Não é necessário enviar a EFD REINF quando não houver movimento, conforme
Art. 4º da IN RFB Nº 2.043/2021, na ausência de fatos a serem informados, os sujeitos passivos estão dispensados da apresentação da EFD REINF para o período correspondente.
Informações Complementares
• A dispensa também se aplica ao mês de Janeiro de cada ano, caso não haja movimento;
• É permitido enviar o evento R-2099 para fechar um período sem movimento. Se optar por fazer isso, lembre-se de fechar também a DCTFWeb correspondente;
• Para a Série R-4000, não é possível enviar o R-4099 em períodos sem movimento, pois o WebService da EFD REINF não aceita esse procedimento;