Como transmitir DCTFWeb sem movimento?

Conforme IN RFB Nº 2.237/2024, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida no PRIMEIRO MÊS em que acontecer a situação de sem movimento.
 
DCTFWeb Sem Movimento | MIT Janeiro/2025
Com a entrada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb em Janeiro/2025, não será mais necessário renovar a inatividade na DCTF em janeiro de cada ano. Agora, basta enviar o MIT + DCTFWeb sem movimento no primeiro mês sem movimento. A transmissão deve ser feita, diretamente pelo Portal eCac. Após isso, só será necessário enviar novamente se a empresa retomar suas atividades.
 
DCTFWeb Sem Movimento em janeiro de cada ano
Desde 2023, não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
 
DCTFWeb Zerada
DCTFWeb Zerada é diferente de Sem Movimento, pois nesse caso, existe movimentação de eSocial e/ou EFD Reinf, mas não existe imposto/encargo a recolher. Nesse caso, deve transmitir obrigatoriamente a DCTFWeb Zerada, e no mês seguinte, transmitir a DCTFWeb Sem Movimento.
 
Como transmitir a DCTFWeb Sem Movimento? 
Com relação a transmissão, você tem duas formas:
1 - Pelo sistema Domínio, no módulo Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299);
2 - Diretamente no Portal eCac. Clique aqui e saiba mais!

 
Exemplos de quando enviar Sem Movimento:
• Empresa teve movimentação até Novembro/2024, ou seja, transmitia DCTFWeb com movimento até então. Como Dezembro/2024 é o primeiro mês sem movimento, então deve transmitir a DCTFWeb sem movimento. A partir disso, só volta a transmitir DCTFWeb quando voltar a ter movimento;
• Empresa foi aberta em Novembro/2024, e não possuí movimento nesse primeiro mês, como é a primeira competência sem movimento, deve ser enviada a DCTFWeb 11/2024 sem movimento. A partir disso, só volta a transmitir a DCTFWeb quando voltar a ter movimento.

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