Como ajustar diferença de IRRF na DCTFWeb?

Compare a apuração de tributos federais do sistema com a DCTFWeb para identificar diferenças no IRRF. Por exemplo, foi constatado um valor de R$ 7.329,95 na folha de pagamento e R$ 6.994,80 na DCTFWeb, resultando em uma diferença de R$ 335,15:
 
 
 
OBS: Para empresas que enviam a EFD-Reinf, os valores de IR enviados pelo Módulo Escrita Fiscal serão somados aos valores da folha na linha Total IRRF.

Considere as três possíveis causas para diferenças de IRRF na Folha, juntamente com suas respectivas correções:
1 - Evento de pagamento S-1210 não foi enviado para o colaborador;
2 - Incidência de IRRF no cadastro da rubrica está diferente entre Sistema e eSocial;
3 - Fato gerador do IRRF é o pagamento da folha, e não a competência do cálculo.


Se necessário aplicar alguma correção, realize a reabertura no eSocial. Dessa forma, é possível retificar os eventos periódicos correspondentes aos cálculos incorretos.

1 - Evento de pagamento S-1210 não foi enviado para o colaborador
Primeiro é necessário verificar se foram enviados os eventos de Pagamento S-1210 de todos os colaborados, e envie se verificar a falta de algum.

1 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial;
2 - Informe a Competência de Pagamento e clique em [OK] para emitir;
3 - Na coluna Pagamento, identifique qual colaborador não possui o evento S-1210 validado no eSocial, nesse exemplo trata-se de apenas um colaborador que não teve o evento enviado;


4 - Basta realizar o envio do evento de pagamento do colaborador no menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos.

2 - Incidência de IRRF no cadastro da rubrica está diferente entre Sistema e eSocial
Se todos os eventos de pagamentos (S-1210) foram enviados corretamente, pode haver uma diferença cadastral em uma rubrica entre o sistema e o eSocial. Para resolver isso, localize a rubrica no cálculo do colaborador e corrija o cadastro.

1 - Utilize o demonstrativo para localizar o colaborador com Diferença de Bases, em Relatórios > e-Social > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial, selecione a opção '[x] Emitir apenas colaboradores com divergência de IRRF';

2 - Em Utilitários > Consulta > Recibos, verifique que no exemplo o colaborador tem uma rubrica que não está somando para a base no IRRF, porém deveria;

3 - Em Arquivo > rubricas, no cadastro da rubrica, verifique que ela está configurada na guia e-Social para incidir de IRRF, porém na guia Soma na Base de Cálculo não foi informada a base de IRRF '21 - IRRF Mensal';

4 - Faça a inclusão, clique em [Gravar] e salve como uma [Retificação];
5 - Recalcule a folha (rescisão e mensal) dos colaboradores com a rubrica lançada e reenvie os seus eventos periódicos.
 
Importante!
As rubricas do sistema têm incidências corretas, porém diferenças podem surgir ao criar novas rubricas sem atenção às guias 'Soma na Base de Cálculo' e 'eSocial', ou por alterações manuais no eSocial. É crucial prestar atenção ao correto cadastro para evitar problemas.
 
• Na Mensal, as rubricas '999 - Imposto de Renda' (para empregados) e '856 - IRRF Empregador' (para contribuintes) devem utilizar a Incidência '31 - IRRF - Remuneração Mensal'.
• Nas Férias, a rubrica '942 - IRRF Férias' deve utilizar a Incidência '33 - IRRF - Férias'.
Em ambas situações, na guia Soma na Base de Cálculo não deve ser informada nenhuma base.
 
Avalie também se a rubrica no sistema está de acordo com a rubrica que consta dentro do Portal do eSocial em Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rubricas, pesquise pela código da rubrica e verifique as incidências e o Tipo da rubrica (Provento, Desconto, Informativa e Informativa Dedutora).
 


3 - Fato gerador do IRRF é o pagamento da folha, e não a competência do cálculo
Diferente de outros encargos, o IRRF tem como fato gerador o pagamento da folha calculada. Isso pode causar certa confusão quando a folha é paga no mês seguinte. Essa situação refere-se ao entendimento de quando ocorre o fato gerador do IRRF para conferência na competência da DCTFWeb. Utilize o relatório 'Encargos de IRRF' para verificar o valor calculado com base na data de pagamento e identificar a qual competência esse valor pertence.

1 - Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
2 - Informe a Competência de pagamento, selecione o Modelo como '[x] Analítico', e para emitir clique em [Ok];
3 - Verifique o Período com a data correspondente ao pagamento, e na coluna Tipo é informada de que competência e tipo de folha se trata o valor calculado. Verifique os exemplos:

• Relatório emitido da competência de pagamento 01/12/2024 a 31/12/2024;
Empresa com data de pagamento para o último dia útil do mês;
Como o pagamento é realizado no mesmo mês do cálculo, os valores de IRRF são correspondentes ao mesmo mês.

• Relatório emitido da competência de pagamento 01/12/2024 a 31/12/2024;
Empresa com data de pagamento para o quinto dia útil do mês subsequente;
Como o pagamento é realizado no mês seguinte, os valores de IRRF são correspondentes ao mês anterior.
 
OBS: O valor Total Geral de IRRF deve ser o mesmo apresentado na Consulta Apuração de Tributos Federais.
 
Atenção!
Em caso de recálculo da folha mensal, é necessário realizar a Reapuração dos Tributos Federais para atualizar os valores no sistema. Assim, se você recalcular a folha de 10/20xx e o pagamento ocorrer em 11/20xx, deve refazer a Apuração dos Tributos Federais referente a 11/20xx (acessando Processos > Apuração de Tributos Federais).

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