Como configurar crédito 75% PIS e COFINS contratação transporte do Simples Nacional?

As empresas tributadas pelo Lucro Real podem tomar crédito de PIS e COFINS ao contratar ou subcontratar frete de transportadoras optantes pelo Simples Nacional. Nesses casos, o crédito presumido deve ser calculado aplicando-se 75% da alíquota padrão sobre o valor do frete contratado. Esse valor será gerado com o tipo de crédito '107 - Outros Créditos Presumidos' no EFD Contribuições. Para configurar, siga as instruções abaixo:
 
Acumulador
O acumulador deve estar configurado para gerar créditos presumidos de PIS e COFINS, utilizando os respectivos impostos não cumulativos conforme descrito abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Notas > Geral, selecione a opção 'Outros créditos presumidos PIS/COFINS';
 
 
4. Na guia Impostos, preencha com os impostos '17-PIS Não cumulativo' e '19-COFINS Não cumulativo';
5. Clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Produtos
Os produtos devem estar configurados com o CST e a base de crédito correta; caso contrário, o tipo de crédito '107' não será gerado no EFD Contribuições.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se você já possui um produto para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia PIS/COFINS > Entradas > Geral, configure o produto com o CST's de 60 a 66;
4. No campo Vínculo de crédito, selecione a opção '02 - Crédito vinculado à alíquota Diferenciada';
5. No campo Base de crédito, selecione '14 - Transporte de Cargas - Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES';
 
 
6. Na subguia Alíquota Diferenciada, marque a opção '[x] Crédito por alíquota diferenciada' e insira as alíquotas de PIS e COFINS com 75% aplicado, ou seja, 75% de 1,65% para PIS e 75% de 7,60% para COFINS;
 
 
6. Clique no botão [Gravar] para salvar. 
 
Lançamentos
Lance o documento fiscal utilizando o acumulador e o produto (item de serviço) cadastrado, com um dos CFOPs disponíveis:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2. Faça o lançamento com os CFOP's de aquisição de transporte (CFOP’s 1.350, 2.350, 3.350 e de 1.931, 1.932,1.933, 2.931, 2.932 e 2.933) e com o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3. Na guia Estoque, inclua o produto cadastrado anteriormente, e note as informações geradas para PIS/COFINS; 
 
 
4. Clique no botão [Gravar] e faça a apuração do período.
 
EFD Contribuições
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Contribuições;
2. Defina o Período de geração do informativo;
3. Caso necessário, preencha o Botão [Outros dados...];
4. Clique no botão [OK] para gerar e note que no arquivo será gerado o registro A170 com as informações desse lançamento; 
 
 
5. Ao importar o arquivo no validador, observe o Tipo de Crédito gerado;
 
 
6. O sistema irá gerar o 'Tipo do Crédito' conforme o CST utilizado:
 
    Espécies           Tipo de Crédito     
   60   107
61
207
62  307
  63    107 ou 207
64  107 ou 307
65   207 ou 307
66 107, 207 ou 307
 
Informação Complementar
• Para lançamentos de notas com espécie 'Documento Não Fiscal', preencha a guia SPED do acumulador com os dados de PIS e COFINS, incluindo CSTs de 60 a 66 e base de crédito '14 - Transporte de Cargas - Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES', além das alíquotas correspondentes. O cálculo será realizado com base na guia SPED da nota.

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