Como conferir valor do IRRF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O fato gerador do imposto de renda é o pagamento, por isso, é importante saber a data de pagamento da folha, pois caso tenha mais folhas pagas na mesma competência, serão somados os valores para o cálculo. Porém, não serão somados os valores referentes ao 13° salário, pois a tributação do 13º é exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos. Veja a seguir como é calculado o valor do imposto de renda:
 
Data de Pagamento
Primeiro você deve verificar a data de pagamento da folha:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Data de Pagamento, verifique a configuração da data do pagamento das folhas dos colaboradores.
 
Opção IRRF cadastro do colaborador
Em seguida, é importante saber qual a forma de cálculo do IRRF que foi configurada para o colaborador:
 
1 - Acesse o cadastro do respectivo colaborador;
2 - Na guia Profissionais > Geral > Outros Dados, no quadro 'Opção para cálculo da dedução do IRRF';
3 - Verifique a opção que está selecionada, e se estiver por:
  • Deduções Legais, será deduzido da base de cálculo, os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e após, aplicar a tabela progressiva.
  • Dedução Simplificada Mensal, será deduzido apenas o valor de R$ 564,80, e após, aplicar a tabela progressiva.
  • Dedução Favorável ao colaborador, o sistema realizará o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e irá considerar o menor valor calculado para descontar do empregado, ou seja, o mais favorável.
Relatório de Conferência
Agora, para conferir o valor total de IRRF, emita o relatório conforme data do pagamento:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
2 - Informe a Competência de pagamento e defina o Modelo;
3 - No quadro Opções, selecione '[x] Somente Empregados com IRRF' e clique em [OK];
4 - Serão listados os empregados que possuem imposto de renda na competência de pagamento, com a respectiva folha paga e valor calculado de IR.
 
OBS: Se houver valores na coluna 'Abatimentos' o sistema utilizou o cálculo por 'Deduções Legais', mas se houver o valor de 564,80 na coluna 'Desconto Simplificado', então o sistema utilizou o cálculo simplificado para o IRRF.
 
Conferência do Cálculo Individual
1 - Na consulta de recibo, ao lado do valor do imposto de renda, clique no botão  Memória de Cálculo;
2 - Será demonstrado o cálculo realizado do imposto de renda.
 
Exemplo:
Empregado recebe R$ 2.824,00
 
Cálculo Simplificado              Cálculo Deduções Legais
  R$ 2.824,00                            R$ 2.824,00
- R$    564,80                          - R$    237,69 (INSS)
  R$ 2.259,20                            R$ 2.586,31
                                                 *           7,5%
                                               - R$    169,44
                                                 R$     24,53 IRRF 
 
No cálculo simplificado, a base de cálculo do IRRF foi de R$ 2.824,00, que está enquadrado na1ª faixa e não possui tributação de IR.
Já no cálculo por deduções legais, haverá a retenção de R$ 24,53 de IR.
Nesse caso, a opção mais favorável iria calcular pela forma 'Simplificada', pois assim não haveria retenção de IRRF.
 
OBS: As rubricas '9176- Dependente IRRF Mensal', '9177- Dependente IRRF 13º Salário' e '9178- Dependente IRRF Férias' são calculadas automaticamente pelo sistema quando o colaborador possuir dependentes cadastrados, e a opção  '[x] IRRF' marcada.
 

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