Não é necessário enviar o EFD REINF sem movimento. A própria INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 dispensa a apresentação nessa situação.
'CAPÍTULO III
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.'
O Manual de orientação do usuário - versão 2.1.1 vai mais além, e indica que nenhum evento deverá ser informado quando não possuir movimento no período, como demonstramos abaixo:
'4.6. Desnecessidade da EFD-Reinf “sem movimento
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.'