O fato gerador do Imposto de Renda é a data de pagamento. Por isso, para calcular o imposto de renda, são somados todos os pagamentos feitos no mesmo período, com exceção do 13º salário que é tributado separadamente. Veja como é calculado o valor Imposto de Renda:
Data de Pagamento
Primeiro, verifique a data de pagamento da folha:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Data de Pagamento, verifique a configuração da data do pagamento das folhas dos colaboradores.
Opção IRRF cadastro do colaborador
Em seguida, é importante saber qual a forma de cálculo do IRRF que foi configurada para o colaborador, para isso:
1 - Acesse o cadastro do colaborador;
2 - Na guia Profissionais > Geral > Outros Dados;
3 - No quadro Opção para cálculo da dedução do IRRF, verifique a opção que está selecionada. Sendo:
• Deduções Legais, será deduzido da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos e, em seguida, aplicada a tabela progressiva;
• Dedução Simplificada Mensal, será deduzido apenas o valor de R$ 607,20 e, posteriormente, aplicada a tabela progressiva;
• Dedução Favorável ao colaborador, o sistema realizará o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente e irá descontar do colaborador o menor valor apurado.
Relatório de Conferência
Após, para conferir o valor total de IRRF, faça a emissão do relatório, conforme a data do pagamento:
1 - Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
2 - Informe a Competência de pagamento e defina o Modelo;
3 - No quadro Opções, selecione '[x] Somente Empregados com IRRF' e clique em [OK];
4 - Serão listados os empregados que tiveram a dedução de imposto de renda na competência de pagamento informada, a Base de cálculo, a Taxa e o valor calculado de IR;
5 - Quando houver valores na coluna Abatimentos, significa que o cálculo feito foi por 'Deduções Legais'. Quando a coluna Dedução Simplificada apresentar o valor de R$ 607,20, indica que o cálculo simplificado de IRRF foi o utilizado.
Conferência Individualmente
Para conferência do valor calculado de forma individual:
1 - Acesse a consulta de recibo do colaborador, ao lado do valor do imposto de renda, clique no botão
Memória de Cálculo;
2 - Será demonstrado o cálculo realizado do imposto de renda.
Exemplo:
Empregado recebe R$ 5.000,00
Cálculo Simplificado Cálculo por Deduções Legais
R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
- R$ 607,20 - RS 0,00 (dependentes IRRF)
R$ 2.392,80 - R$ 253,40 (INSS)
R$ 2.746,60
* 7 ,5%
- R$ 182,16
R$ 23,84 IRRF
• No cálculo simplificado, a base de cálculo do IRRF foi de R$ 2.392,80, que está enquadrado na1ª faixa da tabela progressiva e não possui tributação de IR;
• Já no cálculo por deduções legais, haverá a retenção de R$ 23,84 de IR;
• Nesse caso, a opção mais favorável iria calcular pela forma 'Simplificada', pois assim não haveria retenção de IRRF.
OBS: Quando o colaborador possui dependentes com a opção '[x] IRRF' selecionada, serão calculadas automaticamente as rubricas '9176- Dependente IRRF Mensal', '9177- Dependente IRRF 13º Salário' e '9178- Dependente IRRF Férias'.