No Portal do eSocial, em Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte, avalie se a Classificação Tributária está correta;
2. No campo Optou pelo registro eletrônico de empregados, selecione a opção diferente da que está definida;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4. Após validação do evento 'S-1000', retorne ao campo alterado anteriormente, selecione a opção correta e grave novamente como retificação. Esse processo de alteração dos dados informados é apenas para forçar o envio do evento S-1000 com a Classificação Tributária correta;
5. Em seguida, acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
6. Informe a Competência, selecione a opção '[x] Efetuar Reabertura' e clique no botão [Enviar Todos];
7. Após validação do evento S-1298, retorne a janela de Eventos Periódicos e realize a exclusão dos eventos 'S-1210 Pagamentos' e posteriormente do 'S-1200 Remuneração'. Repita esse procedimento para todas as competências até a data de vigência da Classificação Tributária;
8. Por fim, reenvie os eventos periódicos ao eSocial e avalie os valores.
Caso a Classificação Tributária da empresa esteja correta no eSocial, siga para a próxima verificação.
2. Confira no cadastro do Colaborador se está como 'Não Optante'
No Sistema Domínio, caso o cadastro do colaborador esteja configurado como Não Optante pelo Simples Nacional, o INSS Patronal pode ser calculado. Para isso, deve ser corrigida a informação, excluídos os eventos periódicos enviados ao eSocial, recalculadas as folhas e, posteriormente, reenviados os eventos, dessa forma: