Como transmitir DCTFWeb sem movimento?

Conforme IN RFB Nº 2.237/2024, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida no primeiro mês em que a situação sem movimento ocorrer, e só deve ser transmitida novamente quando houver movimentação. Não é necessário enviar novamente em janeiro de cada ano. 
 
Transmitir a DCTFWeb Sem Movimento
Com relação a transmissão, existem duas opções:
1. Pelo sistema Domínio, no módulo Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299);
2. Diretamente no Portal eCac.
 
 
Exemplos de quando enviar Sem Movimento:
• Empresa teve movimentação até Novembro/2024, transmitindo DCTFWeb com movimento. Como Dezembro/2024 é o primeiro mês sem movimento, deve transmitir a DCTFWeb sem movimento. Depois disso, só será necessário transmitir novamente quando houver movimento;
• Empresa foi aberta em Novembro/2024 e não teve movimento nesse mês. Como é a primeira competência sem movimento, deve ser transmitida a DCTFWeb 11/2024 sem movimento. Depois disso, só será necessário transmitir novamente quando houver movimento.
 
Informações Complementares 
• A empresa só se enquadra nessa situação quando os informativos do eSocial, EFD-Reinf e MIT estiverem sem movimento;
• A DCTFWeb Zerada é diferente de Sem Movimento. Deve ser transmitida quando existe movimentação no eSocial ou EFD Reinf, mas não há impostos a recolher, apenas créditos. Nesse caso, é obrigatório enviar a DCTFWeb Zerada, e no mês seguinte, transmitir a DCTFWeb Sem Movimento;
• Se não houver débito ou crédito na DCTFWeb e for enviado apenas o evento R-4010 e/ou R-4020 pela EFD-Reinf com a Natureza de Rendimento 12001 - Lucros e Dividendos, será gerada uma DCTFWeb Sem Movimento.

Marcar todos como lidos