Para enviar o eSocial sem movimento, você deve avaliar se a empresa passou a ficar sem movimentação ou se ela foi constituída e não possui nenhuma movimentação, e seguir os passos conforme situação que se enquadra:
Empresa constituída e sem movimentação
Para enviar o eSocial, serão levados pela Matriz somente os eventos “S-1000” e “S-1299” (Sem Movimento).
1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Cadastramento Inicial;
2 - No quadro Fase 1, clique no botão [Enviar];
3 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial e acompanhe a validação do evento S-1000;
4 - Após, acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
5 - Selecione a opção '[x] S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos';
6 - Se desejar, selecione também a opção '[x] Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb' e clique no botão [Enviar];
7 - Caso seja exibida a mensagem referente ao envio da Fase 2, clique em [OK] e em seguida, clique novamente no botão [Enviar];
8 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial e acompanhe a validação do evento S-1299.
Empresa passou a ser sem movimento
Você deve enviar o S-1299 Fechamento Sem Movimento, apenas na primeira competência em que a empresa passou a ficar sem movimentação, para isso, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
2 - Informe a Competência e selecione a opção '[x] S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos';
3 - Se desejar, slecione também a opção '[x] Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb' e clique no botão [Enviar];
4 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial e acompanhe a validação do evento S-1299.
OBS: Para a empresa, que nos Parâmetros informou que foi enviada anteriormente, deve avaliar a competência de início informada, pois se a competência for Posterior ao envio, não será possível enviar pelo sistema Domínio, mas se a data de início for Anterior ao mês que precisa enviar, será possível enviar conforme procedimento acima.
Informações Complementares
• Uma empresa é caracterizada como 'Sem Movimento', quando o estabelecimento (Matriz e Filial) NÃO possuir: Empregados; Sócios com retirada de pró-labore; Estagiários; Pagamento de autônomos (RPA);
- No início da obrigatoriedade da 3ª Fase (periódicos);
- No início da obrigatoriedade da DCTFWeb;
- Na primeira competência em que ocorrer a situação de Sem Movimento.
OBS: Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.