT12 informado incorretamente, entre outros motivos. Confira abaixo cada causa e aplique as correções até solucionar o problema:
1. Confira se os acumuladores de vendas e serviços possuem configuração para o Simples Nacional
O cálculo do Simples Nacional é feito sobre Saídas e Serviços, além das Devoluções de Vendas, que serão deduzidas na apuração. No cadastro dos acumuladores, defina o anexo, seção, tabela e a incidência sobre Faturamento e Receita Bruta, apenas acumuladores com essa incidência são considerados no cálculo. O acumulador é vinculado ao lançamento dos documentos, permitindo o cálculo. Se não estiver configurado, os valores desses documentos não serão considerados na apuração.
1. Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e emita o relatório;
2. Verifique quais acumuladores de Saídas e/ou Serviços foram utilizados nos lançamentos;
3. Confirme se os acumuladores usados são os corretos para a empresa;
4. Se estiverem corretos, acesse Arquivos > Acumuladores e localize um dos acumuladores identificados no relatório;
5. No cadastro do acumulador, confira se a vigência é igual ou anterior ao cálculo. Caso esteja posterior à apuração, volte para as vigências anteriores, para conferir e ajustar a vigência correta que vai impactar o cálculo do período;
6. Na guia Geral, verifique se as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento' estão selecionadas;
7. Na guia Impostos, confira se o imposto '44-SIMPLES NACIONAL' está informado;
8. Clique em '[...] Definições' do imposto '44-SIMPLES NACIONAL' e verifique se o Anexo, Seção e Tabela estão conforme o enquadramento da empresa;
9. Se encontrar alguma inconsistência, faça a correção e repita o procedimento para todos os acumuladores identificados no relatório.
10. Após os ajustes, refaça a apuração e verifique se o problema foi resolvido. Se persistir, prossiga para a próxima conferência.
Importante!
• Os acumuladores de compra e devolução de compra não devem ser configurados para o Simples Nacional, pois não influenciam o cálculo desse imposto. Portanto, não informe o imposto '44-Simples Nacional' nesses acumuladores e não marque as opções '[ ] Receita Bruta' e '[ ] Faturamento'.
2. Confira se os acumuladores para devoluções de vendas estão configurados para o Simples Nacional
As devoluções de vendas são deduções na receita apurada, mas para serem consideradas, os acumuladores de devolução devem ter '[x] Receita Bruta', '[x] Faturamento' e '[x] Devolução' marcados, além de manter a mesma configuração de Anexo, Sessão e Tabela da operação de venda devolvida.
1. Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e emita o relatório;
2. Verifique quais acumuladores de devolução de vendas foram usados;
3. Acesse Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores identificados;
5. No cadastro do acumulador, confira se a vigência é igual ou anterior ao cálculo. Caso esteja posterior à apuração, volte para as vigências anteriores, para conferir e ajustar a vigência correta que vai impactar o cálculo do período;
6. Na guia Geral, marque as opções '[x] Receita Bruta', '[x] Faturamento' e '[x] Devolução';
7. Na guia Impostos, confira se o imposto '44-SIMPLES NACIONAL' está informado;
8. Clique em '[...] Definições' do imposto '44-SIMPLES NACIONAL' e inclua o mesmo Anexo, Seção e Tabela do acumulador que originou a venda devolvida;
9. Após os ajustes, refaça a apuração;
10. Acesse o menu Relatório > Impostos > Simples Nacional, defina o período, marque a opção '[x] Emitir relatório das deduções' e gere o relatório;
11. Se a devolução ocorrer no mesmo período, o valor aparecerá na coluna 'Valor deduzido'; se ocorrer em período diferente, aparecerá na coluna 'Valor a deduzir'.
Confira os valores e verifique se o problema foi resolvido. Se persistir, prossiga para a próxima conferência.
