Conforme
IN RFB Nº 2.005/2021, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida no primeiro mês em que acontecer a situação de sem movimento.
Exemplos:
• Empresa teve movimentos até o mês de Fevereiro/2024, ou seja, transmitia DCTFWeb com movimento até então. Como Março/2024 é o primeiro mês sem movimento, então deve ser transmitida a DCTFWeb sem movimento. A partir disso, só volta a transmitir quando voltar a ter movimento;
• Empresa foi criada em Fevereiro/2024, e não possuí movimento nesse primeiro mês, como é o primeiro mês sem movimento, deve ser enviado a DCTFWeb sem movimento. A partir disso, só volta a transmitir quando voltar a ter movimento;
Porém, é muito importante diferenciar uma DCTFWeb Sem Movimento de uma DCTFWeb Zerada. Veja abaixo:
DCTFWeb Sem Movimento
A DCTFWeb é gerada com as informações do eSocial e EFD REINF, então, quando a empresa não tiver nenhuma movimentação de eSocial e EFD REINF, deve ser enviado o eSocial sem movimento e transmitido a DCTFWeb sem movimento.
DCTFWeb Zerada
A DCTFWeb zerada é diferente da sem movimento, pois nesse caso existe movimentação de eSocial e/ou EFD REINF, mas não existe imposto a recolher. Ex.: Caso tenha sido enviado apenas distribuição de lucros isenta de IR na EFD REINF, então temos uma situação onde existe movimento, mas não existe imposto a pagar. No caso da DCTFWeb zerada é obrigatório o envio.
Com relação ao envio da DCTFWeb sem movimento, ou DCTFWeb zerada, os procedimentos são sempre os mesmos. Você tem duas formas de enviar a DCTFWeb, sendo uma pelo sistema Domínio Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299), e outra diretamente no Portal eCac da empresa.
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