Foi liberado em 25/10/2021 uma opção que permite que MEI e Segurado Especial realizem a escrituração da Folha de pagamento, comercialização de produção rural e fechamento via eSocial.
Com isso, para MEI, Segurado Especial e Doméstico, após o envio do Fechamento (S-1299) de Outubro de 2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS.
Mas fique atento aos prazos de envio, que são os seguintes:
DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
DAE do MEI é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte. Sendo que:
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Até Dezembro/2022 o MEI recolhia a DAE apenas com INSS, e o vencimento era dia 20;
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Mas a partir de Janeiro/2022, a DAE tem INSS e FGTS e o vencimento que era dia 20, passa a ser dia 07;
Para as empresas MEI e Segurado Especial, os eventos serão enviados via Sistema, e para a emissão da DAE é necessário acessar o Portal Simplificado.