Veja quais informações as empresas Sem Movimento precisam enviar para a EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb!
EFD Reinf
• Empresas sem movimento, não precisam enviar nenhuma informação para a EFD Reinf (IN RFB Nº 2043/2021)
• Apenas na série R-4000 que pode haver a transmissão da informação Sem Movimento, quando houve a transmissão de outro evento que possuiu movimento (Ex: R-4010), mas foi excluído pelo evento 'R-9000 - Exclusão de eventos'.
Saiba mais sobre a EFD-Reinf
eSocial
• As empresas são obrigadas a enviar a informação 'Sem Movimento' no eSocial somente na PRIMEIRA COMPETÊNCIA em que não tiver movimentação;
• A empresa só será considerada 'Sem Movimento' se TODOS os estabelecimentos (matriz e filiais) não tiverem movimentação;
• O MEI é desobrigado de enviar a informação de 'Sem Movimento', exceto se já tiver enviado um S-1299 com movimento em período anterior;
• A Pessoa Física - PF, ainda que tenha inscrição no CAEPF, também está dispensada do envio da informação 'Sem Movimento';
DCTFWeb
• As empresas são obrigadas a transmitir a DCTFWeb 'Sem Movimento' somente na PRIMEIRA COMPETÊNCIA em que não tiver movimentação;
• Desde 2023, não é mais preciso enviar DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano (
IN RFB nº 2.237/2024)
• Com a entrada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb em Janeiro/2025, não será mais necessário renovar a inatividade na DCTF em janeiro de cada ano. Agora, basta enviar o MIT + DCTFWeb sem movimento no primeiro mês sem movimento. Após isso, só será necessário enviar novamente se a empresa retomar suas atividades.
Saiba mais sobre DCTFWeb
Atenção!!
Caso a empresa esteja sem movimento e ao transmitir a DCTFWeb aparece como Zerada, isso significa que a empresa ainda possui créditos ou pagamentos na competência. Diante disso, transmita a DCTFWeb Zerada e no mês seguinte, faça novamente o fechamento do eSocial, para que seja exibida a DCTFWeb Sem Movimento e você possa fazer a transmissão e cumprir com a obrigatoriedade.
Veja alguns exemplos:
1 - Empresa do grupo 3 - Sem Movimento
Enviou eSocial sem movimento em:
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Maio/2021 (início obrigatoriedade periódicos);
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Outubro/2021 (início obrigatoriedade DCTFWeb); e
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Janeiro/2022 (primeira competência do ano - antes de ser retirada essa obrigatoriedade );
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Empresa continua 'Sem Movimento', logo não é necessário enviar mais nenhuma informação. Só vai enviar algum evento ao eSocial novamente, se a empresa vier a ter movimento.
2 - Empresa do grupo 2 - Passou a ser 'Sem Movimento' em Janeiro/2025 (até dezembro/2024 tinha informações)
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Nesse caso, deve enviar apenas na competência de Janeiro/2025 o eSocial e a DCTFWeb Sem Movimento, por ser a primeira competência sem movimento.
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Depois disso, não é necessário enviar mais nenhuma informação. Só vai enviar algum evento ao eSocial novamente, se a empresa vier a ter movimento.