Como gerar DCTFWeb sem movimento?

Conforme IN RFB Nº 2.237/2024, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida apenas no primeiro mês em que ocorrer a situação sem movimento, sendo obrigatória nova transmissão apenas quando houver movimentação. Não é necessário enviar em janeiro de cada ano.
 
Transmitir a DCTFWeb Sem Movimento
Com relação a transmissão, existem duas opções:
 
• Pelo sistema Domínio, no módulo Folha, após o envio dos eventos de Fase 1 e Fase 2 Relatórios > e-Social > Cadastramento Inicial, ao realizar o Fechamento do eSocial (S-1299) com transmissão imediata para DCTFWeb;
 
 Diretamente no Portal eCac.
 
 
Exemplos de quando enviar Sem Movimento:
• Empresa teve movimentação até novembro/2024 e transmitiu a DCTFWeb com movimento. Como dezembro/2024 é o primeiro mês sem movimento, deve transmitir a DCTFWeb sem movimento. Após isso, só será necessário transmitir novamente quando houver nova movimentação;
• Empresa foi aberta em novembro/2024 e não teve movimentação nesse mês. Como é a primeira competência sem movimento, deve transmitir a DCTFWeb de novembro/2024 sem movimento. Após isso, só será necessário transmitir novamente quando houver movimentação.
 
Informações Complementares 
• A empresa só se enquadra nessa situação quando os informativos do eSocial, EFD-Reinf e MIT estiverem sem movimento;
• A DCTFWeb Zerada é diferente de Sem Movimento. Deve ser transmitida quando existe movimentação no eSocial ou EFD Reinf, mas não há impostos a recolher, apenas créditos. Nesse caso, é obrigatório enviar a DCTFWeb Zerada, e no mês seguinte, transmitir a DCTFWeb Sem Movimento;
• Se não houver débito ou crédito na DCTFWeb e for enviado apenas o evento R-4010 e/ou R-4020 pela EFD-Reinf com a Natureza de Rendimento 12001 - Lucros e Dividendos, será gerada uma DCTFWeb Sem Movimento.

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