eSocial - Recolhimentos via DAE

Foi liberado em 25/10/2021 uma opção que permite que MEI e Segurado Especial realizem a escrituração da Folha de pagamento, comercialização de produção rural e fechamento via eSocial.
 
Com isso, para MEI, Segurado Especial e Doméstico, após o envio do Fechamento (S-1299) de Outubro de 2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS.
 
 Mas fique atento aos prazos de envio, que são os seguintes:
 
 DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
 
 DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
 
 DAE do MEI é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte. Sendo que: 
  • Até Dezembro/2022 o MEI recolhia a DAE apenas com INSS, e o vencimento era dia 20;
  • Mas a partir de Janeiro/2022, a DAE tem INSS e FGTS e o vencimento que era dia 20, passa a ser dia 07;
Para as empresas MEI e Segurado Especial, os eventos serão enviados via Sistema, e para a emissão da DAE é necessário acessar o Portal Simplificado.

Marcar todos como lidos