Esta situação pode ocorrer quando as configurações da empresa para calcular o imposto Simples Nacional não estão corretas. Segue as causas mais comuns a serem analisadas para identificar por qual motivo a apuração está incorreta. Clique na causa e veja a solução para o erro:
Existem casos em que possui mais de uma empresa cadastrada no sistema com o mesmo CNPJ.
Para realizar esta conferência realize o passo a passo abaixo:
1 - Verificar se a empresa possui Filiais, caso não, verifique se há outra empresa no sistema com o mesmo CNPJ da Matriz;
2 - Acesse o menu Controle > Empresas;
3 - Clique no botão [Listagem >>>], localize a coluna CNPJ, informe os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ e clique em [Buscar];
4 - Verifique se é listada mais de uma empresa com o mesmo CNPJ;
5 - Caso sim, corrija a situação deixando somente uma empresa com o CNPJ em questão;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir, realize a apuração e avalie.
7 - Caso não for essa a situação, siga para a próxima causa.
A data do início efetivo das atividades deve estar preenchida uma única vez e corretamente, pois o sistema irá considerar esta data para calcular a Receita Bruta Acumulada quando a empresa não possuir 12 meses de cálculo no sistema.
O resultado da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses é considerado para identificar a faixa de enquadramento do Simples Nacional conforme Anexo.
Siga o passo a passo abaixo para realizar a conferência:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Personaliza > Geral, no quadro Período, no campo Início efetivo das atividades;
3 - Verifique se a data informada está conforme a data de cadastro da empresa no CNPJ;
Exemplo correto de apuração em 06/2019:
Data início das atividades: 12/02/2019
Receita Bruta 04/2019 - 10.000,00
Receita Bruta 05/2019 - 15.000,00
Receita Bruta 06/2019 - 20.000,00
Cálculo em 06/2019
Soma-se a Receita Bruta desde a competência inicial mesmo que não contenha Receita no período, até a competência anterior ao cálculo (02/2019 + 03/2019 + 04/2019 + 05/2019 = 25.000,00)
Receita Bruta Acumulada meses anteriores = 25.000,00 / 4 meses * 12 = 75.000,00
4 - Realize a apuração e avalie.
5 - Caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
Quando a receita bruta acumulada não foi informada ou foi informada incorretamente ocorre diferença no cálculo do Simples Nacional.
Siga o passo a passo abaixo para realizar a conferência:
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2 - Verifique se no campo Início do Cálculo do Simples Nacional no sistema está informada a data em que a empresa iniciou os lançamentos no sistema;
3 - Se a data estiver incorreta, realize a correção com base no exemplo abaixo;
Exemplo:
Empresa com início das atividades em 01/2018;
Irá iniciar os lançamentos no sistema em 01/2019;
4 - No campo Início do Cálculo do Simples Nacional no Sistema, deve ser preenchido com a data 01/2019, e deve ser preenchido com a receita bruta acumulada de 2018.
OBS: Esta tela deve ser preenchida somente uma vez, não deve ser alterada todo mês.
5 - Realize a apuração e avalie, caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
A configuração incorreta ou incompleta dos acumuladores pode gerar diferença no cálculo dos impostos.
Siga o passo a passo abaixo para realizar esta conferência:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Verifique quais acumuladores de Saídas e/ou Serviços foram utilizados para os lançamentos;
3 - Confirme se os acumuladores utilizados são os corretos para a empresa;
4 - Caso sim, acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
5 - Na guia Geral verifique se nos acumuladores de saída, estão selecionadas as opções: '[x] Receita Bruta' e '[X] Faturamento';
6 - Na guia Impostos verifique se o imposto '44-SIMPLES NACIONAL' está informado;
7 - Caso sim, clique no botão '[...] da coluna Definições' do imposto '44-SIMPLES NACIONAL', e verifique se está informado o Anexo, Seção e Tabela conforme enquadramento da empresa;
OBS: Caso a empresa tenha incidência do Fator R informe um anexo, seção e tabela com incidência do mesmo. Ou caso a empresa não tenha essa incidência, informe um anexo seção e tabela sem incidência do fator R.
8 - Caso identifique alguma inconsistência nos acumuladores, efetue a correção e apure o período novamente.
9 - Caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
Somente os acumuladores de devolução de venda devem conter o imposto '44 - SIMPLES NACIONAL' incluso, juntamente com as opções: '[x] Receita Bruta', '[X] Faturamento' e '[x] Devolução' pois desta forma irá deduzir o valor devido do imposto.
Siga o passo a passo abaixo para realizar esta conferência:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Verifique quais acumuladores foram utilizados nos lançamentos de Entradas;
3 - Acesse menu Arquivos > Acumuladores;
4 - Localize os acumuladores de entradas, na guia Geral não devem ser selecionadas as opções: '[x] Receita Bruta' e '[X] Faturamento';
5 - Na guia Impostos não deve estar informado o imposto 44-SIMPLES NACIONAL;
6 Verifique se a data da vigência está de acordo com o período que está realizando a apuração. Caso não estiver, clique no botão [Nova Vigência] e informe a vigência correta;
7 Realize a apuração e avalie, caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
Em alguns casos pode ter notas de devolução de venda que não estão sendo consideradas para a apuração, e neste caso deveriam ser consideradas.
Siga o passo a passo abaixo para realizar esta conferência:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Entradas e realize a emissão do relatório do período que está sendo realizada a apuração;
2 - Verifique se há notas de devolução de venda, e quais acumuladores foram utilizados nestes lançamentos;
3 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores de devolução de venda que foram utilizados nos lançamentos;
4- Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Receita Bruta', '[X] Faturamento' e '[x] Devolução';
5 - Na guia Impostos, informe o imposto '44-Simples Nacional', clique nas '[...] Definições' do imposto e informe o mesmo anexo, seção e tabela da venda realizada no mês, para que desta forma o valor da devolução seja considerado como dedução na apuração;
OBS: Poderá acessar o cadastro de acumulador de venda utilizado no período, e avaliar qual anexo, seção e tabela foi utilizado na configuração.
6 - Clique em [Gravar] e após em [Gravar] novamente para salvar as configurações.
7 - Após realizar os ajustes realize a apuração do período e avalie o valor calculado.
Para algumas situações, a diferença pode ocorrer quando o Fato gerador dos impostos estiver com a marcação diferente do desejado, o fato gerador é importante para considerar as datas que as mesmas entrarão na competência: