Erro 1352 eSocial: 'Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre ao enviar uma rubrica S-1010 quando a incidência de IRRF não é válida para o eSocial conforme a Tabela 21.
 
  • Solução
Para essa situação, no cadastro da rubrica deve ser informada a incidência conforme a Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF. A incidência de IRRF '00 - Não é base do IRRF' não é mais válida, sendo assim, caso a rubrica esteja com essa informação será necessário o ajuste, para isso:
 
1 - No Painel de Pendências, na coluna Cadastro, clique no botão [...] Reticências;
2 - No cadastro da rubrica que foi invalidada, na guia e-Social;
3 - No quadro Incidências, informe o código de IRRF válido, conforme a rubrica; 
4 - Após, clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
5 - Retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
6 - Acompanhe na guia Em Processamento, a validação da rubrica.
 
Informações Complementares
• Se o erro for gerado para a rubrica '999 - Imposto de Renda', informe a incidência '31 - IRRF Remuneração Mensal';
• O Desconto de Vale Transporte, não tem incidência de IRRF, por isso para as rubricas desse tipo, informe a incidência de IRRF '9 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento'

Marcar todos como lidos