Para gerar o tipo de crédito '107-Crédito vinculado à receita no Mercado Interno - Outros Créditos Presumidos' para as operações alcançadas por Outros Créditos de PIS e COFINS, como o crédito de Subcontratação, siga os passos:
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e crie um novo acumulador para ser utilizado nos lançamentos;
2 - Na guia Notas > Geral selecione a opção 'Outros créditos presumidos PIS/COFINS';
3 - Na guia Impostos, preencha com os impostos '17-PIS Não cumulativo' e '19-COFINS Não cumulativo';
4 - Clique no botão [Gravar].
Cadastro do Produto/Item
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos, e inicie um novo cadastro;
2 - Na guia PIS/COFINS > Entradas e Saídas, preencha com os dados de PIS e COFINS para o cálculo;
3 - Para o cálculo correto, o produto deve ser configurado com CST's de 60 à 66, e base de crédito '14 - Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratação';
4 - Na subguia Alíquota Diferenciada, selecione a opção '[x] Crédito por alíquota diferenciada', e defina a alíquota para a operação;
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento com os CFOP's de aquisição de transporte, (Grupos: 1.350, 2.350, 3.350 e de 1.931, 1.932, 2.931, 2.932), espécie de Nota Fiscal de Serviços;
3 - Na guia Estoque, inclua o produto cadastrado, e note as informações geradas para PIS/COFINS;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento, e após você deve realizar a apuração do período.
EFD Contribuições
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Contribuições;
2 - Gere o arquivo, e note que no arquivo será gerado o registro A170 com as informações desse lançamento;
3 - Importando o arquivo no validador da EFD Contribuições, você pode observar o Tipo de Crédito gerado;
4 - O sistema irá gerar o 'Tipo do Crédito' conforme o CST utilizado:
Informações Complementares
• Para lançamentos de notas, onde será utilizado a espécie 'Documento Não Fiscal', a guia SPED do acumulador deve ser preenchida com os dados de PIS e COFINS (CST's de 60 à 66, base de crédito 14 - Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratação, e alíquotas), pois o cálculo será efetuado considerando a guia SPED da nota.