Exemplos:
• No período foi enviado apenas o evento R-2020 da EFD REINF, com os serviço prestado com retenção de INSS. Esse envio vai gerar um crédito tributário na DCTFWeb, ou seja, tem movimento enviado na EFD REINF no período, porém a DCTFWeb não terá imposto a pagar, ficando zerada;
• No período foi enviado apenas o evento R-4010 da EFD REINF, com as distribuições de lucros isentas de IR. Esse envio não vai gerar imposto a recolher na DCTFWeb, ou seja, tem movimento enviado na EFD REINF no período, porém a DCTFWeb não terá imposto a pagar, ficando zerada;
Veja que a DCTFWeb zerada é diferente da sem movimento, pois na DCTFWeb sem movimento, não temos movimentação nenhuma enviada no eSocial e EFD REINF, já na DCTFWeb zerada, temos movimentos enviados no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses não geram valor a recolher na consolidação final da DCTFWeb, ficando zerada.
Com relação ao envio da DCTFWeb zerada, os procedimentos são sempre os mesmos. Você tem duas formas de enviar a DCTFWeb, sendo uma pelo sistema Domínio Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299), e outra diretamente no Portal eCac da empresa.
Clique aqui e saiba mais!