Este erro ocorre no envio da Remuneração S-1200, quando o empregador é pessoa física e a classificação tributária está diferente entre Sistema e Portal do eSocial.
Primeiro, você deve verificar qual é a classificação informada no Portal do eSocial e no sistema, dessa forma:
1. No eSocial: acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte e verifique a Classificação Tributária;
2. No Sistema: acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > e-Social > Geral e verifique a Classificação Tributária.
Após identificar onde está a divergência, ajuste as informações no local em que estiver incorreta. Para isso, siga os passos abaixo conforme o caso:
• Se classificação incorreta no Portal do eSocial
1. No
Portal do eSocial;
2. Acesse o menu Empregador/Contribuinte e clique em Dados do Empregador/Contribuinte;
3. Clique no botão [Alterar];
4. No quadro Informações do Empregador, selecione Classificação Tributária correta e clique em [Salvar];
5. Por fim, após ajustar a informação, retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar].
• Se classificação incorreta no Sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > e-Social > Geral;
2. Selecione a Classificação tributária correta, clique em [Gravar];
3. Salve como [Retificação], para sobrescrever as informações, ou [Alteração], para registrar a informação no histórico;
4. Por fim, após ajustar a informação, retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar].