Quais as multa por atraso DCTFWeb?

As multas e penalidades da DCTFWeb estão previstas no Art. 14º da IN RFB Nº 2.005/2021, e são as seguintes:
 
Quando não foi enviado a DCTFWeb Original no Prazo
• O prazo para envio da DCTFWeb é o 15º dia do mês subsequente, e caso não for dia útil, o prazo é postergado para o próximo dia útil;
Caso a DCTFWeb Original do período for enviada após esse prazo, então será gerado um 'MAED - Multa por Atraso na Entrega da Declaração' automaticamente;
• O valor da multa é 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante;
• Essa multa fica reduzida em 50% caso o envio da DCTFWeb aconteça antes da intimação da RFB, ou então, em 25% caso o envio da DCTFWeb aconteça dentro do prazo da intimação da RFB;
• Se o contribuinte for MEI tem um desconto de 90%, e se for Simples Nacional de 50%;
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos;
 
Quando Retificado DCTFWeb após o Prazo
A retificação da DCTFWeb, mesmo que após o prazo do 15º dia do mês subsequente, não gera multas automáticas;
• Nesse caso, se a retificação acontecer de forma voluntária, e antes das intimações da RFB, não serão aplicadas multas pela retificação;
Por outro lado, existe previsão de multas caso a RFB perceba a omissão ou incorreção das informações, e faça uma intimação para que as informações sejam ajustadas e/ou ajustadas;
 

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