Compare a apuração de tributos federais do sistema com a DCTFWeb para identificar diferenças no IRRF. Por exemplo, foi constatado um valor de R$ 7.329,95 na folha de pagamento e R$ 6.994,80 na DCTFWeb, resultando em uma diferença de R$ 335,15:
OBS: Para empresas que enviam a EFD-Reinf, os valores de IR enviados pelo Módulo Escrita Fiscal serão somados aos valores da folha na linha Total IRRF.
1 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial;
2 - Informe a Competência de Pagamento e clique em [OK] para emitir;
3 - Na coluna Pagamento, identifique qual colaborador não possui o evento S-1210 validado no eSocial, nesse exemplo trata-se de apenas um colaborador que não teve o evento enviado;
4 - Basta realizar o envio do evento de pagamento do colaborador no menu
Relatórios > e-Social > Eventos periódicos.
1 - Utilize o demonstrativo para localizar o colaborador com Diferença de Bases, em Relatórios > e-Social > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial, selecione a opção '[x] Emitir apenas colaboradores com divergência de IRRF';
2 - Em Utilitários > Consulta > Recibos, verifique que no exemplo o colaborador tem uma rubrica que não está somando para a base no IRRF, porém deveria;
3 - Em Arquivo > rubricas, no cadastro da rubrica, verifique que ela está configurada na guia e-Social para incidir de IRRF, porém na guia Soma na Base de Cálculo não foi informada a base de IRRF '21 - IRRF Mensal';
4 - Faça a inclusão, clique em [Gravar] e salve como uma [Retificação];
5 - Recalcule a folha (rescisão e mensal) dos colaboradores com a rubrica lançada e reenvie os seus eventos periódicos.
Importante!
As rubricas do sistema têm incidências corretas, porém diferenças podem surgir ao criar novas rubricas sem atenção às guias 'Soma na Base de Cálculo' e 'eSocial', ou por alterações manuais no eSocial. É crucial prestar atenção ao correto cadastro para evitar problemas.
• Na Mensal, as rubricas '999 - Imposto de Renda' (para empregados) e '856 - IRRF Empregador' (para contribuintes) devem utilizar a Incidência '31 - IRRF - Remuneração Mensal'.
• Nas Férias, a rubrica '942 - IRRF Férias' deve utilizar a Incidência '33 - IRRF - Férias'.
Em ambas situações, na guia Soma na Base de Cálculo não deve ser informada nenhuma base.
Avalie também se a rubrica no sistema está de acordo com a rubrica que consta dentro do Portal do eSocial em Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rubricas, pesquise pela código da rubrica e verifique as incidências e o Tipo da rubrica (Provento, Desconto, Informativa e Informativa Dedutora).
3 - Fato gerador do IRRF é o pagamento da folha, e não a competência do cálculo
Diferente de outros encargos, o IRRF tem como fato gerador o pagamento da folha calculada. Isso pode causar certa confusão quando a folha é paga no mês seguinte. Essa situação refere-se ao entendimento de quando ocorre o fato gerador do IRRF para conferência na competência da DCTFWeb. Utilize o relatório 'Encargos de IRRF' para verificar o valor calculado com base na data de pagamento e identificar a qual competência esse valor pertence.
1 - Acesse o menu
Relatórios > Encargos > IRRF;
2 - Informe a
Competência de pagamento, selecione o Modelo como
'[x] Analítico', e para emitir clique em
[Ok];
3 - Verifique o
Período com a data correspondente ao pagamento, e na coluna
Tipo é informada de que competência e tipo de folha se trata o valor calculado. Verifique os exemplos:
• Relatório emitido da competência de pagamento 01/12/2024 a 31/12/2024;
Empresa com data de pagamento para o
último dia útil do mês;
Como o pagamento é realizado no mesmo mês do cálculo, os valores de IRRF são correspondentes ao mesmo mês.
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• Relatório emitido da competência de pagamento 01/12/2024 a 31/12/2024;
Empresa com data de pagamento para o
quinto dia útil do mês subsequente;
Como o pagamento é realizado no mês seguinte, os valores de IRRF são correspondentes ao mês anterior.
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OBS: O valor Total Geral de IRRF deve ser o mesmo apresentado na Consulta Apuração de Tributos Federais.
Atenção!
Em caso de recálculo da folha mensal, é necessário realizar a Reapuração dos Tributos Federais para atualizar os valores no sistema. Assim, se você recalcular a folha de 10/20xx e o pagamento ocorrer em 11/20xx, deve refazer a Apuração dos Tributos Federais referente a 11/20xx (acessando Processos > Apuração de Tributos Federais).