3. Confira se o Fator R está configurado nos acumuladores
Algumas prestadoras de serviço têm tributação variável entre Anexo III e V, conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento (Fator R). O Domínio faz essa troca de anexo automaticamente, mas, se não estiver configurada, pode calcular em um anexo enquanto o PGDAS utiliza outro. Por isso, é essencial configurar conforme as instruções abaixo:
1. Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e emita o relatório;
2. Identifique os acumuladores de prestação de serviço sujeitos ao Fator R;
3. Acesse Arquivos > Acumuladores;
4. Localize o cadastro do acumulador de serviço sujeito ao Fator R;
5. Na guia Impostos, clique no botão '[...] Reticências' na coluna definições do imposto '44-Simples Nacional';
6. Marque a opção '[x] Efetuar a troca automática para os anexos III ou V quando o Fator R for igual/superior ou inferior a 28%, conforme LC 123/2006, art. 18, § 5º J e § 5º M';
7. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador e repita o procedimento para todos os acumuladores de prestação de serviço sujeitos ao Fator R.
8. Por fim, refaça a apuração do período e verifique se o problema foi resolvido.
4. Confira as datas de início da atividade e início do cálculo e os impactos no RBT12
Ao iniciar o cálculo do Simples Nacional para uma empresa no Domínio, seja novo cliente ou cliente antigo que passou a ser optante, confirme as datas de início efetivo das atividades e de início do cálculo do Simples Nacional no sistema. Preencha corretamente o RBT12, analisando os valores conforme está do PGDAS, pois com base nessa informação, o sistema identifica a alíquota efetiva e as repartições dos tributos por Anexo, Seção e Tabela dos acumuladores, observando a faixa de enquadramento da Receita Bruta Acumulada.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Personaliza > Geral, no campo 'Início efetivo das atividades', informe a data de criação da empresa na RFB. Por exemplo, se a empresa foi aberta em 01/01/2017 e se tornou cliente do escritório em 01/01/2025, informe 01/01/2017;
3. Clique em [Gravar] para salvar;
4. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
5. No campo 'Início do cálculo do Simples Nacional no sistema', informe a data em que a empresa começou a apurar o Simples Nacional no Domínio.
Exemplos
• Novo cliente do Simples Nacional: Empresa aberta em 01/01/2017 e cliente do escritório a partir de 01/01/2025. Informe 01/01/2025;
• Cliente antigo que passou a ser optante: Empresa aberta em 01/01/2017, sendo cliente desde então, mas optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Informe 01/01/2025;
6. Se a data de 'Início efetivo das atividades' for anterior à data de 'Início do cálculo do Simples Nacional no sistema', o sistema exibirá até 12 meses anteriores para preenchimento do RBT12. Por exemplo, se o início das atividades foi em 01/01/2024 e o cálculo do Simples começou em 01/01/2025, serão mostrados os 12 meses anteriores para informar o faturamento mensal;
7. Preencha os valores do RBT12 conforme os registrados no PGDAS. Para consultar, localize uma declaração anterior e verifique o item 2.2, conforme modelo abaixo:
8. Se as datas de 'Início efetivo das atividades' e 'Início do cálculo do Simples Nacional no sistema' forem iguais, nenhum mês será exibido na tela Receita Bruta Acumulada. O sistema calculará o RBT12 proporcionalmente, pois não há histórico de faturamento anterior.
9. Após preencher a Receita Bruta Acumulada, clique em [Gravar];
10. Refaça a apuração do período e verifique se o problema foi resolvido.
Importante!
O RBT12 deve ser preenchido apenas uma vez no sistema Domínio, no início do cálculo do Simples Nacional. Após isso, o RBT12 é atualizado automaticamente conforme a receita mensal registrada. Preenchê-lo manualmente todos os meses pode causar divergências em relação ao PGDAS. Utilize os relatórios abaixo para identificar o RBT12:
• Demonstrativo de Faturamento: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento
• Demonstrativo de Faturamento Simples: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento Simples
• Resumo por Acumulador: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador
5. Confira se há mais de uma empresa com o mesmo CNPJ
Se houver mais de uma empresa cadastrada no Domínio com o mesmo CNPJ, o sistema pode consolidar os valores dessas empresas na apuração, causando duplicidade. Isso geralmente ocorre ao cadastrar uma empresa para testes usando um CNPJ real já existente. Sempre utilize um CNPJ de teste, que não esteja na sua base do Domínio. Para verificar, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Empresas;
2. Clique em [Listagem >>], informe o CNPJ da empresa na coluna CNPJ e clique em [Buscar];
3. Se apenas uma empresa for listada com esse CNPJ, siga para a próxima verificação, pois esse não é o seu problema;
4. Porém, se mais de uma empresa aparecer com o mesmo CNPJ, selecione a empresa com a inscrição incorreta e clique em [Editar...];
