Conforme
IN RFB Nº 2.237/2024, a
DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida no
PRIMEIRO MÊS em que acontecer a situação de sem movimento.
DCTFWeb Sem Movimento | MIT Janeiro/2025
Com a entrada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb em Janeiro/2025, não será mais necessário renovar a inatividade na DCTF em janeiro de cada ano. Agora, basta enviar o MIT + DCTFWeb sem movimento no primeiro mês sem movimento. A transmissão deve ser feita, diretamente pelo Portal eCac. Após isso, só será necessário enviar novamente se a empresa retomar suas atividades.
DCTFWeb Sem Movimento em janeiro de cada ano
Desde 2023, não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
DCTFWeb Zerada
DCTFWeb Zerada é diferente de Sem Movimento, pois nesse caso, existe movimentação de eSocial e/ou EFD Reinf, mas não existe imposto/encargo a recolher. Nesse caso, deve transmitir obrigatoriamente a DCTFWeb Zerada, e no mês seguinte, transmitir a DCTFWeb Sem Movimento.
Como transmitir a DCTFWeb Sem Movimento?
Com relação a transmissão, você tem duas formas:
1 - Pelo sistema Domínio, no módulo Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299);
Exemplos de quando enviar Sem Movimento:
• Empresa teve movimentação até Novembro/2024, ou seja, transmitia DCTFWeb com movimento até então. Como Dezembro/2024 é o primeiro mês sem movimento, então deve transmitir a DCTFWeb sem movimento. A partir disso, só volta a transmitir DCTFWeb quando voltar a ter movimento;
• Empresa foi aberta em Novembro/2024, e não possuí movimento nesse primeiro mês, como é a primeira competência sem movimento, deve ser enviada a DCTFWeb 11/2024 sem movimento. A partir disso, só volta a transmitir a DCTFWeb quando voltar a ter movimento.