Em relação as empresas Sem Movimento, veja quais informações elas precisam enviar para a EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb!
EFD-Reinf
• Empresas sem movimento, não precisam enviar nenhuma informação para a EFD-Reinf.
• A IN RFB Nº 2043/2021 dispensa esse envio e o Manual da EFD-Reinf reforça essa dispensa: 'Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.'
eSocial e a DCTFWeb
• Para o eSocial, o conceito de empresa 'Sem Movimento' se aplica a empresa como um todo (Matriz e Filiais), ou seja, só será sem movimento se TODOS os seus estabelecimentos não tiverem movimentação.
• A partir de 2023, não será mais preciso enviar o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano.
• A DCTFWeb segue a mesma lógica do eSocial: conforme IN RFB nº 2.094/2022, a partir de 2023 não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
• A obrigatoriedade do envio da informação 'Sem Movimento' no eSocial e DCTFWeb, é somente na PRIMEIRA COMPETÊNCIA em que a empresa não tiver movimentação.
Veja alguns exemplos:
1 - Empresa do grupo 3 - Sem Movimento
Enviou eSocial sem movimento em:
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Maio/2021 (início obrigatoriedade periódicos);
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Outubro/2021 (início obrigatoriedade DCTFWeb); e
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Janeiro/2022 (primeira competência do ano - antes de ser retirada essa obrigatoriedade );
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Se essa empresa continuar como 'Sem Movimento', não será necessário mais nenhum envio da informação de 'Sem Movimento' (Só vai enviar algum evento ao eSocial novamente, se a empresa vier a ter movimento).
2 - Empresa do grupo 2 - Passou a ser 'Sem Movimento' em Janeiro/2024 (até dezembro/2023 tinha informações)
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Nesse caso, deve enviar apenas na competência de Janeiro/2024 o eSocial e DCTFWeb Sem Movimento (por ser a primeira competência sem movimento), depois não será mais necessário o envio da informação (Só vai enviar novamente se ela vier a ter movimento).
Atenção!
Caso a empresa esteja sem movimento e ao transmitir a DCTFWeb aparece como Zerada, isso significa que a empresa ainda possui créditos ou pagamentos na competência. Diante disso, transmita a DCTFWeb Zerada e no mês seguinte, faça novamente o fechamento do eSocial, para que seja exibida a DCTFWeb Sem Movimento e você possa fazer a transmissão e cumprir com a obrigatoriedade.