5. Corrija o CNPJ e clique em [Gravar] para finalizar.
6. Confira se o ISS Retido está configurado da forma correta
Se a empresa presta serviços com ISS Retido, é necessário informar o imposto '18-ISS Retido' nos parâmetros e acumuladores, além de definir o Anexo, Sessão e Tabela específicos nas definições do imposto '44-Simples Nacional' no acumulador, para que o ISS não seja calculado no DAS, pois já foi retido pelo tomador. Veja cada uma das configurações abaixo:
Com ISS Retido
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Localize a vigência desejada, ou crie uma nova, e na guia Geral, informe o imposto '18-ISS Retido' e clique em [Gravar];
3. Após, acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
4. Localize os acumuladores de prestação de serviço com ISS Retido, e;
5. Na guia Geral marque as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
6. Na guia Impostos, inclua os impostos '44-Simples Nacional' e '18-ISS Retido';
7. Na linha do imposto '44', clique no botão '[...] Reticências';
8. No quadro Tipo de Receita selecione o Anexo, Seção e Tabela que faça referência ao ISS Retido;
9. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador, e repita o procedimento para todos os demais acumuladores;
10. Se você já tinha notas lançadas com esses acumuladores antes do ajuste, exclua e importe novamente os documentos para que eles assumam as novas configurações.
Sem ISS Retido
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores de prestação de serviço, e;
2. Na guia Geral marque as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
3. Na guia Impostos, inclua apenas o imposto '44-Simples Nacional';
4. Na linha do imposto '44', clique no botão '[...] Reticências';
5. No quadro Tipo de Receita selecione o Anexo, Seção e Tabela que não faça referência ao ISS Retido;
6. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador, e repita o procedimento para todos os demais acumuladores;
7. Se você já tinha notas lançadas com esses acumuladores antes do ajuste, exclua e importe novamente os documentos para que eles assumam as novas configurações.
Após configurar com ou sem ISS Retido, faça novamente a apuração e confira se resolveu o problema. Para mais detalhes sobre o ISS Retido,
clique aqui!
7. Confira se a empresa foi configurada como 'ultrapassou sublimite' indevidamente
Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, deixa de apurar ICMS e ISS no DAS e passa a recolher esses impostos fora do DAS, conforme o regime normal. Se a diferença for referente ao ICMS e/ou ISS, onde o imposto não está sendo calculado no Domínio e está no PGDAS, pode ser que o Domínio esteja configurado com sublimite, enquanto o PGDAS ainda considera o recolhimento desses impostos pelo DAS. Nesse caso, você precisa retirar a configuração do sublimite no Domínio, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Localize a vigência que deseja alterar a configuração, e na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Opções, desmarque a opção '[ ] Ultrapassou sub-limite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário';
3. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros;
4. Faça nova apuração do Simples Nacional e confira se o problema foi resolvido.
8. Confira qual o fato gerador dos impostos nas notas de saídas e serviços
Em algumas situações, as notas podem ser emitidas com data de emissão e saídas distintas.
Exemplo:
• Data de emissão: 31/01/2025
• Data de saídas: 01/02/2025
Conforme fato gerador definido nos parâmetros, essas notas poderão ser consideradas em competências distintas, ocasionado divergência na apuração do Simples Nacional.
Para algumas situações, a diferença pode ocorrer quando o Fato gerador dos impostos estiver com a marcação diferente do desejado, o fato gerador é importante para considerar as datas que as mesmas entrarão na competência:
Apure o período novamente e avalie que as notas serão consideradas na apuração conforme opção escolhida.